25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 11 de dezembro de 1986.

Presidida pelos Srs. André Forster - Presidente e Gladis Mantelli – 1ª Vice-Presidente.

Secretariada pelo Sr. Isaac Ainhorn - 1º Secretário.

Às 19h47min o Sr. André Forster assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

 


O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Hermes Dutra, Gladis Mantelli, Getúlio Brizola, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco, Werner Becker e Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária destinada à apreciação da matéria constante em Ordem do Dia.

A seguir, passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2574 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 81/86, que autoriza o Município a firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

PARECER CONJUNTO

- das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Saúde e Meio Ambiente. Relator Geral, Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

 

Of. n.º 674/GP                                                                                                                                              Paço dos Açorianos, 28 de novembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares Projeto de Lei que autoriza o Município a firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Anexo o Processo n.º 01.050594.86.9.

Como é sabido, o governo municipal (Legislativo e Executivo) depara-se, a todo instante, com a barreira intransponível da falta de recursos.

Reforma tributária é o clamor generalizado pelo País inteiro. Somente com ela, poderá o município realizar sua vocação primeira bem como amparar a comunidade.

A União, através do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, propõe-se a apoiar o Programa de Saneamento das Vilas de Porto Alegre - PROSAVI, por meio de repasse de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), a fundo perdido.

Ainda que pouco, ante as necessidades gigantescas da periferia Porto-alegrense, os citados recursos possibilitarão que se atue nas Vilas Morro Alto, Nova São Carlos, Orfanatrófio I, Pinto/Brasília, do Respeito e São Miguel.

Ante o exposto, reitero a Vossa Excelência e a seus dignos Pares o reconhecimento do espírito público de que são portadores, ficando no aguardo da aprovação do Projeto de Lei que ora proponho, autorizante de Convênio com Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Município a firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a União Federal - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com o objetivo de receber a fundo perdido, o montante do Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), a serem destinados à implantação do Programa de Saneamento das Vilas de Porto Alegre - PROSAVI.

 

Art. 2º - A execução do PROSAVI no Município ficará a cargo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, que deverá se articular com o Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para todas as providências cabíveis.

 

Art. 3º - A contrapartida prevista no Convênio, no valor de Cz$ 1.250.000,00 (um milhão de duzentos e cinqüenta mil cruzados), será aplicada com origem em dotações próprias do Departamento Municipal de Água e Esgotos.

 

Art. 4º - Para a utilização de recursos de que trata desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento Municipal de Água e Esgotos, o crédito especial no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), sob a seguinte classificação:

13756681.04 - Projeto PROSAVI

4.1.3.0 - Investimentos em regime de Execução Especial.

Parágrafo único - Nos termos da legislação em vigor, fica ainda o Executivo Municipal, no exercício de 1987, a reabrir pelo seu saldo, o crédito autorizado neste artigo.

 

Art. 5º - O recurso decorrente do Convênio aqui autorizado será recebido pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e classificado sob código 1721.09.00 - Outras Transferências da União.

 

Art. 6º - O orçamento plurianual de investimentos do Departamento Municipal de Água e Esgotos, conterá alterações oriundas desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CONVÊNIO N.º

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM, A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE-RS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

PROCESSO MDU N.º

 

Aos ..... dias do mês de ..... de 1986, a UNIÃO, através do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, aqui denominado MDU, neste ato representado pelo titular da Pasta, Ministro Deni Lineu Schwartz, e o Município de PORTO ALEGRE, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Alceu Collares, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto deste Convênio a implantação do Programa de Saneamento das Vilas de Porto Alegre - PROSAVI.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DO MDU

a) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais, necessários à implantação do PROJETO;

b) Transferir os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira;

c) Supervisionar, coordenar, inspecionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, diretamente, ou através de seus órgãos ou entidades;

d) Aprovar as reformulações do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso relativos a este Convênio; e

e) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos alocados ao Convênio.

II - DO MUNICÍPIO

a) Executar diretamente, ou através de terceiros, os trabalhos necessários à execução do objeto a que alude este Convênio, observando critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos;

b) Promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de material, de acordo com as normas legais em vigor;

c) Prestar contas dos recursos alocados pela UNIÃO, nos termos e na forma estabelecidos pela MDU;

d) Incorporar ao Convênio a contrapartida prevista, de acordo com os prazos e forma ajustados no Plano de Aplicação aprovado pelo MDU, de maneira a garantir a integral execução do objeto deste Convênio;

e) Promover a divulgação da colaboração do MDU na execução do objeto deste Convênio e, no caso de obras, a instalação de placa indicativa, conforme modelo fornecido pelo MDU (Portaria GM n.º 03-10-85);

f) Manter devidamente arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão, até 05 anos após o encerramento do Convênio.

g) Registrar em sua contabilidade, analiticamente, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados a este Convênio e mantê-la devidamente atualizada;

h) Apresentar ao MDU balancete financeiro, extrato bancário e relatórios de execução das atividades objeto deste Convênio, em período e forma por este definidos;

i) Propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para que o MDU possa realizar as inspeções.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS

Para a execução deste Convênio serão destinados os recursos no montante de Cz$ 6.250.000,00 (seis milhões duzentos e cinqüenta mil cruzados), de acordo com a seguinte distribuição:

a) UNIÃO/MDU

Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), no presente exercício, a conta de dotação consignada na Lei n.º 7.420, de 17-12-85, combinada com o disposto no Decreto-Lei n.º 2.284/86, e regulamentada pelo Decreto n.º 92.457/86, no Programa de Trabalho Código 280210573167.539.000 - Programa de Infra-Estrutura e Habitação para População Carente - Unidade Orçamentária - Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, elemento de Despesa 4323.01 - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Municípios - Auxílios para Investimos, objeto da Nota de Empenho n.º ....., de ....., conforme Destaque SEPLAN/PR n.º ....., de ......

b) DO MUNICÍPIO:

Cz$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzados), oriundos do orçamento do Município.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

O MDU transferirá os recursos previstos na letra “a” da Cláusula Terceira, em favor do MUNICÍPIO em conta específica, vinculada ao Convênio, no Banco do Brasil S.A.

PARÁGRAFO ÚNICO – A liberação dos recursos previstos no Cronograma de Desembolso, a partir da terceira parcela, fica condicionada a apresentação prévia do balancete financeiro, do extrato bancário e dos relatórios mencionados na letra “h”, item II, da Cláusula Segunda, referentes à penúltima parcela liberada e, assim, sucessivamente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO

O Plano de Aplicação, o Cronograma Físico-Financeiro e o Cronograma de Desembolso aprovados pelo MDU, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Convênio é de 01 (um) ano contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União, na forma de extrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Convênio será rescindido de pleno direito por infração a qualquer uma das cláusulas ou condições aqui estipuladas, ou denunciado por qualquer dos convenentes, desde que razões de natureza legal ou formal assim determinarem.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Convênio poderá ser rescindido se no prazo de 60 dias, a contar da data da liberação de recursos financeiros pelo MDU, não tenha sido iniciada a execução da programação aprovada.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão do presente instrumento o beneficiário obriga-se a restituir ao MDU, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por este transferidos para consecução do presente Convênio, sem prejuízo do especificado no item II, letra “c” da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ADITIVOS

Este Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência sofrer alterações mediante Termo Aditivo que será celebrado pelos mesmos convenentes, desde que não impliquem em: a) aumento da participação financeira do MDU; b) ampliação ou diminuição do projeto/atividade conveniada; c) modificação do objeto aprovado; e d) aproveitamento do saldo remanescente do Convênio.

PARÁGRAFO ÚNICO - No que concerne às letras “a” e “b” desta Cláusula, ficam ressalvados os casos fortuitos e de força maior.

 

CLÁUSULA NONA - DÚVIDAS

As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pelo MDU.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Brasília, ..... de ..... de 1986.

 

PARECER CONJUNTO N.º 51/86 - CJR/CFO/CUTHAB/COSMAM

 

Para Parecer Conjunto, o Proc. 2574/86-PLE n. 81/86, que autoriza o Município a firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

É legal, regimental e tem mérito.

Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.

 

(a) Ver. Isaac Ainhorn - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 11/12/86.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana e Ignácio Neis.

CUTHAB - Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum (com restrições) e Frederico Barbosa.

CFO - Raul Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

COSMAM - Jussara Cony, Valdomiro Franco, Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio Brizola.

 

EMENDA DE LÍDER

 

Acrescente-se um artigo onde couber, com a seguinte redação:

“Art. 6º - A aplicação dos recursos deste Convênio deverão ter prévia autorização da Câmara Municipal de Porto Alegre, através de projeto de lei encaminhado pelo Executivo, com relação completa das obras a serem realizadas.”

JUSTIFICATIVA: Da tribuna.

 

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.

 

Hermes Dutra

 

PARECER CONJUNTO N.º 56/86 - CJR/CFO/CUTHAB/COSMAM

 

No corpo do Projeto não constam as obras a serem realizadas.

A prévia autorização por parte desse Legislativo resguarda uma efetiva fiscalização dos atos do Executivo, bem como a participação nas decisões que dizem respeito aos interesses da Cidade de Porto Alegre.

Na prática, é o exercício de prerrogativas que fortalecem o Poder Legislativo e, conseqüentemente, a democracia.

É legal e regimental.

Tem mérito.

Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.

 

(a) Ver.ª Jussara Cony - Relatora Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 11.12.86.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Ignácio Neis e Isaac Ainhorn.

CFO - Raul Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CUTHAB - Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

COSMAM - Jussara Cony, Valdomiro Franco, Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio Brizola.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação o PLE n.º 81/86. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 81/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a União Federal - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com o objetivo de receber a fundo perdido, o montante de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), a serem destinados à implantação do Programa de Saneamento das Vilas de Porto Alegre - PROSAVI.

 

Art. 2º - A execução do PROSAVI no Município ficará a cargo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, que deverá se articular com o Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para todas as providências cabíveis.

 

Art. 3º - A contrapartida prevista no Convênio, no valor de Cz$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil cruzados), será aplicada com origem em dotações próprias do Departamento Municipal de Água e Esgotos.

 

Art. 4º - Para a utilização de recursos de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento Municipal de Água e Esgotos, o crédito especial no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), sob a seguinte classificação:

13764481.004 - Projeto PROSAVI

4.1.3.0 - Investimentos em regime de Execução Especial.

Parágrafo único - Nos termos da legislação em vigor, fica, ainda, o Executivo Municipal, no exercício de 1987, a reabrir pelo seu saldo, o crédito autorizado neste artigo.

 

Art. 5º - O recurso decorrente do Convênio aqui autorizado será recebido pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e classificado sob código 1721.09.00 - Outras Transferências da União.

 

Art. 6º - A aplicação dos recursos deste Convênio deverão ter prévia autorização da Câmara Municipal de Porto Alegre, através de Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, com relação completa das obras a serem realizadas.

 

Art. 7º - O orçamento plurianual de investimentos do Departamento Municipal de Água e Esgotos, conterá alterações oriundas desta Lei.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário

 

PROC. 2510 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/86, do Ver. Ignácio Neis, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Rosalino Carmanin Necchi.

 

PARECER CONJUNTO

- das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura. Relatora Geral, Ver.ª Bernadete Vidal: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

“Há a alegria de ser puro e a de ser justo.

Mas há, sobretudo, a maravilhosa, a imensa

alegria de servir” disse Gabriela Mistral e

Rosalino Carmanin Necchi, em paráfrase,

adianta “dei vida ao Bairro Camaquã, em

cujo solo está a marca de minhas pisadas e

o reflexo do meu trabalho comunitário -

amor à causa - foi o que me deu forças e

estímulo para o grande trabalho realizado,

que não morrerá, como o nosso corpo (matéria),

mas viverá para sempre, como a nossa alma imortal,

nos corações de todos aqueles que, como eu, sentem

o desejo e a alegria de servir”.

 

Em Itaqui, nasceu Rosalino Carmanin Necchi. Menino e jovem percorreu, na geografia do Rio Grande do Sul, a cidade possível que lhe viesse oferecer “as melhores oportunidades”, para que se realizassem suas embrionárias disponibilidades de caráter.

Escolheu a Capital, porque nela descobria a magia da Cidade Grande.

Decidiu servir ao interesse público. Fez-se funcionário público federal. Entre eficiência e louvor, veio alcançar o benefício da aposentadoria, com lotação no Estabelecimento de Subsistência do III Exército.

Mas Porto Alegre era a Capital, mágica como expectativa, mas real e desafiadora como expectativas que querem-se tornar realidades: realidades individuais e realidades sociais.

Ao final da década de 40, a habitação era um destes desafios, aos quais, organicamente, lhe eram contingentes: o transporte deficitário; a precariedade ou inexistência de rede de água e de esgoto; iluminação pública e domiciliar insuficiente; falta de assistência médica e de farmácias; existência de zonas de banhados; falta de escolas; lenta entrega de correspondência. Essas carências, especificadamente, caracterizavam a Zona Sul de Porto Alegre, em um segmento do seu território, à época, sem denominação própria.

A percepção crítica desta realidade mobilizou sua ação que fluiu por duas vertentes: a de mobilização da comunidade humana pela forma de “abaixo-assinado” reivindicatórios dirigidos, por esta, à autoridade a quem competia a satisfação dos interesses e necessidades até então fraudados; e pela Fundação da Associação dos Amigos do Bairro Camaquã, em 1959. Neste mesmo ano, a Lei 2022, de 07 de dezembro, deu efetivamente àquela comunidade territorial o nome de Bairro Camaquã.

Rosalino Carmanin Necchi foi Presidente da Associação nos períodos de 1962 a 1971 e de 1975 a 1977, e, nos períodos intermediários do exercício da presidência, exerceu os cargos de Vice-Presidente, Secretário e Relações Públicas.

Confeccionou, em veludo, com apoio do III Exército (Estabelecimento Regional de Material de Intendência), a “bandeira” da Associação dos Amigos do Bairro Camaquã, rebordada com as linhas demarcatórias do Bairro.

Reivindicou e obteve: a pavimentação de todas as vias públicas que constituem o itinerário a ser percorrido pelos veículos de transporte coletivo, perfazendo um total de 2/3 (dois terços) de todo o sistema viário do Bairro, coberto por várias linhas de ônibus; iluminação pública, especialmente neste itinerário do transporte coletivo; uma satisfatória infra-estrutura básica para o Bairro pela instalação de rede de água e esgoto e eficaz entrega de correspondência. Esta infra-estrutura básica propiciou a transformação, inclusive, de um “bairro” para um Bairro caracterizadamente residencial, florido, com blocos residenciais e edifícios; com comércio próprio, desde lojas de calçados e tecidos, passando pelos pequenos armazéns até os supermercados; farmácias; gabinetes dentários; postão do INAMPS; estabelecimentos de ensino de 1º Grau, sendo três públicos e dois particulares e a inclusão do Bairro Camaquã na “Carta da Cidade”, publicada pela Editora Globo.

Aprimorou teoricamente a sua ação comunitária pela “participação” em todos os seminários de desenvolvimento da comunidade realizados pelo SESI - Serviço Social da Indústria e pela STAS - Secretaria do Trabalho e Ação Social.

Coordenou a realização, em 1969 e em 1970, de Seminários, em convênio com o SESI, Paróquia do Bairro Camaquã e Entidades afins com a educação e esporte.

Cultivou, desde sempre, um elo muito forte com o Poder Público Municipal, colocando-se e colocando a Associação co-partícipes do processo da administração pública. Estrategicamente, aproximava os representantes do Poder Público com a comunidade e a comunidade com os representantes do Poder Público, em memoráveis “festas”, nas quais estabelecia o direito de voz do indivíduo membro desta comunidade com estes representantes do Poder Público. Bem denominou o jornal Zero Hora Rosalini Carmanin Necchi de “O Pulmão dos Interesses Comunitários”. Mas, também, Vicente Scherer reconheceu a qualidade de sua ação comunitária. Do Vaticano, onde, no Sacro Colégio Pontifício, era elevado ao cardinalato, envia uma mensagem ao “dinâmico propulsor do progresso do Bairro Camaquã” e com quem veio fundar a Paróquia do Bairro Camaquã.

Promoveu a participação da comunidade em atividades sócio-culturais: na I e II Olimpíada Popular de Porto Alegre, promovida pela FRACAB, com o patrocínio do SESI e LBA e oficializada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre; “no campeonato relâmpago”, com a participação de 15 (quinze) equipes de Clubes da Cidade, cujo “campeão” disputou a Taça Cidade de Porto Alegre, instituída pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre; em desfiles escolares e atividades afins na Semana da Pátria, que engalanava com “bandeiras” doadas pela Petrobrás; e em festas juninas e natalinas.

Criou a “Semana do Bairro Camaquã”, de cujo encerramento participou o Coral da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; as “Ruas de Recreio” Dr. Mário Totta e Prof. Joaquim Louzada (com repercussão nacional e ênfase pelo “Fantástico” - programa dominical da Rede Globo de Televisão).

Construiu um “tablado” (nos moldes dos melhores construídos pela EPATUR - Empresa Portoalegrense de Turismo) para realização de atividades sócio-culturais.

Organizou os Departamentos Feminino e de Esporte na Associação, preparou equipes para a I e II Olimpíadas de Porto Alegre.

Recebeu os títulos: de “Honra ao Mérito” (pelo trabalho realizado na organização da I Olimpíada Popular de Porto Alegre), da Câmara Municipal de Porto Alegre; de “Líder Comunitário” (pelos serviços prestados à Comunidade do Bairro Camaquã), da Federação das Associações de Bairros de Porto Alegre; de “Benfeitor”, por Diploma conferido pela Paróquia de São Vicente Mártir, pela colaboração na Campanha do Piso para a Igreja Matriz de São Vicente Mártir.

Incentivou “um extraordinário trabalho de mutirão” para a construção, em alvenaria, da sede da Associação, cujo histórico, por seu mérito, foi publicado na edição de “Higiene Mental”, publicação do Serviço Social da Indústria - SESI. Construída pela força comum dos braços e da fraternidade da comunidade amada e liderada por Rosalino Carmanin Necchi, esta sede veio a ser chamada “Casa do Bairro Camaquã”.

Compôs os hinos: da Associação dos Amigos do Bairro Camaquã (gravado pela Banda de Música da Base Aérea de Canoas, no Auditório Araújo Viana, acompanhado pelo Barítono Francisco Cauduro, da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre); das Ruas de Recreio; da Semana do Bairro Camaquã; da Paróquia do Bairro Camaquã.

Redigiu, datilografou e entregou “correspondências” pertinentes aos trabalhos da atividade-fim da Associação dos Amigos do Bairro Camaquã (uma média de 200 anuais) nos períodos nos quais exerceu o cargo de Presidente e Secretário da Associação, e fora deles.

Foi classificado em Terceiro Lugar no Concurso da Reportagem sob o Tema “Bairros e a Cidade de Porto Alegre”.

O eminente Pedro Calmon, em sua obra Direito Constitucional Brasileiro, ensina que o Município é uma instituição mais natural e humana do que constitucional e jurídica. E que ela se realiza por um tipo de governo que é um governo-consciência de satisfação recíproca dos “interesses simples, o dos vizinhos, primeira adaptação” no seio da comunidade.

O conceito de Calmon corporifica-se na pessoa e obra de Rosalino Carmanin Necchi - como causa de servir - que rompeu os limites do individualismo, crendo que a modernidade faz a História pela forma associativa de indivíduos.

Sua ação, quando rompeu o individualismo e agregou homens e mulheres e idéias e trabalho, avançou na rota da autonomia e fez-se sociedade autogestionária. Esta, por sua vez, rompe com a tutela, sempre degradante do poder de Estado.

Entre outros nomes ilustres, o nome de Rosalino Carmanin Necchi é também o de um pioneiro, o de um precursor desta renovada corrente de pensamento político-municipalista que é de luta pela auto-afirmação, autonomia de homens e comunidades de homens, estejam ou não juridicamente organizados. Rosalino Carmanin Necchi escolheu - como genuína expressão de modo de ser - entre ou alimentar o dependentismo e a subservivência e/ou alimentar e desenvolver a autonomia e a liberdade. Optou pela liberdade, na luta pela autonomia. Nesta rota, efetivamente, contribuiu para o desenvolvimento social, político e cultural de Porto Alegre.

“A História do Bairro Camaquã”, em quatro volumes e em letras douradas encadernados, foram doados ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul. Elaborou-o Rosalino Carmanin Necchi, como elaborou a obra que se fez livros. E os livros e a obra ingressaram na História e na Geografia do Estado do Rio Grande do Sul, atemporalmente.

Esta “História do Bairro Camaquã” é sua própria estória. A estória do seu fazer no mundo dado, mundo que Rosalino Carmanin Necchi reconstruiu e construiu. O mundo de Necchi é mundo feito. Feito por ele e por aqueles que trouxe para si, porque foi até eles - o outro - num gesto que é substancialmente de empático reconhecimento do humano em cada pessoa humana.

E de um certo sentimento de amor à terra: o lugar físico que identifica o homem e sua estória no espaço temporal.

Por isto, esta Câmara Municipal - Casa do Povo - símbolo (que deve ser) avançado das liberdades e garantias da pessoa humana, deve-lhe conceder o título honorífico de Cidadão Emérito, com fundamento na Resolução n.º 731 de 10 de dezembro de 1979, do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, que instituiu o título honorífico de Cidadão Emérito “a todo cidadão que tenha contribuído, com seu trabalho, para o desenvolvimento social, político, cultural e artístico da sociedade porto-alegrense” (art. 1º).

 

Sala das Sessões, 24 de novembro de 1986.

 

Ignácio Neis

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Rosalino Carmanin Necchi.

 

Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Rosalino Carmanin Necchi, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER CONJUNTO N.º 53/86 - CJR/CEC

 

Para Parecer Conjunto, o Proc. 2510/86-PR n.º 33/86, de autoria do Ver. Ignácio Neis, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Rosalino Carmanin Necchi.

É legal e regimental.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1986.

 

(a) Ver.ª Bernadete Vidal - Relatora Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 11/12/86.

(aa) CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.

(aa) CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise e Mano José.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n.º 33/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Ignácio Neis, solicitando seja o PR n.º 33/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PR n.º 33/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 1911 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 34/85, que autoriza permuta de imóveis com José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.

 

PARECER

- da Comissão de Justiça e Redação. Rel., Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação.

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Aranha Filho: pela aprovação.

 

Of. n.º 479/GP                                                                                                                                                     Paço dos Açorianos, 14 de agosto de 1985.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à alta apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, pelo qual busca este Executivo a imprescindível autorização legislativa para o Município permutar imóvel de sua propriedade por outros pertencentes a José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.

O próprio municipal, descrito no Projeto, com as respectivas metragens e confrontações, está situado no Bairro Azenha e localizado no quarteirão definido pela Av. Érico Veríssimo, Ruas Dr. Sebastião Leão e Jornal do Brasil e uma passagem para pedestres, tendo sido avaliado em Cr$ 2.158.023.495, equivalentes a 71.182,97007 ORTNs.

Os imóveis de propriedade particular são constituídos de duas áreas de terra, conforme descritas no projeto, com a superfície de 157.906,17m², e 161.470,17m², respectivamente, estão situados no Bairro Vila Passo das Pedras e foram avaliadas em Cr$ 2.122.222.492.

As referidas áreas de terra, consoante consta no Processo n.º 071906.85.1 - que acompanha e instrui o Projeto - já contam com infra-estrutura, o que evitará maiores investimentos de recursos, não se localizam muito longe dos centros de interesses, tais como oferta de trabalho, comércio, etc., e se destinam à execução dos programas habitacionais desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, circunstância que diz bem do inquestionável alcance social da medida ora proposta.

O expediente está devidamente instruído, com a manifestação dos órgãos técnicos da Municipalidade, o Parecer da Comissão de Alienação de Imóveis, favorável à transação e a concordância dos proprietários dos imóveis particulares, quanto à avaliação, os quais, após a assinatura da escritura, recolherão aos cofres do Município a importância de Cr$ 35.801.003, equivalente, em junho do corrente ano a 1.180,90546 ORTNs e correspondente à diferença entre os valores dos imóveis a serem permutados.

Dado o alto mérito da proposição, aguardo a acolhida dessa Colenda Casa e aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e seus nobres Pares minhas cordiais saudações.

 

(a) João Antônio Dib, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza permuta de imóveis com José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.

 

Art. 1º - É o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade por outros pertencentes a JOSÉ ELIAS FLORES e CÍCERO DOS SANTOS ABREU.

§ 1º - O imóvel pertencente ao Município tem a seguinte descrição:

UM TERRENO situado no Bairro Azenha, com frente para a Av. Érico Veríssimo, voltado para o Oeste, fazendo esquina com a Rua Dr. Sebastião Leão e localizado no quarteirão definido pelas duas ruas acima e mais a Jornal do Brasil e uma passagem para pedestres, tendo as seguintes metragens e confrontações: a Oeste, mede 127,36m (cento e vinte e sete metros e trinta e seis centímetros) e limita-se com o alinhamento da Av. Érico Veríssimo; a Leste, mede 154,04m (cento e cinqüenta e quatro metros e quatro centímetros) e limita-se com o alinhamento da Rua Jornal do Brasil; ao Norte, mede 60,73m (sessenta metros e setenta e três centímetros) e limita-se com o alinhamento da Rua Sebastião Leão e ao Sul, mede 59,72m (cinqüenta e nove metros e setenta e dois centímetros) e limita-se com uma passagem para pedestres, estando avaliado em Cr$ 2.158.023.495 (dois bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, vinte e três mil e quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), equivalentes a 71.182,97007 ORTNs.

§ 2º - Os imóveis pertencentes a JOSÉ ELIAS FLORES e CÍCERO DOS SANTOS ABREU, avaliados em Cr$ 2.122.222.492 (dois bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), são os seguintes:

a) Uma área de terra situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a superfície de 157.906,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Leste para o Beco do Manoel Elias, também conhecido como Beco do Maneca Elias, por uma linha que, iniciando num ponto situado a 777,66m da esquina com a Av. Baltazar de Oliveira Garcia e a 21,66m da divisa com herdeiros de Norberto F. Jardim, segue pela frente do mencionado Beco na extensão de 12,00m, no rumo de 13º57’ Sudoeste, a seguir inicia uma reta de 32,00m, com rumo de 87º50’ Noroeste, confrontando com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com quem também se divide pelo segmento seguinte que mede 60,10m, no rumo de 13º57’ Sudoeste, e ainda pelo segmento seguinte que mede 32,00m no rumo de 87º59’ Sudeste até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, em cujo alinhamento corre nova linha de 16,00m, com rumo de 13º57’ Sudoeste; neste ponto, nova linha medindo 32,00m toma o rumo de 87º59’ Noroeste, sempre dividindo-se com imóvel de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher; a seguir corre numa linha de 30,05m no rumo de 13º57’ Sudoeste, ainda confrontando com imóvel de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, até encontrar a divisa das terras de herdeiros de Crescêncio Ignácio de Oliveira, em cuja divisa mede 555,70m, no rumo de 87º59’ Noroeste; neste ponto, a divisa toma o rumo de 13º59’ Sudoeste, na extensão de 86,30m, ainda confrontando com terras dos herdeiros de Crescêncio Ignácio de Oliveira; a seguir por uma reta de 230,46m, no rumo de 72º17’ Noroeste, divide com imóvel de José Elias Flores e outros; depois toma o rumo de 65º45’ Noroeste, na extensão de 97,01m, dividindo-se com terras de Jovelina de Oliveira Dias; a seguir, passa a dividir com Alfredo de Tal, por uma linha quebrada composta de dois segmentos, o 1º medindo 170,58m, no rumo 30º53’ Nordeste, e o 2º medindo 71,75m, no rumo 53º25’ Nordeste; depois, por uma linha ligeiramente quebrada, composta de dois segmentos, o 1º medindo 122,32m no rumo de 71º03’ Sudeste e o 2º medindo 75,14m no rumo de 75º05’ Sudeste divide com terras de Manoel F. Oliveira; a seguir inicia uma reta de 45,88m, no rumo de 15º55’ Sudoeste, dividindo-se com terras de João Pereira Nunes, com quem também se divide pelos 4 segmentos seguintes, o 1º dos quais mede 46,08m, com rumo de 75º47’ Nordeste; o 2º mede 23,61 no rumo de 87º34’ Nordeste; o 3º mede 186,02m, no rumo de 82º11’ Sudeste, e o 4º mede 29,68m, no rumo de 35º48 Noroeste; desse ponto segue uma reta medindo 345,74m, no rumo de 83º30’ Sudeste, dividindo com herdeiros de Norberto F. Jardim; a seguir por uma reta de 23,70m, no rumo de 13º57’ Sudoeste, divide com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com quem também faz divisa no segmento seguinte que mede 32,00m, no rumo 87º59’ Sudeste, até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, fechando o perímetro.

b) Uma área de terra, situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a superfície de 161.470,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Sudoeste para o Beco dos Coqueiros por uma linha que mede 68,97m e corre no rumo de 68º22’ Noroeste, até atingir um ponto distante 210,70m da esquina com o Beco do Butiá; desse ponto, desde a frente com o Beco dos Coqueiros, corre uma linha reta de 724,05m, no rumo de 25º26’ Nordeste, dividindo com terras de Osório Ignácio de Oliveira; a seguir nova linha reta medindo 230,46m, segue no rumo de 72º17’ Sudeste, dividindo com o imóvel de José Elias Flores e outros; segue nova linha reta medindo 123,20m, no rumo de 7º55’ Sudoeste, dividindo com terras de Alzira Oliveira da Cunha, com quem também divide pelos dois segmentos seguintes: o 1º medindo 352,00m no rumo de 83º42 Sudeste, e o 2º 113,00m no rumo 17º11’ Sudoeste a seguir, por uma reta de 474,74m, no rumo de 82º47’ Noroeste, divide com imóvel de Orlando Ferreira Viana, finalmente, nova linha reta medindo 448,96m, segue no rumo de 39º23’ Sudoeste, até atingir a frente do Beco dos Coqueiros, fechando o perímetro.

 

Art. 2º - No ato da assinatura da escritura os permutantes JOSÉ ELIAS FLORES e CÍCERO DOS SANTOS ABREU recolherão aos cofres do Município a importância de Cr$ 35.801.003 (trinta e cinco milhões, oitocentos e um mil e três cruzeiros), equivalente, em junho do corrente ano, a 1.180.90546 ORTNs, correspondente à diferença entre os valores dos imóveis a serem permutados.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 172/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1911/85 - PLE n.º 34/85, relativo a Projeto de Lei do Executivo, cujo objeto é a autorização para permuta de imóveis entre o Município e os munícipes José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.

O imóvel do Município se encontra descrito a fl. 03. Os imóveis pertencentes aos particulares, à fls. 4 e 5.

Examinado o Processo, nesta Comissão, o Vereador Caio Lustosa solicitou Parecer circunstanciado da Assessoria Técnica, em 05/10/85.

Atendendo a solicitação, o Eng. Jacó Shaan Neto ofereceu Parecer técnico detalhado, concluindo pela lesividade da permuta aos interesses do Município (fls. 7 a 11).

Tem sido encaminhado o Processo ao Executivo, para cumprimento da diligência sugerida pela Auditoria a fl. 12 e verso, em 23/04/86, voltou em 06/06/86, com valor convertido em cruzados, mas sem qualquer contestação ao Parecer do Eng. Jacó Shaan Neto, acima referido.

Face ao Parecer técnico, não contestado pelo Executivo, que teve oportunidade de examiná-lo, entendo que a Câmara não pode autorizar a transação, nos termos em que está. Entretanto, como isso é matéria de mérito e o Processo não padece de vício formal, opino pela tramitação, esperando que o Plenário examine a matéria com a costumeira seriedade e com atenção especial à manifestação da Assessoria Técnica (fls. 7/11).

É o Parecer.

 

Sala da Comissão, 07 de agosto de 1986.

 

(a) Ver. Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 19.08.1986.

Hermes Dutra, Vice-Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana (a favor da juridicidade, contra o mérito), Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 37/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 34/85.

Trata-se do procedimento da Permuta de imóveis que recebeu Parecer n.º 11/85 da Comissão de Alienação de Imóveis da Municipalidade, favorável à transação, conforme fls. 64, 65 e 66 do Processo n.º 02.071906.85.1 que instrui a matéria e está apensado aos autos.

Ainda, o art. 2º da Minuta do presente Projeto de Lei, fls. 05, consagra o requisito da igualdade que deve mostrar o instituto da Permuta.

Ante o exposto e tratando-se de aprovação legislativa necessária à execução de núcleos habitacionais pelo DEMHAB, somos pela aprovação quanto ao aspecto financeiro.

Sala da Comissão, 27 de agosto de 1986.

 

(a) Aranha Filho - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 28/08/1986.

Auro Campani - Presidente, Raul Casa, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Nei Lima.

 

O SR. NEI LIMA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, quero dizer-lhes que possuo em mãos documentos da comissão do DMLU que solicita que este terreno lhes seja cedido pelo Município. Quero dizer-lhes que há interesse dos funcionários em reagruparem-se em um local desta Cidade, onde os mesmos fariam levantamentos técnicos, fariam construções próprias, ainda que com a supervisão do DEMHAB. Está conosco o Of. 479, de 14 de agosto de 1985, ainda assinado pelo Sr. João Dib, Prefeito de Porto Alegre na época. Gostaria de dizer que estou interessado em que os funcionários do DMLU, assim como outros funcionários de outras Secretarias, de outros Departamentos, também fizessem este tipo de cooperativa. Porém, passo a entender que na permuta ora realizada - e eu posso falar isso aqui e até peço o testemunho de alguns Vereadores, pois no tempo do então Prefeito Dib eu era contrário à maioria das permutas que chegavam aqui nesta Casa - o Município tende a perder. E não perde só o Município, perde a comunidade um patrimônio valioso como é aquele em que ora está instalada a METROPLAN. Não sei de que forma entraram lá, mas estão lá em cima. É um órgão público. Nós até fizemos vistas grossas, mas ele está ilegalmente em cima de um próprio do Município. Mas como não são pessoas que invadiram e que a qualquer momento, numa negociação, sairão do terreno, entendo que o Município, no que tange a essa permuta, entrou em batalha errada. E quero dizer-lhes que possuo em mãos documentos assinados e que eu, assim como outros Vereadores, tenho o maior interesse do mundo em beneficiar o funcionário público, funcionário esse que manda propostas, encaminha, tem nome e endereço, tem renda e num determinado momento quer fazer um contrato com prestação mensal de 5 a 10% de seus vencimentos, o que é propício ao Município, ao DEMHAB, se fosse o caso, e aos funcionários públicos. Quero dizer daqui que não gostaria de votar contra esse Processo, até porque tenho certeza de que esse Processo, hoje, seria derrotado. Portanto, gostaríamos que esse Processo não fosse votado, que fosse devolvido, até porque ainda está aqui um documento do Prefeito anterior. Digo isso sinceramente, porque me sinto constrangido de votar contra o funcionário público, que levou tempo para organizar-se, para cooperativar-se, para fazer estudos, porque lá, Senhores, no DMLU, tem desde o topógrafo ao pedreiro e eles têm o maior interesse em executar a obra, em dar ao DEMHAB condições para que a obra lhe custe o mínimo possível, evitando, com isso, que o DEMHAB contrate empresas de fora para fazer levantamentos. Eu até não viria aqui discutir, mas, analisando seriamente o Projeto, nós estamos aí tipo a carne: para comer tem que entrar em fila, e nós estamos dando o filé mignon dela, talvez não recebendo nem o pescoço em troca. Portanto, acho de suma importância e pediria ao meu Líder máximo, Cleom Guatimozim, que fizesse um contato com o Sr. Prefeito Municipal para ver se há uma outra forma de darmos a casa própria ao funcionário. Porque sei, tenho plena certeza, de que o funcionário irá entender que esta recuada estratégica é uma batalha vencida, vencida porque levaremos mais três, quatro, cinco ou seis meses para - até nesse período em que estivermos em recesso - que o Município possa achar uma maneira de quando aqui nós chegarmos, então, e tenho plena convicção de que meus pares, meus colegas Vereadores, dariam um tratamento de urgência urgentíssima para que pudéssemos votar em favorecimento àqueles que possuem uma renda mínima. Então, é neste sentido, meu grande Líder, Ver. Cleom Guatimozim, ilustre e amado Líder, que lhe pede aqui desta tribuna este seu súdito, que lhe segue às cegas, para que revise o seu posicionamento, até para que não tenhamos uma derrota que, eu diria, seria uma vitória da Cidade, do Município.

Então, eu posso-lhe dizer isto, tranqüilamente, porque eu fui dos Vereadores que, nesta Casa, sempre tive nas permutas reticências, sempre analisei-as, e talvez o Ver. Antonio Hohlfeldt possa-me acenar com um sinal, se for verdade o que estou dizendo. Mas a realidade é esta: nós temos dúvidas, aliás, não dúvidas; há bastante certeza que o Município será prejudicado. Sinceramente, nesse momento, não gostaria, assim como acredito que outros Vereadores também, de que, se esse Projeto vier à votação, seja uma derrota, uma derrota para o funcionário público do DMLU, que tanto necessita. Cito o Ver. Mano José, que já foi Diretor daquela Casa e por isso entende as necessidades e dificuldades que passam aqueles servidores. Então, para evitar uma discussão maior nesse sentido, tendo certeza que os Vers. Clóvis Brum e Werner Becker desistiriam da discussão, caso entrasse um pedido de nova avaliação, com posterior devolução desse Projeto ao Executivo. Assim, no ano que vem, poderíamos, novamente, votar esse Projeto.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Werner Becker, que solicita tenha o Proc. 1911/85 - Projeto de Lei do Executivo n.º 34/85 adiada a discussão e votação por três Sessões.

Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, instado a retirar, me neguei a fazê-lo porque me surpreende que aqueles que conhecem, que assistiram a formação desta cooperativa habitacional, da luta dos funcionários do DMLU, do pedido que eles fizeram do terreno, dirigido ao Prefeito, do abaixo-assinado que encaminharam aos Vereadores desta Casa, o qual o Ver. Nei Lima tem na mão, lhes seja frustrada a única possibilidade que eles têm, no momento, atirando-se para o próximo ano a votação que se repetirá aqui. Conheço bem os problemas que ocorrem nesta Casa. O adiamento é uma fuga que faz o Legislativo no momento, então ele volta sem nenhuma novidade, sem nenhuma possibilidade, sem nada, nu, verdadeiro como entrou, como se apresentou. Quero ter a tranqüilidade de chegar aos funcionários do DMLU e dizer que não aceitei o pedido de retirada referente ao terreno que eles chamam de metralhadora, porque tem a forma de uma metralhadora. Eu pediria ao Ver. Nei Lima que mostrasse a planta do terreno. E eles, funcionários pequenos, estão sonhando com uma construção em um terreno que lhes vai ser doado, não vai ser vendido. Não sei de onde tiraram isso. Há pessoas que lêem o Processo e já estão vendo até a espoliação do Município em cima do pobre trabalhador, quando em realidade não é isso.

Foi dito desta tribuna que o Município espoliaria os trabalhadores fazendo-os trabalhar. É justo, e é de justiça fazer com que o beneficiado trabalhe em mutirão, porque o Estado não é paternalista, embora neste caso esteja dando, esteja doando o terreno. Que o abaixo-assinado, que a maior parte dos Vereadores não têm mais, mas que o Ver. Nei Lima cuidadosamente guardava em seu gabinete, com o nome de todos - endereços, cargos e planta do terreno -, sirva para desanimar aqueles que não guardaram a planta. Infelizmente, nós não podemos acompanhar o Requerimento de adiamento, esclarecendo que o Processo, se for retirado, não será com a nossa colaboração e, se for rejeitado, também não será com o nosso voto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

EMENDA DE LÍDER

 

Acrescente-se parágrafo 1º ao artigo 2º, como segue:

“§ 1º - Os valores deverão ser alterados quando, na ocasião da assinatura da escritura, houver alteração das avaliações dos imóveis envolvidos na transação, além da correção dos índices de atualização ou modificações do 1º PDDU.”

 

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.

 

Antonio Hohlfeldt, Líder do PT.

 

PARECER CONJUNTO N.º 61/86 - CJR/CFO/CUTHAB

 

Relato favoravelmente a Emenda do Líder do PT, Ver. Antonio Hohlfeldt, tendo em vista a possibilidade de modificações no Plano Diretor, anunciada pelo Exmo. Sr. Prefeito, que poderão atingir as respectivas áreas, como medida para resguardar os altos interesses do Município.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.

 

(a) Ver. Raul Casa - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 11.12.86.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.

CFO - Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CUTHAB - Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

EMENDA DE LÍDER

 

Acrescente-se parágrafo ao art. 2º, renumerando-se os que existirem:

“§ 2º - As avaliações de que fala a Emenda anterior serão apreciadas pela Câmara Municipal de Porto Alegre, no preceituado pela Lei Orgânica, art. 31, VI, na forma de Projeto de Lei enviado pelo Executivo, como condição necessária para a lavratura da escritura.”

 

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.

 

Werner Becker - Líder do PSB.

 

PARECER CONJUNTO N.º 62/86 - CJR/CFO/CUTHAB

 

A Emenda do Ver. Werner Becker é legal, regimental, tem mérito e contribui com transparência para o aperfeiçoamento do ato legislativo, revestindo-o de medidas que zelem e protegem os altos interesses do Município, não guardados pelo Projeto do Executivo.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.

 

(a) Clóvis Brum - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 11.12.86.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.

CFO - Raul Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CUTHAB - Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann e Frederico Barbosa.

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): Para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apresentei Emenda a este Projeto no mesmo teor das Emendas anteriores apresentadas pelo Ver. Cleom Guatimozim, como um resguardo mínimo ao interesse público em relação a esse processo. Gostaria de chamar a atenção dos Srs. Vereadores de que o Projeto em pauta, não apenas no nosso entender, como no entender de inúmeras assessorias, é altamente lesivo ao interesse público. Gostaria de citar que este Projeto vem tramitando na Casa desde o ano passado com inúmeros problemas e que já em novembro do ano passado recebia um primeiro parecer da minha assessoria em que dizia, antes de mais nada, que era falsa a afirmativa do Executivo, na época a cargo do Prefeito João Antônio Dib, de que a área era dotada de infra-estrutura; mais do que isso, levantava-se a questão de que a área em permuta, oferecida pelo Executivo aos particulares, é uma área extremamente valorizada, porque se encontra numa região, região da antiga Ilhota, onde o Executivo mantém hoje um prédio ligado à Secretaria Municipal dos Transportes, que cedia a área da fiscalização de aferição de táxis. Não sei onde o Executivo vai colocar este serviço da SMT uma vez concretizada a troca. Mais do que isso, o funcionário do Departamento Municipal de Habitação, Sr. Máximo Dutra, na época diretor da Divisão de Estudos e Projetos, do DEMHAB, questionava a validade da permuta, dizendo que, na verdade, o DEMHAB não tinha um projeto específico de ocupação daquela área. Mais do que isso, se quisesse realmente fazer o atendimento da população invasora daquele terreno, poderia relocalizá-la, sem nenhum óbice, em outra área próxima, que é a área da Chácara da Fumaça, sem nenhum prejuízo para as pessoas interessadas.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Qual a justificativa para a permuta? Estamos votando permuta demais hoje.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A justificativa da permuta, Vereador, seria “a execução de programas habitacionais desenvolvidos pelo DEMHAB”, só que não veio nenhum projeto de programa habitacional do DEMHAB anexo ao Projeto. Seria para uso do DEMHAB, ou seja, nós, agora, aprovaremos a permuta e, posteriormente, deveremos aprovar um outro projeto pelo qual a Prefeitura entrega esse terreno ao DEMHAB.

 

O Sr. Werner Becker: Existe urgência para a aprovação deste Projeto?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Bem, Vereador, eu não represento o Executivo.

 

O Sr. Werner Becker: Pergunto a V. Ex.ª porque estudou o Projeto. Pode haver algum problema social ou coisa parecida.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Há um pequeno setor de invasão. Em torno de 1 ha daquela área está invadido; não conhecemos, no entanto, nenhuma ação de despejo próxima ou algo parecido. Além do que, o Executivo Municipal, no caso do cumprimento da sua tarefa de auxílio a essa população, poderia remanejá-la para a Chácara da Fumaça, onde já existe um projeto desenvolvido pelo DEMHAB, que fica próxima a essa outra área.

 

O Sr. Werner Becker: Não seria possível o Município instalar essa população nesse próprio local?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É possível, Vereador, se fizer a troca, porque esse local é uma área particular e exatamente por isso é que se pretende fazer a permuta, alegadamente.

 

O Sr. Werner Becker: Mas essa chamada invasão... Eles estão radicados na área particular. Em vez de transferi-los para lá, não seria mais social uma permuta e uma desapropriação para deixá-los instalados onde estão, já?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sim, Vereador, poderá ser uma outra alternativa, mas o que levantamos seria não uma permuta por esta área, por este próprio municipal, e vou, agora, tentar justificar o porquê da nossa oposição, que não é nossa, pessoal.

 

O Sr. Werner Becker: Em todo o caso, vai haver deslocamento dessa população?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Werner Becker, se nós aprovarmos o Projeto tal como se encontra, não haverá deslocamento dessa população. Pretende o Executivo manter essa população aí. Ela ocupa uma área mínima de toda a área. Agora, eu proponho - e não só eu; há quatro pareceres técnicos diferentes, inclusive da Comissão de Justiça desta Casa, da Assessoria Técnica desta Casa, à época, dizendo que essa permuta é altamente lesiva ao interesse público.

 

O Sr. Werner Becker: Não seria prudente esperar mais uma ou duas Sessões para que até uma vistoria “in loco”...

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Já foi feita, Vereador. Se V. Ex.ª me permitir completar a exposição, acho que respondo algumas dúvidas de V. Ex.ª. A situação é a seguinte: a área particular é uma área extremamente acidentada, uma área que, de um modo geral, tem uma topografia acidentada: é cruzada por um arroio, tem partes alagadiças, outras cobertas por mato. Este levantamento, Vereador, foi feito no local. Significa, em conseqüência, primeiro que, ao contrário do que afirma o Executivo, não há infra-estrutura nenhuma; há evidentemente em torno, nas avenidas próximas, jamais na área, como afirma na Exposição de Motivos o Sr. Prefeito Municipal, na época João Antônio Dib, e não modificada pelo Prefeito Alceu Collares. Significa também, Srs. Vereadores, que o uso eventual desta área para loteamento, para ampliação, não só desta invasão, como enfim o uso global da área, significará um enorme investimento público, porque terá que haver um aterramento e V. Ex.ª sabe o quanto isto custa caro. Não há nenhum projeto no momento; ao menos não está inserido no interior do Processo que tivemos em mãos. Não há nenhum projeto específico. Há apenas uma promessa teórica de que o DEMHAB ali atuaria, dependendo, evidentemente, de um segundo projeto, que nós deveremos aprovar ou não, de que, uma vez recebida a área pelo Município, ele a transferirá para o DEMHAB. Mas fazer aterros, sobretudo quando o Município alega, e o Ver. Hermes Dutra pode ratificar esta informação ou não, já que participou do Governo, que nós não temos material para aterros! Pelo menos é esta a velha alegação da SMOV, de que não pode arrumar rua porque não tem aterro, não pode arrumar isso ou aquilo porque não tem aterro etc. e tal. Se espera que na prática deverá ser comprado aterro ou ser feito aterro sanitário. Ou seja, levaremos alguns anos de um trabalho para tornar a área habitável, minimamente, e posteriormente dotá-la de infra-estrutura, água, esgoto, iluminação, etc. e tal, numa condição de um projeto habitacional, ainda que popular.

Além disso, por certo que...

 

O Sr. Werner Becker: E a outra parte, a que recebe?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Ex.ª fala em tempo cedido pelo Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato ao Ver. Lauro Hagemann. A parte dos particulares receberá, Vereador: um imóvel situado na Av. Érico Veríssimo fronteiro ao Centro Municipal de Cultura, próximo à área da Secretaria Municipal de Transportes, onde hoje existe o setor de fiscalização de táxis.

 

O Sr. Werner Becker: Tem avaliação está área?

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Werner Becker que faça as suas intervenções junto ao microfone para que a taquigrafia possa apanhá-las e o Plenário acompanhar a discussão que se trava.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, tem as avaliações. Eu pediria a V. Ex.ª que lesse o Projeto que consta dos autos, porque eu gostaria de avançar na discussão.

A avaliação está em 2 mil, 158 mil cruzeiros, à época, ou 71 mil ORTNs, no caso do próprio municipal, e 2 milhões e 122 mil cruzeiros a obra particular, o terreno particular. Agora, Ver. Werner Becker e Srs. Vereadores, eu gostaria de levantar a seguinte questão: devido a sua localização, o próprio municipal valoriza-se mais rapidamente do que a gleba do Passo das Pedras, e, mais do que isso, eu gostaria de levantar que em novembro de 1985, a assessoria já me alertava que esta avaliação fora feita no início de 1985 e já se precisava de uma nova avaliação. Imagina-se ao final de 1986 qual é a diferença das valorizações em relação à gleba do Município e à gleba particular, com evidente prejuízo para o Município! Agora, gostaria, Ver. Werner Becker, de ler o Parecer da Assessoria Técnica desta Casa, datado do dia 11 de dezembro de 1985, assinado pelo Engenheiro Jacob Shaan Neto, integrante do PDT, hoje na Assessoria do Executivo Municipal. Ele é textual e taxativo, num longo Parecer de seis laudas em que diz: primeiro, é mentira de que a área conta com infra-estrutura. Diz ele: “não existe nem nunca existiu qualquer obra de infra-estrutura naquela área, nenhuma marcação de terras, nenhum movimento de terras, nenhum arruamento, nenhum meio-fio, nenhum calçamento, nenhum poste de luz, nenhum metro de cano pluvial, nenhuma implantação de rede de água.” A não ser que o Dr. Jacob, ao ter saído do Legislativo para o Executivo, tenha mudado de idéia, ou que, neste meio tempo, tenha havido a implantação desta infra-estrutura. O curioso é que eu acho difícil que em tão pouco tempo se faça tanta infra-estrutura assim. Mais grave, Ver. Werner Becker, com relação à documentação da propriedade da área particular: é flagrante a dificuldade que a empresa encontra para apresentar a documentação da terra perfeitamente liberada, eis que, conforme matrículas 243 e 244, consta o compromisso de venda de 45% da área para a firma Albrecht S/A Indústria e Comércio e Construções, que se encontra falida.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só uma informação: foi levantada a falência da firma.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Muito bem, registre-se isso no nosso discurso. Mais do que isso, Srs. Vereadores, o Ver. Caio Lustosa, quando no exame deste Processo na Comissão de Justiça, pediu diligência do Executivo. Aliás, atendendo todos os Pareceres da área jurídica e da área técnica. Na verdade, o Processo foi e voltou do Executivo sem que nenhum quesito da diligência estivesse respondido pelo Executivo. Ou seja, se há um processo em que claramente fica consubstanciado o desinteresse, a prejudicialidade para o Município nesta permuta, é este Processo.

Entendemos que votá-lo, aprová-lo, é desconhecer a nossa obrigação e a defesa do bem público, que não é nossa em particular, mas que é do Município, o qual nós representamos em nome da população de Porto Alegre.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sem ser profeta, se forem aprovadas as alterações do Plano Diretor e que atingirão esta parte da Érico Veríssimo, este imóvel, dado em permuta, triplicará de preço.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Por isso, Vereador, por via das dúvidas, apresentei a Emenda para que ao menos nós evitemos o pior. Espero que, realmente, em princípio, não se aprove isto, pelo menos não com o meu voto, porque eu entendo que isto aqui espolia o bem público de Porto Alegre.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu perguntaria a V. Ex.ª - pois esta avaliação, depois de feita, é muito subjetiva - se não completaria mais a sua Emenda uma subemenda, dizendo que este preço deveria passar novamente pela Câmara para sua aprovação. É absolutamente aleatório o preço constante do Processo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu acho que V. Ex.ª, como Líder, pode acrescentar, eventualmente, uma nova Emenda. Eu já apresentei a minha, que está inclusive com Parecer. Não tenho mais como completá-la. Eu não tenho nada contra a complementação. Mas me preocupa mais do que com a Emenda, que apenas é uma questão de coerência em relação às outras Emendas apresentadas pelo Ver. Cleom Guatimozim, é que a discussão se centralize na necessidade que temos de rejeitar este Projeto, valendo-nos de um parecer de um técnico que integrava, no ano passado, esta Casa e que hoje integra o próprio Executivo Municipal e, pelo que nos consta, não mudou um único quesito na avaliação inicial do seu Parecer, que não era apenas formalmente condenatório, mas que era objetivamente contrário a esta permuta.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Prefeito Municipal, o Executivo tem interesse na permuta, no sentido de desenvolver na área permutada um plano habitacional de cunho popular. Perguntaria se a sua Emenda não assegura ao Processo o equilíbrio financeiro entre os bens permutados.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acredito que não. Ele pode diminuir a perda, mas não assegura pela inicial e não corresponde à verdade na afirmação inicial da Exposição de Motivos do Sr. Prefeito, no que, aliás, não sou eu quem digo, Vereador, é o Dr. Jacob Schaan, que diz e assina de que não corresponde à verdade a existência de infra-estrutura da área. E isso, Vereador, nós não corrigimos nem com a minha Emenda, porque aí vai provocar um outro gasto a mais, que não é o da permuta da área, que esta poderia ser parcialmente sanada com esta Emenda, mas não sana o outro problema, que é o problema que, para se usar esta área, que tem uma péssima topografia, que tem lamaçais, será necessário aplicar vultosíssimas quantias, de tal forma que, efetivamente, a área de fato não será utilizada. Será um bom ganho para o proprietário da área, que se desfará de uma péssima área ganhando uma excelente área junto à Perimetral. Aliás, eu não consegui entender, numa área onde todos os próprios são municipais e onde se criará uma ilha absolutamente isolada de uma propriedade particular. O que isso significa? Não me parece que signifique boa coisa.

 

O Sr. Ennio Terra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Parece-me que V. Ex.ª não tem conhecimento do local.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Tenho, Vereador. Sei inclusive que tem um pedido dos funcionários do DMLU pedindo esta área. Acredito, aliás, que eles, acostumados a trabalharem em péssimas condições, não tenham se dado conta que continuarão habitando em péssimas condições.

 

O Sr. Ennio Terra: V. Ex.ª me parece que é contrário a tudo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador. V. Ex.ª que não venha com este tipo de conversa, porque V. Ex.ª não pode dizer isso a quem, nesta tarde, encaminhou favoravelmente três permutas com três pareceres absolutamente técnicos e embasados, como embasa este. Como V. Ex.ª me responde a isso?

 

O Sr. Ennio Terra: Agora, se V. Ex.ª quiser me cassar a palavra, tudo bem. Eu estou fazendo uma avaliação pela Emenda que V. Ex.ª fez, porque V. Ex.ª diz que os valores serão atualizados de acordo com as ORTNs.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª deveria ouvir o que disse o Ver. Elói Guimarães e que acabou de tocar no mesmo assunto e eu lhe respondi.

 

O Sr. Ennio Terra: Eu ouvi V. Ex.ª e me parece que, quando se trata de um projeto popular para atender, na periferia, gente morando dentro d’água, as coisas aqui são sempre ao contrário.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª acha que é só esta área que a Prefeitura tem para permutar ou teremos outras em melhores condições, Vereador?

 

O Sr. Ennio Terra: Para V. Ex.ª pode ser que tenha. Agora, normalmente, o que o Executivo tem é um projeto anterior, da administração passada, o qual me parece que é viável, porque eu estive lá com funcionários do Departamento e eles estão satisfeitos com a área. Portanto, são eles que vão morar lá. Obrigado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Ennio Terra, nós também já assistimos invasões, organizadas ou não, de áreas próximas e tivemos denúncias do próprio Ver. Valneri Antunes - hoje morto - de que estas invasões eram organizadas, as vezes, pelos próprios proprietários da área invadida, porque significam altos negócios imobiliários. Faz muito bem ao proprietário de uma área particular fazer invadir esta área e depois, em nome do interesse social, fazê-la comprar pelo Município. V. Ex.ª, que até há pouco tempo atrás comparecia nesta Casa por força de sua suplência, acusar-me de não acompanhar cuidadosamente este Projeto, se fui um dos que mais se bateu pela Vila Nova Brasília, pelas modificações necessárias a serem implantadas pelo DEMHAB contra as decisões gerais do Plano Diretor, para que se viabilizasse a urbanização da Vila Nova Brasília?! Agora, eu não vou aceitar, Ver. Ennio Terra, porque passa a ser chantagem, que se venda uma área péssima ao Município em nome de uma pretensa solução de um problema habitacional. Por que não se procurar uma melhor área? Esta área vai ficar cara demais para os trabalhadores do DMLU. E vou dizer mais: a primeira pessoa procurada pelos funcionários do DMLU fui eu. Ou V. Ex.ª o foi simultaneamente a mim? E eu recebi a queixa de que V. Ex.ª não estava encaminhando, como eles queriam, esta reivindicação, que era o abaixo-assinado dirigido ao Diretor do DEMHAB, abaixo-assinado que foi datilografado no meu gabinete. Eu acompanho que esta luta, Vereador, e não me nego a dar apoio a esta luta. Agora, acho que a nossa obrigação é também de defender os interesses destes trabalhadores. Se eles estão morando mal, eu não vou justificar que eles vão continuar morando mal. Se vamos encaminhar uma solução para eles, façamos da melhor maneira possível. Não vamos colocá-los numa área onde eles vão continuar vivendo com mosquitos e vão precisar de enormes verbas, particulares ou do Município, para melhor se instalarem. Junto à Chácara da Fumaça existem outras áreas livres que poderiam ser permutadas.

 

O SR. PRESIDENTE: Apenas quero informar que o Ver. Antonio Hohlfeldt está falando já em tempo cedido pela Ver.ª Jussara Cony.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero cumprimentar V. Ex.ª, em primeiro lugar, pelo zelo com que V. Ex.ª trata essas e outras matérias congêneres, mas notou V. Ex.ª que eu sou Relator pela Comissão de Finanças e Orçamento desse Processo, ao qual, olhando sob a forma e o ponto de vista de finanças e orçamento, não me opus e votei favoravelmente. Na realidade, nessa ocasião, não me ative ao mérito da questão e, posteriormente, no retorno desse Processo ao Legislativo, da forma como está, fui me aprimorar e tentar saber do que se tratava e o porquê do Parecer do Eng. Jacob Schaan. Naquela ocasião, em 1985, quando ele fez aquele relato, realmente poucas eram as obras de infra-estrutura - não digo que esse terreno tenha obra de infra-estrutura -, a Sertório não tinha chegado até lá, o próprio Beco Manoel Elias não estava pavimentado. Então, nós temos condições de sentir que essa área também teve e tem uma real melhoria em sua avaliação no dia de hoje. Essa é uma realidade. A Sertório chegou até lá, a Manoel Elias está lá, ao lado desse terreno que comporta, mal ou bem, 700 lotes. É verdade que falta infra-estrutura, principalmente de aterramento.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nós vamos construir palafitas ali, Vereador.

 

O Sr. Aranha Filho: A verdade é que existe uma idéia do DEMHAB e ele não pode fazer qualquer tipo de projeto numa área que não é dele. Então, existe uma idéia do DEMHAB em tornar uma zona residencial essa localização. Quanto ao mérito, agora, eu acho viável porque, se valoriza aqui, lá também está valorizando, e a Emenda de Líder de V. Ex.ª, junto com o Projeto, eu acho que resguarda essa situação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, repito a V. Ex.ª o que já comentei com o Ver. Elói Guimarães: resguarda eventualmente a valorização artificial de ambas as áreas, embora com a minha observação, e é uma observação técnica, de que o próprio do Município valoriza infinitamente mais do que a área particular. Neste momento, agora, fechado o negócio, já leva vantagem.

 

O Sr. Aranha Filho: Vereador, V. Ex.ª, inclusive, conhece o meu pensamento no tocante a permutas de próprios do Município. Sou completamente contra, sempre fui contra porque acho que, em qualquer situação, o Município deve pagar e não trocar ao querer alguma área. Os próprios do Município sempre valorizam.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu aqui, da minha chinelinha, queria dar uma sugestão ao Executivo, até para não dizerem que sou contra tudo - pelo contrário, tenho sido a favor demais. V. Ex.ª mesmo tem reclamado que tenho sido a favor demais. Mas por que essa área do DMLU? Por que não se faz isso através de uma desapropriação? O dinheiro gasto, tenho certeza, com a desapropriação será obtido, com enorme lucro, se o Município não fizer desta área um objeto de permuta. No mínimo, a diferença será de três vezes em lucro. Basta que façam a desapropriação.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Esse Projeto foi encaminhado ainda quando o Ver. Antônio Dib, ex-Prefeito, exercia o cargo. Na verdade, se nós nos transportarmos para a época em que veio o Projeto e admitíssemos que a CMPA tivesse aprovado a permuta, hoje, tranqüilamente, toda ou uma boa parcela daquela população estaria lá localizada. Entretanto, e respeito a posição da Câmara em mandar averiguar, e até certo ponto fico feliz, pois, na época, V. Ex.ª não foi o que levantou óbices, foi a Bancada do PDT... Hoje, o próprio PDT, como nós na época, reconhece que o negócio por si só é bom. Não se pode querer que todo o mundo concorde com ele, mas que ele tenha uma utilidade e que vai beneficiar um número elevado de pessoas vai.

Então, eu acho que a Câmara, em rejeitando hoje, daqui a um ano ainda estaremos discutindo os mesmos problemas e a população não tendo o seu problema ainda resolvido. Sou grato.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Hermes Dutra, eu não me tenho oposto em inúmeros projetos que chegaram a esta Casa em tipo de permuta. Nós já fizemos várias aqui. A própria área que discutíamos há pouco em torno da Chácara do Banco, se eu não me engano, ou áreas próximas, foi adquirida através deste tipo de processo. Eu só acho, Ver. Hermes Dutra, que nós temos, sabidamente, 53% de vazios urbanos. É impossível que nós não tenhamos uma boa parte destes vazios nestas áreas de periferia. É impossível que, à exceção desta área, nós não tenhamos outras em melhores condições. Por exemplo, onde se instalou a Vila Santa Rosa 2, que é uma área plana, é uma área bem melhor para a utilização do loteamento.

É provável - e do que eu conheço daquela região, porque moro na Zona Norte, trafego várias vezes por ali - que outras áreas periféricas sejam perfeitamente viáveis de serem adquiridas, como eu disse. Chácara da Fumaça é uma delas. Inclusive, ao lado, nós temos outras áreas que poderiam ser adquiridas e com preços mais ou menos semelhantes no mercado, mas que não enfrentarão o óbice da necessidade de um gasto a mais para torná-la viável para o futuro loteamento. Então, é nesse sentido o primeiro elemento que trago à discussão. É que esta área não custará aos cofres públicos apenas o expresso na permuta, mas custará isto e mais “x”, que nós não sabemos o quanto, da infra-estrutura mínima - quer dizer, de um aterramento para se colocar esta área em uma situação ideal e a partir do que se implantará o loteamento. Não falo, portanto, na questão da infra-estrutura. Aquela outra, na verdade, é um vazio pleno, absoluto, que terá de implantar água, que terá de implantar luz, terá de implantar área viária específica interna e por aí afora. Dizia o Ver. Aranha Filho que já chegou ali alguma infra-estrutura em torno. Chegou. E eu me reporto ao Parecer deste ano da Assessoria, que nos lembra que não há nenhum estudo técnico que diga que aquela infra-estrutura, Vereador, suporte mais o que é preciso. Não temos este Parecer técnico. Então, poderemos é estar jogando mais um loteamento à semelhança das dezenas de loteamentos que têm se multiplicado irregularmente, clandestinamente, por toda aquela região, e quando chega o verão falta água e quando chega o inverno enfrenta milhões de problemas para poder vencer a questão de como chegar até lá e por aí afora. Me parece, Vereador, que não entra aqui a discussão de ser atendido o pedido dos funcionários do DMLU, não. Ele deve ser atendido. Mas me parece que é enganar esses funcionários dizer que se vai resolver o problema deles ali, porque eles não têm dinheiro para fazer a obra, ou serão explorados pelo Município, através da obra de mutirão que será exigido, porque eles trabalharão toda a semana para o Departamento e, ao final da semana, na hora do seu descanso, deverão, então, trabalhar a mais para fazer aquilo que caberia ao Município, e ainda vão pagar, porque o Município não pretende dar de graça esta área. O Município vai vender-lhes esta área. Além do que, Vereador, me parece incongruente, no momento em que o Município começa a vender áreas, pretender permutar uma área onde ele próprio tem o desenvolvimento de um serviço que, por lógica, fica ao lado da Secretaria Municipal dos Transportes. Porque o Executivo não respondeu à pergunta colocada da diligência do Ver. Caio Lustosa: o que vai fazer com o setor da SMT ali instalado? Para onde vai este setor, uma vez que, na área em frente, onde já esteve instalado o Circo do Pinguinho, esta área já está hoje ocupada por outro projeto da Metroplan? Onde vamos colocar esse prédio municipal e o serviço de aferição de táxis? Estas são as questões que eu levanto. É muita complicação para resolver um problema. Para resolver um problema, o Município está criando dois, ou três, ou quatro. Isto me faz perguntar a quem interessa mais este Projeto. Ao Município?

 

O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acredito que o problema enfrentado nesta permuta é o mesmo problema que nós enfrentamos em outras permutas nesta Casa. É um problema de atualização de avaliações. Esta avaliação foi feita no ano passado, em 1985. Então, de lá para cá, nós não temos nenhum dado mais que possa constar neste Processo, dizendo se esta atualização de avaliação deu, realmente, algum ganho para aquela área.

As informações que eu tenho são informações que não estão no Processo, mas são informações que me chegaram através do telefone, através de contatos que eu tive no meu Gabinete, de que áreas vizinhas a esta - e V. Ex.ª sabe que estas avaliações são feitas, muitas vezes, por comparações, e estas aqui parecem que foram feitas também por comparação -, que áreas vizinhas a esta em que está sendo feita a permuta têm seu hectare na base de 1.500 cruzados, na atualidade. É uma área da Ipiranga e outra pertencente a alguém que é até parente do Ver. Raul Casa. São áreas que chegam a 1.500 cruzados o metro quadrado. Se a valorização chegasse a este patamar, esta permuta seria realmente vantajosa para o Município, ou pelo menos não seria contrária aos seus interesses. Mas acontece que nós não temos dados suficientes no Processo para ver se a atualização chegou a tudo isto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acrescentaria a V. Ex.ª o que já falei antes, de que áreas circunvizinhas a esta têm melhores características para ocupação imediata, e o deslocamente eventual dos atuais invasores de uma pequeníssima parcela desta área, em permuta neste Projeto, não criaria nenhum problema aos moradores que, de toda maneira, em certo momento, terão que se deslocar até para serem reorganizados na área futura de loteamento. Poderiam, ao contrário, ser mudados de uma vez só, após o loteamento de uma área que ofereça melhores condições técnicas, que exija menor investimento do Município, ou do DMLU, ou de quem quer que seja, para viabilizar. Insisto: sou apenas uma voz dentre 33 neste Plenário, mas tenho acompanhado cuidadosamente todos esses projetos. Não tenho nenhum problema em dizer que sou favorável àqueles que chegam aqui, do ponto de vista legal e do ponto de vista técnico, com condições de aprovação. Agora, entendo que esta aprovação significa, efetivamente, um grande negócio e eu quase diria uma negociata em termos dos proprietários da área particular. E não estou aqui com esta terminologia querendo agredir os proprietários, a quem, aliás, não tenho o prazer de conhecer. Estou levantando aqui uma questão que é nossa obrigação discutir, que é zelar pelo patrimônio e pelo dinheiro público.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu fiz uma sugestão de desapropriar esta terra. Desapropria e emite na posse os funcionários do DMLU, e este outro terreno eu garanto que vende como água, com um superávit enorme para a Prefeitura para cobrir a enorme diferença e fazer caixa à Prefeitura.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, eu iria com muito cuidado falar na questão da desapropriação. Sabidamente, uma desapropriação pode ser contestada no Judiciário e, a partir daí, o Município poderia ter que pagar muito mais do que já está pagando aqui e nós correríamos o risco de inverter. Embora o Município ganhasse bastante bem na venda desta área da 1ª Perimetral, acabaria pagando mais pela área particular. Eu tenho dúvida, Vereador, nesta questão em relação a esta área específica porque, infelizmente, o nosso Judiciário ainda pensa segundo o século passado e defende radicalmente a propriedade privada sem lembrar que ela tem uma função social.

Então, eu tenho medo dessa sugestão de V. Ex.ª. Particularmente acho que se poderia buscar, com o Executivo, um entendimento. Acho que o mais cuidadoso, nesta questão, seria nós rejeitarmos este Projeto e reexaminarmos a questão, buscando junto ao Executivo, de maneira conjunta, uma outra área onde os funcionários do DMLU pudessem ser alojados em condições sérias e objetivas.

 

O Sr. Werner Becker: Posso dizer a V. Ex.ª que não protege o Município.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, não vou questionar a Emenda, porque acho que é matéria vencida. Já votamos dois outras Emendas semelhantes. Apenas tentei cuidar de um aspecto mínimo do Projeto.

 

O Sr. Werner Becker: Mas não se tratava de uma área tão nobre quanto esta.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: O essencial me parece que não é a questão da Emenda. O essencial é a questão do Projeto em si, que me parece lesivo ao interesse público. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Werner Becker, para encaminhar.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, cansados, exaustos, Srs. funcionários da Casa, mais cansados. Em primeiro lugar, quero cingir o objeto do meu Requerimento. Não estou aqui a propor a retirada do Projeto. Estou aqui a propor o adiamento por mais três Sessões da votação do Projeto. E não se diga que o adiamento de três Sessões vai impedir a votação esse ano, porque o Sr. Prefeito pode perfeitamente incluir no pedido de convocação extraordinária. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essas duas avaliações foram feitas em março de 1985 e todos sabem que a Av. Érico Veríssimo valorizou muito e muito mais que o objeto da outra parte componente da permuta. Então, o Sr. Prefeito, durante esse período, vai ter todas as condições de mandar uma nova avaliação. E, mais ainda, com todo o respeito ao Ver. Antonio Hohlfeldt, com mais três Sessões será possível burilar, ainda, no caso da aprovação desta permuta, uma Emenda de Líder que possa, através da anuência da Câmara de Vereadores, fixar exatamente o preço. Eu entendo a pretensão dos funcionários do DMLU. Esperaram todo este tempo para terem alguma coisa mais concreta, firme, definitiva. Podem esperar a Sessão Extraordinária. Não vejo por que votar um processo tão mal-instruído, tão polêmico a esta altura, onde as diferenças de preços o faz tão suspeitoso. Já pedi, mais de uma vez, o adiamento de votação e me conformei, após estudar, da valia do Processo. Então, eu não entendo por que a Casa, numa medida prudencial, possa se recusar a adiar por três Sessões e dar oportunidade para o Executivo remeter o Projeto já instruído e com a avaliação atual. Porque dizer que uma avaliação da Av. Érico Veríssimo de 85 ou de outro local vale para agora, com toda a licença, é brincadeira. E mais o argumento fundamental: junto com a convocação da Sessão Extraordinária virão as alterações do Plano Diretor. E com estas alterações do Plano Diretor nós até poderemos ter referências melhores do comparativo dos preços, porque até o fim deste período legislativo nós vamos ter a cautela, sem prejudicar ninguém, de adiar por três Sessões esta votação e dar ao Prefeito a oportunidade de enviar para cá o Projeto atualizado para ser votado na Sessão Extraordinária. Apelo, até em nome da boa imagem desta Casa, para que não se discuta e não se vote isto hoje, açodadamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, enquanto falava o Ver. Werner Becker, eu assistia a grande parte da Bancada do PDT preocupada com a matéria. Preocupados porque eu sei que um homem zeloso como o Ver. Elói Guimarães, homem de tradição nesta Casa, não vai votar em cima de uma avaliação realizada em março de 1985, às fls. 54 do Processo. Tenho certeza que a Liderança do PDT, que o Ver. Brochado da Rocha, homem experiente nesta Casa, não vai querer votar numa avaliação da área da Av. Érico Veríssimo feita em março de 1985. Hoje, a área da Av. Érico Veríssimo será que tem o mesmo valor do valor calculado em março de 1985? Será que a área do lado do Beco Manoel Elias teve grande evolução econômica ao ponto de suplantar a Av. Érico Veríssimo? Acho sinceramente que está a dever a Casa, os integrantes da Bancada do PDT, o reconhecimento de que a melhor saída, a mais certa para a Cidade, a mais correta para aquela comunidade que pede a área, ou seja, os funcionários do Departamento de Limpeza Urbana, é mais para o resguardo da responsabilidade de Vereadores, e vejo o Ver. Adão Eliseu atento ao meu pronunciamento e sou grato a isso. Tenho certeza que estão os Vereadores do PDT a dever o voto favorável ao adiamento da matéria, porque o adiamento significa que talvez o Processo venha na Extraordinária e venha com nova avaliação. Mas eu ainda reforçaria a idéia há pouco apresentada pelo Ver. Werner Becker, porque me parece que a solução mais prática não é fazer este tipo de permuta. Este tipo de permuta não é bom, e nós sabemos. O melhor realmente é vender com licitação pública, com os itens na proposta do edital previamente aprovados por esta Casa, com uma licitação transparente, uma licitação que dignifique qualquer administração pública e que retire dos ombros de qualquer Vereador ou de qualquer Prefeito aquele ônus da desconfiança pública que ocorre em muitos casos de venda de bens públicos ou permuta. A coisa mais transparente, e tenho certeza que poderá ocorrer, é a venda da área. Não só essa autorização que se dará para vender como também a outra decisão que passará pela Casa, que será a prévia aprovação dos itens constantes no edital de licitação. O Ver. Brochado da Rocha, ex-Sec. do Planejamento, homem de profundo conhecimento dessas áreas, tem uma filosofia de trabalho. Defende o Ver. Brochado da Rocha a seguinte tese: de que a venda das terras estocadas da Prefeitura se realize. Acho, também, que deve se vender. Por quê? Será que estas áreas foram compradas para estocagem, para especulação imobiliária? Ou foram compradas por desapropriação e a Prefeitura passou a participar do mercado imobiliário? Sr. Presidente, concluo. Tenho certeza de que o PDT votará pelo adiamento da matéria. Pior será se tivermos que votar contra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Werner Becker, que solicita tenha o Proc. 1911/85 adiada a sua discussão e votação por três Sessões. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Prosseguimos a discussão. Está inscrito para discutir o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho profunda preocupação quando se discute e se vota nesta Casa, como de resto todos têm preocupações com matéria de ordem econômica, de ordem financeira. Com este princípio, eu entendo - e neste sentido a coerência do meu voto - que se devem criar todas as condições para que se esclareçam, amplamente, quaisquer dúvidas que possam pairar sobre esse ou aquele projeto, até para que fiquem espancadas possíveis, remotíssimas, suspeições. Esta é uma preocupação que carrego dentro desta Casa. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Prefeito Municipal, a Administração Municipal tem interesse, na referida área, de desenvolver um projeto habitacional para pessoas humildes, muito humildes. Trata-se de 32 há - chamo a atenção da Casa - a área a ser permutada, conforme o referido Projeto. São de 32 ha contra um terreno localizado numa área nobre, é bem verdade, da Perimetral. Mas são 32 ha onde será feito o quê? Um conjunto habitacional para gente humilde. Então, há um fundamento social para negociar, ou seja, desenvolver próximo do Centro de Porto Alegre um conjunto habitacional e não mandar essas pessoas lá para a Restinga. Há um interesse social na transação. É uma questão que está bem posta. A Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt nos assegura e garante que não haverá desequilíbrio financeiro; haverá, sim, um equilíbrio econômico, um equilíbrio financeiro entre os objetos da transação: o terreno da Perimetral, ou a gleba de terra da Zona Norte. Por que, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, haverá o equilíbrio financeiro a meu juízo? Porque, no momento da transação, da escritura, será feita a avaliação. Mas lá não existe infra-estrutura, ou já existe alguma infra-estrutura? Há uma infra-estrutura de entorno, sim. Quem fizer a avaliação terá que considerar na mesma se existem ou não estes equipamentos de infra-estrutura. Então, na avaliação não será escondido nenhum dado, porque eu não conheço, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, salvo prova em contrário, avaliações que não sejam em bases reais, em cima do objeto avaliado, e não em cima de informações do objeto a ser avaliado.

Parece-me espancada a questão do equilíbrio financeiro para que não se privilegie ninguém. Os nossos mandatos são muito sagrados para privilegiar alguém. Não quero, nem por equívoco, privilegiar alguém. Se tivermos de privilegiar alguém, haveremos de privilegiar os humildes, aqueles que, como estes, pretendem uma área residencial para morar. Nesse sentido, aqui ficou demonstrado um abaixo-assinado de funcionários do DMLU que construíram uma cooperativa para residirem. Então, o Projeto, do ponto de vista social, atende a uma política habitacional em nossa Cidade. Minhas preocupações ficam esclarecidas com a Emenda. Pois há uma Emenda, e votarei favorável a ela, que diz o que será avaliado no momento da transação, da escritura. Será avaliado o bem “a” e será avaliado o bem “b”. Não posso é prejulgar uma futura avaliação que vai privilegiar este ou aquele setor, esta ou aquela pessoa. Isso eu não posso fazer. Então, fica aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a nossa manifestação favorável. Votei a favor da prorrogação, do adiamento, sim, para que todos os esclarecimentos fossem feitos ou que se fizessem necessários. Agora eu estou diante desta situação: ou voto a favor, ou voto contra. Há interesses políticos, numa visão ideológica, de se fazer ali um loteamento para gente simples, funcionários do DMLU, há. O que se fará neste terreno que tem grande valorização aqui na Perimetral? É o terreno contra 31 a 32 hectares. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica aqui a minha manifestação favorável, porque a Emenda manda que seja avaliada - avaliação atual e não a avaliação histórica. Não fora a Emenda, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, teríamos a avaliação histórica, já rechaçada nos Pareceres, é bem verdade, e da tribuna muito bem examinada pelos Vereadores que me antecederam. A atual, a que se fará, não esta, se dará “in loco” sobre o objeto.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, com esta Emenda não se transforma em permuta, se transforma em promessa de permuta. Correto? Porque ela só vai perfeccionar após a transcrição do registro público. Então, já não é uma permuta. Já tem este erro capaz de provocar anulação. Não me parece que a Lei Orgânica ou o Regimento Interno contemplem a figura de carta de intenção de permuta. Segundo, V. Ex.ª sabe que é a primeira vez que se vota uma permuta e depois se avaliam as duas partes permutadas. Esta é uma inovação jurídica que nenhum Direito Civil conhece, mesmo porque o pressuposto da permuta é a identidade de valores. Isto não faz jus à inteligência, à cultura jurídica de V. Ex.ª. Procure no Código Civil, procure na jurisprudência se alguma vez se perguntou primeiro e depois se avaliou.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato ao aparte de V. Ex.ª, que sustenta que a Emenda é inócua. Eu entendo que não. Entendo que não, porque não acredito que a Administração do Prefeito Collares - quero aqui dar o meu testemunho público - permutasse sem a observância da Emenda Antonio Hohlfeldt. Ela pode, até mesmo, ser discutida do ponto de vista jurídico, do ponto de vista da ética e da discussão que a Casa faz para preservar o equilíbrio financeiro. Eu não tenho dúvidas disso.

Eu não coloco nenhuma dúvida no sentido do atropelamento que a Casa coloca nesta matéria. A transação que ora solicita o Sr. Prefeito Municipal através de autorização está sob condição sim, que é a Emenda. A Emenda determina que os bens sejam reavaliados e estabelecido o equilíbrio financeiro, senão tanto por força jurídica, mas por força moral e ética.

O Ver. Mendes Ribeiro me faz um aparte extra-regimental, que eu acolho e respondo: nós estamos diante de uma decisão que temos que dar. É uma decisão que, assegurados os aspectos de equilíbrio e não-privilégio, é uma decisão política. Espancadas as questões e os vícios que possa a matéria carregar, nós estamos diante de uma decisão política. A decisão política, neste momento, é exatamente nós autorizarmos a permuta para ali se construir um conjunto habitacional para gente humilde.

Há uma avaliação histórica que já foi fulminada, até por pareceres técnicos. Está aqui. Nós não podemos ignorar isto. Se acertados os pareceres é outra questão, mas uma Emenda tem que ser cumprida, porque não acredito que nenhum administrador assuma o ônus de correr este risco. No momento de fechar a transação, avaliar. Alguém correria este risco? V. Ex.ª sentado na cadeira do Prefeito correria este risco? Com esta Emenda?

 

O Sr. Werner Becker: Não correria, porque eu pediria fiscalização da Câmara.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Exatamente, porque a fiscalização da Câmara independe do chamamento do Sr. Prefeito Municipal. Ela se dará até pelo processo natural da fiscalização que as oposições fazem nesta Casa.

Então, eu quero dizer a V.Ex.as que interessa, vejam bem, ao Prefeito Municipal envolver ali um projeto habitacional. Carrega uma força habitacional muito grande este Projeto. Ali vai se construir um conjunto habitacional, mas, espancadas as dúvidas do terreno, do zelo...

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª nega a propriedade do Parecer do Dr. Jacob Schaan. Isso não foi respondido.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu disse que o Parecer e os discursos que se fizeram fulminaram a avaliação histórica.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Mas não se refere a isso, se refere ao depois, a quanto vai ser investido para tornar esta área viável para o loteamento.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Aqui, nobre Vereador, ficaríamos discutindo horas e horas se é essa área ou aquela área. Somam-se a isso, vejam V.Ex.as, dados que nós colhemos no Plenário. Quanto a ocupação na área, segundo informações, há uma ação de despejo.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Não, não há, Vereador. Apenas 2 ha estão ocupados.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Dois estão ocupados, e essas pessoas sairão de lá ou não?

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: No ano passado, Vereador, votaram contra este Projeto, graças ao Parecer do Dr. Jacob Schaan, dentre outros, o Ver. Valneri Antunes, Wilton Araújo e um terceiro Vereador do PDT, de quem não me lembro.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu devo ter votado contra.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª foi participante, e do lado bom da história, do famoso caso Maguefa. V. Ex.ª conhece bem isso. O caso Maguefa foi inclusive cercado de licitação, tudo legalizado, com amplas cautelas. E o que a Cidade sabe é que foi o maior escândalo imobiliário que já ocorreu aqui. Este caso agora, com as ressalvas que o Arq. Schaan apresentou e com este risco de se deixar a avaliação para ser feita depois de aprovação da lei... Inclusive, não vamos ter nenhum controle sobre os critérios de avaliação. Quem é que vai fazer esta avaliação? É a Bolsa de Imóveis ou um setor da Prefeitura?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Os órgãos próprios.

 

O Sr. Caio Lustosa: A Casa vai dar um cheque em branco nesta avaliação. Justamente vão ser aqueles que fizeram uma avaliação já errada de início, aqui, conforme foi mostrado pelo Dr. Schaan. E eu quero ver nesta Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt um derradeiro esforço que ele fez na iminência de ser aprovado, o que vai ser um desastre para esta Casa e para Cidade, o Projeto de Lei. O Ver. Antonio Hohlfeldt só quis minimizar um prejuízo que vai ser enorme. Eu não tenho dúvida de que a troca deste filé de área nobre na Av. Érico Veríssimo por um pedaço de “metralhadora”, segundo expressão do Ver. Cleom Guatimozim, lá no Beco da Fumaça, vai ser uma nova Maguefa que nós teremos que enfrentar, esta Câmara e o Prefeito Collares. Eu lamento que S. Ex.ª esteja incidindo neste risco, o que vai ser algo de funesto para a administração do socialismo moreno de Porto Alegre. Obrigado.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ficam aqui as nossas observações para dizer que se trata de uma matéria que socialmente interessa ao Executivo levar à Casa, qual seja, de fazer ali um parque habitacional em 33 ha para funcionários humildes do DMLU.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ninguém nega que interessa socialmente dar aos funcionários do DMLU essa área. O que se nega, peremptoriamente, é se interessa à Cidade pagar por um imóvel que vale três vezes mais. Apenas isso.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, cedo meu tempo ao Ver. Elói Guimarães.

Ver. Elói, V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, V. Ex.ª demonstra ser - ou melhor, sua carreira na Câmara de Porto Alegre - um parlamentar tremendamente cioso quanto a esses aspectos que entram na área das finanças, mas, assim como V. Ex.ª, eu mesmo, na condição de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento por dois anos e nos seguintes como Vice-Presidente, fui Relator desse Processo na questão financeira e, à época das avaliações, uma e outra área se igualavam, razão pela qual aprovei, dei Parecer favorável à questão. Ocorre que o Parecer do Eng.º ou Arq. Schaan à época - isso é importante frisar, dado que todos os 33 Vereadores querem aprovar ou derrotar tal Processo, mas com isenção, com tranqüilidade... Eu tenho a esclarecer o seguinte: o único terreno que poderia merecer uma avaliação melhorada, superior, é, realmente, aquele distante da periferia, porque foi o único que recebeu melhorias, não dentro do seu terreno, mas foi a Sertório que chegou lá, foi o Beco Manoel Elias que foi pavimentado, enfim, recebeu ao seu entorno melhorias. Esse aqui já tinha recebido, já está com as melhorias que todos nós conhecemos, desde a época do Parecer do Dr. Schaan. É lógico que, fazendo uma avaliação, pode ser que esse imóvel daqui tenha valorizado mais, mas quem sabe para aquele, com os melhoramentos já naquela ocasião, a avaliação não seria maior do que essa. Então, são coisas que temos que avaliar, principalmente para bem votar e reparar o bem social a que se destina essa permuta.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O aparte do Ver. Aranha Filho foi extraordinário e os Anais têm que registrar. Ele teve a habilidade e a coragem de dizer que a área que tem que receber uma nova reavaliação pelo valor que sofreu foi a área lá do Beco Manoel Elias, e a área da Perimetral de Porto Alegre, Av. Érico Veríssimo, não sofreu prejuízos.

 

(Discursos paralelos do aparteante e orador.)

 

Não venha o Ver. Aranha Filho dizer que a área do Beco Manoel Elias deve sofrer uma reavaliação porque aquela área foi mais valorizada do que a da Av. Érico Veríssimo.

 

O Sr. Aranha Filho: Eu não disse isto, Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato às preciosas contribuições que V.Ex.as deram com os apartes. Mas eu fico aqui, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para finalizar e dizer que nós precisamos tocar as coisas. Na Cidade as coisas precisam ser tocadas, elas não podem ficar estagnadas diante de possíveis suspeições, senão a Cidade pára, a Administração pára. É preciso que se avance. E a questão que se me afigura agora é a visão ideológica para a questão social. Interessa ao Município, preservados, assegurados os aspectos de lisura da matéria, permutar a área da Zona Norte, 33 hectares, contra um terreno aqui na Azenha, na Perimetral? Interessa. É um projeto do Executivo.

Fica aqui a minha manifestação favorável à referida permuta, conforme resguarda a Emenda Antonio Hohlfeldt. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores para a discussão. (Pausa.)

O Ver. Werner Becker se inscreve e está com a palavra para discutir.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, está sendo elaborada uma Emenda de Líder que será encaminhada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e me inscrevo, então, para discutir.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): V. Ex.ª havia encerrado a discussão e a partir desse momento não mais cabe Emenda de Líder.

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência anunciou “não há mais inscritos para a discussão”, e o Ver. Werner Becker requereu tempo para discussão. Com a palavra, o Ver. Werner Becker para discutir.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, eu levantei a mão. Se o Ver. Werner Becker pode discutir, a discussão está aberta, evidente. Vamos discutir.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a palavra o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Srs. funcionários da Casa, para que não se diga que a oposição pretende obstaculizar, pura e simplesmente, o andamento do Projeto de tão nítido caráter social, eu queria relembrar, primeiro, e gostaria da oitiva do Ver. Elói Guimarães, que se trata, evidentemente, de uma permuta. Se tratando de uma permuta, se trata de alienação de imóvel. Quando eu errar, peço que V. Ex.ª me interrompa. E diz a Lei Orgânica que cabe à Câmara Municipal, com exceção do Prefeito, autorizar os contratos e as condições do contrato. Correto? Então veja V. Ex.ª que a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt, ou como foi formulada, é uma delegação incondicional, porque a Câmara está delegando ao Executivo a fixação das condições. Ou seja, a condição fundamental, a condição do preço.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para resolver o impasse, eu acrescento uma Emenda de Líder. As avaliações de que fala a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt serão apreciadas pela Câmara de Vereadores na forma preceituada pela Lei Orgânica antes do registro, no Cartório de Títulos e Registro de Imóveis, da permuta.

Penso que, com isso, está resolvido o problema. As avaliações de que fala a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt serão apreciadas pela Câmara de Vereadores no preceituado pela Lei Orgânica, aquela que manda discutir não só o contrato como as condições do contrato antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Penso que assim fica espancada qualquer dúvida sobre o problema. Se aprova a autorização de permuta e, após, as avaliações serão submetidas à Câmara de Vereadores.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu indagaria a V. Ex.ª se, após a apresentação da Emenda, V. Ex.ª votaria favorável ao Projeto.

 

O SR. WERNER BECKER: Evidentemente!

 

O Sr. Cleom Guatimozim: Então nossa Bancada apóia a Emenda de V. Ex.ª.

 

O SR. WERNER BECKER: Quero dizer a V. Ex.ª que aí a Câmara fica com todas as condições.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Perguntaria ao Ver. Cleom Guatimozim se, nós votando favorável ao Projeto com a Emenda e, uma vez vetada a Emenda, a Bancada do PDT acompanharia os demais companheiros da Casa no sentido de derrubar o Veto e manter a Emenda.

 

O SR. WERNER BECKER: Pediria o compromisso do PDT e do Executivo de não vetar a Emenda.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Entendo que a Emenda de V. Ex.ª visa a contribuir com o Projeto, com as nossas preocupações e com a minha, que estava num impasse muito grande entre votar e não votar o Projeto. Tinha vontade de votar por causa dos funcionários e tinha vontade de votar contra pelo munícipe de Porto Alegre que regiamente nos paga nesta Casa. No momento, não temos condições de lhe dizer o que o Prefeito acha, se ele avalisa, mas tenha V. Ex.ª a certeza que este Vereador, caso esta Emenda seja votada - nos cobre, a mim -, votará junto.

 

O SR. WERNER BECKER: Tentando evitar qualquer objeção prematura, esta Emenda traz uma condição suspensiva para o Projeto, porque podemos, então, aprovar a permuta e, se não aprovarmos a avaliação, a permuta cai por terra. Não aprovadas pelo Legislativo as avaliações, a permuta cai “ipso fato”.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para não transitar em julgado, quero deixar bem clara uma questão que V. Ex.ª disse, na tribuna, e com a qual eu concordo. É em relação às Emendas do Ver. Antonio Hohlfeldt, que V. Ex.ª taxou de inconstitucionais. Hoje à tarde nós aprovamos uma série de emendas do Ver. Antonio Hohlfeldt, de consenso, neste gênero. Então, eu queria deixar bem claro para não transitar em julgado.

 

O SR. WERNER BECKER: Com toda a clareza, o Ver. Antonio Hohlfeldt sabe que, desde a primeira Emenda, eu mostrei as dificuldades, mas não podemos comparar este Projeto com outros, porque este é de alta importância. Trata-se de uma zona nobre da Cidade e temos, então, mais obrigação de nos acautelarmos. Quando digo que é inconstitucional é porque a Lei Orgânica diz que temos que aprovar os contratos e as condições. Sem esta Emenda, nós estaremos aprovando só os contratos e não estamos a aprovando condição fundamental, qual seja, a de preço.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu entendo que, após a sua Emenda, a Casa tem condições, já, de votar o Projeto.

 

O SR. WERNER BECKER: Não sei, eu não posso pensar pela Casa. Posso pensar por mim, e muitas vezes me equivoco. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLE n.º 34/85, com ressalva das Emendas. (Pausa.)

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Para um Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Requeiro seja nominal a votação do PLE n.º 34/85.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (não), Aranha Filho (sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (sim), Ennio Terra (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (não.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte e dois votos SIM, 07 votos NÃO. APROVADO o Projeto.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Voto contra tal Projeto por considerar altamente lesivo ao interesse público, conforme se depreende de números e pareceres técnicos inseridos no processo.

 

Sala das Sessões, 11/12/86.

 

(a) Antonio Hohlfeldt”.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda n.º 1, do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, requeiro votação em bloco, pois são duas Emendas vinculadas e é impossível aprovar uma e rejeitar a outra.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, requeiro votação nominal para as Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Brochado da Rocha. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

As duas Emendas serão votadas em bloco dada a natureza das mesmas.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (aus.), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (sim), Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte e sete votos SIM e 01 voto NÃO. APROVADAS as Emendas 1 e 2.

 

* * *

Nota do Revisor: Esta votação foi conferida de acordo com os apanhados taquigráficos, uma vez que no livro de chamada não foi possível constatar a votação, pois os processos não estão numerados.

 

* * *

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 34/85 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Autoriza permuta de imóveis com José Elias Flores e Cicero dos Santos Abreu.

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade por outros pertencentes a José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.

§ 1º - O imóvel pertencente ao Município tem a seguinte descrição:

UM TERRENO situado no Bairro Azenha, com frente para a Av. Érico Veríssimo, voltado para o Oeste, fazendo esquina com a Rua Dr. Sebastião Leão e localizado no quarteirão definido pelas duas ruas acima e mais a Jornal do Brasil e uma passagem para pedestres, tendo as seguintes metragens e confrontações: a Oeste, mede 127,36m (cento e vinte e sete metros e trinta e seis centímetros) e limita-se com o alinhamento da Av. Érico Veríssimo; a Leste, mede 154,04m (cento e cinqüenta e quatro metros e quatro centímetros) e limita-se com o alinhamento da Rua Jornal do Brasil; ao Norte, mede 60,73m (sessenta metros e setenta e três centímetros) e limita-se com o alinhamento da Rua Sebastião Leão e ao Sul, mede 59,72m (cinqüenta e nove metros e setenta e dois centímetros) e limita-se com uma passagem para pedestres, estando avaliado em Cz$ 7.573.868,01 (sete milhões, quinhentos e setenta três mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados e um centavo), equivalentes a 71.182,97007 OTNs.

§ 2º - Os imóveis pertencentes a José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu, avaliados em Cz$ 7.448.219,67 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezenove cruzados e sessenta e sete centavos) são os seguintes:

a) Uma área de terra situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a superfície de 157.906,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Leste para o Beco do Manoel Elias, também conhecido como Beco do Maneca Elias, por uma linha que, iniciando num ponto situado a 777,66m da esquina com a Av. Baltazar de Oliveira Garcia e a 21,66m da divisa com herdeiros de Norberto F. Jardim, segue pela frente do mencionado Beco na extensão de 12,00m, no rumo de 13º57’ Sudoeste, a seguir inicia uma reta de 32,00m, com rumo de 87º50’ Noroeste, confrontando com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com quem também se divide pelo segmento seguinte que mede 60,10m, no rumo de 13º57’ Sudoeste, e ainda pelo segmento seguinte que mede 32,00m no rumo de 87º59’ Sudeste até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, em cujo alinhamento corre nova linha de 16,00m, com rumo de 13º57’ Sudoeste; neste ponto, nova linha medindo 32,00m toma o rumo de 87º59’ Noroeste, sempre dividindo-se com imóvel de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher; a seguir corre numa linha de 30,05m no rumo de 13º57’ Sudoeste, ainda confrontando com imóvel de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, até encontrar a divisa das terras de herdeiros de Crescêncio Ignácio de Oliveira, em cuja divisa mede 555,70m, no rumo de 87º59’ Noroeste; neste ponto, a divisa toma o rumo de 13º59’ Sudoeste, na extensão de 86,30m, ainda confrontando com terras dos herdeiros de Crescêncio Ignácio de Oliveira; a seguir por uma reta de 230,46m, no rumo de 72º17’ Noroeste, divide com imóvel de José Flores e outros; depois toma o rumo de 65º45’ Noroeste, na extensão de 97,01m, dividindo-se com terras de Jovelina de Oliveira Dias; a seguir, passa a dividir com Alfredo de Tal, por uma linha quebrada de dois segmentos, o 1º medindo 170,58m, no rumo 30º53’ Nordeste, e o 2º medindo 71,75m, no rumo 53º25’ Nordeste; depois, por uma linha ligeiramente quebrada, composta de dois segmentos, o 1º medindo 122,32m no rumo de 71º03’ Sudeste e o 2º medindo 75,14m no rumo de 75º05’ Sudeste divide com terras de Manoel F. Oliveira; a seguir inicia uma reta de 45,88m, no rumo de 15º55’ Sudoeste, dividindo-se com terras de João Pereira Nunes, com quem também se divide pelos quatro segmentos seguintes, o 1º dos quais mede 46,08m, com rumo de 75º47’ Nordeste; o 2º mede 23,61m no rumo de 87º34’ Nordeste; o 3º mede 186,02m, no rumo de 82º11’ Sudeste, e o 4º mede 29,68m, no rumo de 35º48’ Noroeste; desse ponto segue uma reta medindo 345,74m, no rumo de 83º30’ Sudeste, dividindo com herdeiros de Norberto F. Jardim; a seguir por uma reta de 23,70m, no rumo de 13º57’ Sudoeste, divide com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com quem também faz divisa no segmento seguinte que mede 32,00m, no rumo 87º59’ Sudeste, até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, fechando o perímetro.

b) Uma área de terra, situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a superfície de 161,470,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Sudoeste para o Beco dos Coqueiros por uma linha que mede 68,97m e corre no rumo de 68º22’ Noroeste, até atingir um ponto distante 210,70m da esquina com o Beco do Butiá; desse ponto, desde a frente com o Beco dos Coqueiros, corre uma linha reta de 724,05m, no rumo de 25º26’ Nordeste, dividindo com terras de Osório Ignácio de Oliveira; a seguir nova linha reta medindo 230,46m, segue no rumo de 72º17’ Sudeste, dividindo com o imóvel de José Elias Flores e outros; segue nova linha reta medindo 123,20m, no rumo de 7º55’ Sudoeste, dividindo com terras de Alzira Oliveira da Cunha, com quem também se divide pelos dois segmentos seguintes: O 1º medindo 352,00m no rumo de 83º42’ Sudeste, e o 2º 113,00m no rumo 17º11’ Sudoeste a seguir, por uma reta de 474,74m, no rumo de 82º47’ Noroeste, divide com imóvel de Orlando Ferreira Viana, finalmente, nova linha reta medindo 448,96m, segue no rumo de 39º23’ Sudoeste, até atingir a frente do Beco dos Coqueiros, fechando o perímetro.

 

Art. 2º - No ato da assinatura da escritura os permutantes José Elias Flores e Cícero Dos Santos Abreu recolherão aos cofres do Município a importância de Cz$ 125.648,34 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito cruzados e trinta e quatro centavos), equivalentes, em junho do corrente ano, a 1.180.90546 OTNs, correspondentes à diferença entre os valores dos imóveis a serem permutados.

§ 1º - Os valores deverão ser alterados quando, na ocasião da assinatura da escritura, houver alteração das avaliações dos imóveis envolvidos na transação, além da correção dos índices de atualização ou modificações do 1ºPDDU.

§ 2º - As avaliações de que fala o Parágrafo anterior, serão apreciadas pela Câmara Municipal de Porto Alegre, no preceituado pela Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, art. 31, VI, na forma de Projeto de Lei enviado pelo Executivo, como condição necessária para a lavratura da escritura.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, requeiro cópia de inteiro teor do Processo n.º 1911/85, bem como conjunto das notas taquigráficas do debate de Plenário relativo a essa matéria, para embasar Ação Popular que pretendo apresentar ao Judiciário gaúcho.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o Requerimento de V. Ex.ª.

 

VETO PARCIAL

 

PROC. 2386 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 80/86, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PARECER CONJUNTO

- das Comissões de Justiça e Redação e de Urbanização, Transportes e Habitação, ao Veto Parcial. Relator Geral, Ver. Jorge Goularte: pela rejeição do VETO.

 

Of. n.º 699/GP                                                                                                                                                Paço dos Açorianos, 10 de dezembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares VETO PARCIAL ao projeto de Lei desse Legislativo n.º 80/86 - que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal e dá outras providências - pelas razões que aduzo.

A Secretaria Municipal de Administração assim se pronunciou:

“1) Art. 20 - § 3º - Sugere-se o Veto Total em razão de não terem sido incluídos os Diretores Administrativos e Legislativo, em contradição aos Quadros que possibilitam o provimento das referidas funções, além das citadas no parágrafo, tanto sob a forma de FG como a de CC. Com este Veto, os Quadros tornam-se auto-aplicáveis, possibilitando que todas as funções arroladas no referido Quadro possam ser providas por funcionários públicos municipais, com direito à opção por CC ou FG, na forma ali descrita.

2) Art. 24 e seus parágrafos -

Art. 24, “caput” - Propomos o Veto Total porque o dispositivo tornou-se inócuo em razão de ter sido suprimida do artigo 25, “in fine”, a expressão “e os valores dos demais padrões são resultantes do acréscimo de 12,26134% sobre o padrão imediatamente anterior, sucessivamente.” Tal dispositivo esclarecia apenas a fórmula utilizada para a fixação dos valores dos vencimentos básicos dos padrões constantes do artigo 26. Como os valores já estão expressos numericamente, torna-se sem sentido manter a disposição inicial a partir do qual incidiriam os índices para a fixação dos valores dos demais padrões.

§ 1º - Propõe-se o Veto Total pelas mesmas razões explicitadas, eis que os índices a que se refere foram suprimidos do artigo 25. Com relação à referência feita ao artigo 27, é dispensável, pois o próprio texto desse artigo é claro e objetivo quanto ao critério utilizado para o cálculo dos valores dos cargos em comissão.

§ 2º - Propõe-se o Veto Total por se desnecessário prever no corpo da Lei a atualização dos valores das FGs e CCs, pois é praxe constar nas Leis de reajustamento dos vencimentos dos cargos efetivos também a revisão das FGs e CCs nos mesmos índices.

3) Art. 27, § 2º - Propomos o Veto da expressão “referido no artigo 25”, uma vez que o índice a que se refere foi suprimido do artigo 25, conforme já expusemos.

4) Art. 39, § 1º - Propomos o Veto da expressão final “e verba de representação”, em razão dos estudos que estão sendo feitos pelo Executivo dispondo sobre a forma de remuneração dos Secretários, Procurador-Geral do Município e Diretores-Gerais de Autarquias os quais, com a nova modalidade de pagamento, não terão direito a incidência do regime especial de trabalho sobre os subsídios e a parcela relativa à verba de representação, em razão da condição de Agentes Políticos.

5) Art. 48 e parágrafo único - Sugerimos o Veto Total uma vez que os dispositivos pretendem atribuir gratificação para detentores de cargos em comissão, os quais já têm seus valores calculados levando em consideração a natureza das respectivas atribuições.

Além disto, o conceito de periculosidade pressupõe o exercício de atividades que determinem o contato permanente com explosivos ou inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Ainda, ressaltamos a impropriedade jurídico-administrativa de se atribuir gratificações específicas de atividades permanentes, a funcionários comissionados.

6) Art. 49 - Propõe-se o Veto Total do artigo porque as atividades ali relacionadas são inerentes aos cargos efetivos, ou são incluídas dentre as atribuições das funções gratificadas. Além disso, as gratificações devem vir especificadas no próprio texto da Lei, devendo ser remetido para Regulamento os critérios e forma de concessão.

7) Art. 54, parágrafo único - Propõe-se o Veto Total do parágrafo único, porque as leis devem sempre fazer referência expressa de sua extensão, em razão da diversidade de órgãos que compõem o Município e das características peculiares de cada um. Além disso, leis de iniciativa do Prefeito, que prevêem aumento da despesa pública, não podem ser implicitamente extensivas, pois ferem o direito constitucional que assegura a autonomia administrativa do Legislativo e do Executivo.

8) Art. 58 e parágrafo único - Sugere-se o Veto Total dos dispositivos, pois não se pode formalizar procedimentos que pela sua natureza são irregulares. A administração pública não pode assegurar direitos com base em situações que não têm o respaldo da formalização através de um ato oficial. Na situação que prevê o dispositivo, seria necessário, no mínimo, três pressupostos: designação, exercício e retribuição.

9) Art. 64, parágrafo único - Propomos o Veto da expressão final “retroagindo seus efeitos à respectiva data de vigência”.

Pelo “caput” do artigo 64 a Lei entrará em vigor em 15 de março de 1987; se não for vetada a expressão sugerida, automaticamente deverá ser revisada a tabela com aplicação dos 10% de reajuste concedido em agosto de 86, inclusive com pagamento de atrasados, retroativos a data das respectivas concessões. Sintetizando: embora a Lei entre em vigor em 15 de março de 1987, a tabela entrará em vigor no presente exercício, retroagindo às datas das concessões dos respectivos reajustes, ou seja, aplica-se 10% sobre os valores da tabela instituída pelo Projeto (já com os valores mais elevados), cujos resultados seriam devidos a partir de 1º de setembro, data-base do referido reajuste, no qual foram também contemplados oportunamente os funcionários da Câmara, mas calculado sobre os vencimentos vigentes em agosto de 1986.

10) Art. 65 - Sugere-se o Veto Parcial do artigo na parte em que se refere à mantença em vigor de determinadas Leis e Resoluções Específicas da Câmara Municipal, pelos seguintes motivos:

a) Resolução n.º 702, de 11-11-77 - concede aos inativos, que o desejarem, um mês do respectivo provento, para desconto em até 10 parcelas mensais, iguais e consecutivas, por ano. Em determinado período, o Executivo também fez essa concessão aos inativos, através da Lei Especial, a qual foi sustada no momento em que, também por questões financeiras, foi sustada a antecipação de férias dos funcionários ativos. Desta forma, o Veto torna-se imprescindível, pois o artigo 84 do atual Estatuto contempla apenas o funcionário ativo com a antecipação de férias, não estendendo a vantagem ao inativo;

b) Resolução 532, de 22-11-67 - artigo 3º - prevê a incidência do adicional por tempo de serviço - 15 e 25% - sobre as funções gratificadas, tanto dos servidores ativos como inativos da Câmara. Propusemos o Veto tendo em vista que a referida Resolução não deveria estar em vigor, pois tanto a Lei n.º 3240/68, Lei Complementar n.º 10/74 e, agora, a Lei Complementar n.º 133/85 revogaram implicitamente esta Resolução em razão do conceito de remuneração que é o vencimento acrescido das gratificações nele incorporadas por Lei, incluindo-se neste rol, apenas a FG incorporada ao vencimento na forma total às não incorporadas.

Certo da aceitação do Veto Parcial pelas razões expostas, reitero a Vossa Excelência e a seus nobres Pares minha elevada consideração.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre é o estabelecido por esta Lei.

 

Art. 2º - Integram os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre:

I - Quadro dos Cargos Efetivos;

II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Parágrafo único: Constituem os quadros de que trata este artigo os cargos e funções legalmente criados.

 

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento efetivo, bem como o de cargos em comissão e funções gratificadas, hierarquizados;

II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por lei, com denominação própria, em número definido e com retribuição padronizada;

III - Nível - a distribuição dos cargos a partir do índice de escolaridade exigido para o provimento;

IV - Serviço - o agrupamento de classes de cargos cujas atribuições visam à consecução de objetivos afins;

V - Classe - o agrupamento de cargos efetivos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível de dificuldade e responsabilidade;

VI - Carreira - o conjunto de classes dispostas hierarquicamente de acordo com o nível de dificuldade e responsabilidade;

VII - Função - o conjunto de atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas, podendo ser geral, quando se refere a conteúdo ocupacional de supervisão ou coordenação, ou específica, quando indicar atribuições de outra natureza;

VIII - Padrão - o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e dos valores das funções gratificadas.

 

TÍTULO II

 

DO QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS

 

CAPÍTULO I

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 4º - A organização do Quadro dos Cargos Efetivos vincula-se aos fins do órgão legislativo do Município.

 

Art. 5º - A sistemática do Quadro dos Cargos Efetivos é estabelecida predominantemente em função de 4 (quatro) níveis educacionais, fixados segundo a complexidade dos serviços da Câmara Municipal e qualificações requeridas, a saber:

Nível 4 - SUPERIOR:

Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento.

Nível 3 - MÉDIO II:

Funções administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior incompleto ou 2º grau completo.

Nível 2 - MÉDIO I:

Funções administrativas de relativa complexidade. Exigência de 1º grau completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados.

Nível 1 - SIMPLES:

Trabalhos elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade. Exigência de 1º grau incompleto, com, pelo mínimo, a 4ª série completa.

 

Art. 6º - Cada nível poderá conter cargos de padrões diversos, não podendo, entretanto, haver padrões idênticos em níveis diferentes.

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO

 

Art. 7º - O Quadro dos Cargos Efetivos é estruturado com os seguintes serviços:

1 - Administrativo;

2 - Contábil e Econômico-Financeiro;

3 - Jurídico;

4 - de Biblioteconomia e Documentação;

5 - de Taquigrafia;

6 - de Saúde e Assistência.

 

Art. 8º - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Art. 9º - O Quadro dos Cargos Efetivos, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e classes, dispostos em serviços, estruturados como segue:

 

1 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

1

Assessor em Administração II

1.4.1.12.14

Superior

6

Assessor em Administração I

1.4.1.12.13

Superior

4

Assessor-Redator

1.4.1.11.13

Superior

3

Assessor Legislativo III

1.4.1.10.14

Superior

15

Assessor Legislativo II

1.4.1.10.13

Superior

26

Assessor Legislativo I

1.4.1.10.12

Médio II

10

Assistente Legislativo III

1.3.1.9.11

Médio II

30

Assistente Legislativo II

1.3.1.9.10

Médio II

52

Assistente Legislativo I

1.3.1.9.9

Médio I

4

Operador de Comunicações

1.2.1.8.6

Médio I

11

Oficial de Transportes II

1.2.1.7.8

Médio I

21

Oficial de Transportes I

1.2.1.7.7

Médio I

5

Oficial de Reprografia II

1.2.1.6.8

Médio I

10

Oficial de Reprografia I

1.2.1.6.7

Simples

19

Auxiliar de Portaria II

1.1.1.5.5

Simples

34

Auxiliar de Portaria I

1.1.1.5.4

Simples

2

Vigilante II                  

1.1.1.4.5

Simples

3

Vigilante I                   

1.1.1.4.4

Simples

2

Garçom

1.1.1.3.3

Simples

3

Copeiro                      

1.1.1.2.3

Simples                     Auxiliar de Serviços Gerais II 1.1.1.1.2

8

Auxiliar de Serviços Gerais II

1.1.1.1.2

Simples           

15

Auxiliar de Serviços Gerais I

1.1.1.1.1

 

 

 

2 - SERVIÇO CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

1

Contador II

1.4.2.3.14

Superior

1

Contador I

1.4.2.3.13

Superior

1

Tesoureiro II

1.4.2.1.13

Superior

1

Tesoureiro I

1.4.2.1.12

 

3 - SERVIÇO JURÍDICO

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

3

Auditor

1.4.3.1.14

 

4 - SERVIÇO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

1

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar II

1.4.4.2.14

Superior

2

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I

1.4.4.2.13

Superior

1

Assessor-Arquivista II

1.4.4.1.14

Superior

2

Assessor-Arquivista I

1.4.4.1.13

 

5 - SERVIÇO DE TAQUIGRAFIA

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

8

Taquígrafo-Revisor

1.4.5.2.14

Superior

10

Taquígrafo II

1.4.5.1.13

Superior

22

Taquígrafo I

1.4.5.1.12

 

6 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

NÍVEL

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Superior

3

Médico

1.4.6.3.13

Médio I

2

Auxiliar de Serviços Médicos

1.2.6.1.8

 

Art. 10 - O código de identificação estabelecido para as classes de cargos do Quadro dos Cargos Efetivos tem a seguinte constituição:

PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro

SEGUNDO ELEMENTO: indica o nível

TERCEIRO ELEMENTO: indica o serviço

QUARTO ELEMENTO: indica a classe

QUINTO ELEMENTO: indica o padrão

 

Parágrafo Único - O código do Quadro dos Cargos Efetivos é identificado pelo dígito 1 (um).

 

CAPÍTULO III

 

DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO E DA ASCENSÃO FUNCIONAL

 

Art. 11 - O recrutamento será geral, com seleção através de concurso público, ou preferencial, com seleção através de concurso interno ou progressão, nos termos da lei.

 

Art. 12 - Quando as especificações de classes facultarem recrutamento geral ou preferencial, este será realizado obrigatoriamente de forma alternada, iniciando-se com o recrutamento preferencial.

 

Art. 13 - Promoção é a forma de ascensão funcional de uma classe para outra, realizada através de concurso interno.

 

Art. 14 - A progressão é a forma de ascensão funcional, dentro da mesma classe, obedecendo aos critérios de merecimento e antigüidade.

Parágrafo único - Os critérios previstos no “caput” serão estabelecidos em regulamento, aprovado pela Mesa. Este regulamento será elaborado por comissão integrada, inclusive, por representante de funcionários.

 

Art. 15 - O exame psicológico para ingresso terá:

I - caráter seletivo, quando se tratar de provimento de cargo efetivo;

II - caráter informativo, quando se tratar de provimento de cargo em comissão.

 

Art. 16 - A Câmara Municipal deverá proporcionar treinamento a seus funcionários, com a finalidade de capacitá-los ao melhor desempenho de suas funções.

 

TÍTULO III

 

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CAPÍTULO I

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

Art. 17 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao atendimento dos encargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.

 

Art. 18 - A sistemática do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estabelecida a partir do conteúdo ocupacional, dividindo-se em funções gerais e específicas.

 

Art. 19 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO

 

Art. 20 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e funções, estruturado como segue:

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Diretor Geral

2.1.1.9

1

Diretor de Patrimônio e Finanças

2.1.1.8

1

Coordenador Financeiro

2.1.1.8

1

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

2.1.1.8

33

Supervisor de Gabinete Parlamentar

2.1.1.7

1

Chefe de Segurança Parlamentar

2.1.1.7

1

Subchefe de Segurança Parlamentar

2.1.1.6

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

N.º DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

2

Assessor de Relações Públicas

2.1.2.7

1

Assessor Parlamentar em Administração Pública

2.1.2.7

6

Assessor Técnico de Comissão

2.1.2.7

4

Assessor Técnico Parlamentar

2.1.2.7

2

Assessor Jurídico Parlamentar

2.1.2.7

1

Assessor Parlamentar em Engenharia

2.1.2.7

5

Assessor Jornalista

2.1.2.7

2

Assessor Fotógrafo

2.1.2.7

6

Taquígrafo Parlamentar

2.1.2.6

35

Assistente Parlamentar

2.1.2.6

8

Segurança Parlamentar

2.1.2.5

51

Auxiliar Parlamentar

2.1.2.5

1

Auxiliar de Serviços Médicos

2.1.2.4

1

Consertador de Máquinas

2.1.2.3

4

Operador de Comunicações

2.1.2.2

3

Copeiro

2.1.2.1

2

Garçom

2.1.2.1

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

N.º DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Auditor Geral

2.2.1.7

1

Coordenador da Assessoria Administrativa

2.2.1.7

1

Chefe de Serviços de Processamento de Dados

2.2.1.6

2

Chefe de Serviço

2.2.1.6

9

Chefe de Seção

2.2.1.5

24

Chefe de Setor

2.2.1.4

12

Subchefe de Setor

2.2.1.2

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

N.º DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Supervisor Técnico em Processamento de Dados

2.2.2.6

2

Assessor Técnico Legislativo

2.2.2.5

2

Médico

2.2.2.5

5

Membro do Gabinete de Estudos Legislativos

2.2.2.5

2

Programador

2.2.2.5

2

Operador de Computador

2.2.2.4

1

Operador de Processadora Eletrônica de Contabilidade

2.2.2.1

8

Assistente de Gabinete

2.2.2.3

1

Operador de Sonorização de Plenário

2.2.2.3

1

Operador de Telex

2.2.2.1

1

Desenhista

2.2.2.3

1

Eletricista

2.2.2.3

1

Marceneiro

2.2.2.3

6

Motorista

2.2.2.3

1

Assessor em Composição de Anais

2.2.2.3

5

Auxiliar Legislativo

2.2.2.2

2

Garagista

2.2.2.2

1

Auxiliar de Serviços de Conservação

2.2.2.1

4

Taquígrafo Revisor

2.2.2.3

 

CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1 - FUNÇÃO GERAL

 

N.° DE CARGOS OU FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

1

Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar

CC-2.3.1.8 ou FG-2. 3.1.7

1

Diretor Administrativo

CC-2.3.1.8 ou FG-2.3.1.7

1

Diretor Legislativo

CC-2.3.1.8 ou FG-2.3.1.7

 

2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA

 

N.º DE CARGOS OU FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

2

Oficial de Gabinete Parlamentar

CC-2.3.2.6 ou FG-2.3.2.5

 

§ 1º - Os cargos em Comissão de Garçom, Copeiro, Auxiliar de Serviços Médicos, Operador de Comunicações e Taquígrafo Parlamentar e as Funções Gratificadas de Motorista serão extintos à medida que vagarem.

§ 2º - As funções Gratificadas da Taquígrafo-Revisor e as de Médico serão extintas à medida em que forem providos os cargos de Taquígrafo-Revisor e de Médico criados nesta Lei.

§ 3º - Quando o indicado para os cargos em comissão de Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar ou de Oficial de Gabinete Parlamentar for funcionário público municipal, poderá ele optar pelo provimento como função gratificada de padrão 7 ou 5, respectivamente.

 

Art. 21 - O código de identificação estabelecido para os cargos e funções do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte constituição:

PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro

SEGUNDO ELEMENTO: indica a forma de provimento

TERCEIRO ELEMENTO: indica a função

QUARTO ELEMENTO: indica o padrão

 

§ 1º - O código do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é identificado pelo dígito 2 (dois).

§ 2º - O segundo elemento indica a forma de provimento:

I - de cargos em comissão ou de função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três);

II - de função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois);

III - de cargo em comissão, quando representado pelo dígito 1 (um).

§ 3º - O terceiro elemento indica o tipo de função do cargo ou da função gratificada:

I - geral: de direção, coordenação, supervisão e chefia, quando representado pelo dígito 1 (um);

II - específica: de assessoramento e outras atividades de confiança, quando representado pelo dígito 2 (dois).

 

Art. 22 - Para o provimento de cargo em comissão por pessoas estranhas aos quadros do Município, dever-se-á atender aos requisitos gerais para a investidura no serviço público municipal, estabelecido em lei.

 

TÍTULO IV

 

DO PLANO DE PAGAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 23 - O plano de pagamento para o Quadro dos Cargos Efetivos tem por base a adoção do sistema de pontos ligados a fatores de avaliação relativos à natureza e especificidade de cada cargo.

Parágrafo Único - Os fatores de avaliação considerados são os seguintes: escolaridade, experiência, esforço físico, esforço mental, esforço visual, complexidade do trabalho, iniciativa, responsabilidade por sigilo, responsabilidade por efeito de erro, responsabilidade por segurança de terceiros e responsabilidade por bens e documentos.

 

Art. 24 - Os índices de reajustamentos, atualizações, reposições ou aumentos gerais dos padrões de vencimentos dos cargos dos Quadros da Câmara Municipal incidirão sobre o padrão 1 (um) de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos.

§ 1º - Os valores dos demais padrões de vencimento dos cargos efetivos e em comissão serão resultantes da aplicação dos índices e formas estabelecidos nos artigos 25 e 27.

§ 2º - Os valores referentes às funções gratificadas serão revistos nas oportunidades das alterações dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão e nos mesmos índices.

 

CAPÍTULO II

 

DOS PADRÕES DE VENCIMENTO

 

Art. 25 - A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos é integrada por 14 (quatorze) padrões de vencimentos, sendo que valor estabelecido para o padrão 1 (um) é de Cz$ 1.251,30 (um mil e duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta centavos).

Parágrafo Único - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas no “caput” são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.

 

Art. 26 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes:

 

PADRÃO

VALOR

1

Cz$ 1.251,30

2

Cz$ 1.404,80

3

Cz$ 1.577,00

4

Cz$ 1.770,40

5

Cz$ 1.987,40

6

Cz$ 2.231,10

7

Cz$ 2.504,70

8

Cz$ 2.811,80

9

Cz$ 3.156,50

10

Cz$ 3.543,60

11

Cz$ 3.978,00

12

Cz$ 4.465,80

13

Cz$ 5.013,40

14

Cz$ 5.628,00

 

Art. 27 - Os padrões de vencimentos dos cargos em comissão são fixados a partir da equivalência com os cargos efetivos assemelhados, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) ou 20% (vinte por cento), respectivamente, conforme exigência ou não de curso superior.

§ 1º - A equivalência mencionada no “caput” é a seguinte:

 

PADRÃO DOS CARGOS EFETIVOS

PADRÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

3

1

6

2

7

3

8

4

9

5

10

6

13

7

14

8

 

§ 2º - O valor do padrão 9, que estabelece o vencimento do cargo em comissão de Diretor Geral, é resultante do acréscimo de 12,26134% (doze vírgula vinte e seis mil e cento e trinta e quatro por cento) referido no artigo 25, sobre o valor do padrão 14 dos cargos efetivos, adicionado de 35% (trinta e cinco por cento).

§ 3º - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas neste artigo são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.

 

Art. 28 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes:

 

PADRÃO

VALOR

1

Cz$ 1.892,40

2

Cz$ 2.677,40

3

Cz$ 3,005,70

4

Cz$ 3.374,20

5

Cz$ 3.787,80

6

Cz$ 4.252,40

7

Cz$ 6.266,80

8

Cz$ 7.035,00

9

Cz$ 8.529,40

Art. 29 - São mantidos para as funções gratificadas ora criadas os mesmos valores correspondentes aos padrões de retribuição pecuniária das funções gratificadas extintas por esta Lei.

 

Art. 30 - A verba de representação do cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal tem valor idêntico à representação do cargo de Secretário Municipal.

Parágrafo único - Os Diretores Legislativo, Administrativo e de Patrimônio e Finanças e o Auditor Geral da Câmara Municipal também farão jus à verba de representação no valor de 30% (trinta por cento) da estabelecida para o Diretor Geral.

 

Art. 31 - As vantagens de que trata a Lei municipal 3.961, de 16 de dezembro de 1974, serão incluídas no cálculo do provento do funcionário considerado definitivamente incapaz para o serviço público em geral, por junta médica do órgão de biometria do Município, ou que atingir a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria por limite de idade, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado ao Município.

Parágrafo único - Será considerado como de efetivo exercício no serviço público municipal, para os efeitos da citada Lei, a licença-prêmio computada, parcial ou totalmente, como tempo de serviço.

 

CAPÍTULO III

 

DAS GRATIFICAÇÕES

 

Art. 32 - O regime especial de trabalho será:

I - de tempo integral;

II - de dedicação exclusiva.

 

Art. 33 - O regime especial de trabalho de tempo integral obriga a prestação de dois turnos diários de trabalho correspondendo, no total, a:

I - 40 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 30 horas;

II - 33 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 22 horas.

 

Art. 34 - O regime especial de trabalho de dedicação exclusiva obriga a prestação de, no mínimo, 40 horas semanais de trabalho.

 

Art. 35 - Somente poderão ser convocados para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva os detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formação universitária completa.

 

Art. 36 - O funcionário convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão.

Parágrafo Único: Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em:

I - órgão de deliberação coletiva.

II - atividades didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais.

 

Art. 37 - A convocação para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva terá eficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o funcionário declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas no mesmo.

 

Art. 38 - A convocação de funcionários para o regime especial de trabalho deverá ser por um período de até 2 (dois) anos, admitidas novas convocações.

Parágrafo único: Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para regime especial de trabalho cessará:

I - a pedido do funcionário;

II - quando se tornar desnecessária ao serviço.

 

Art. 39 - O funcionário enquanto convocado para regime especial de trabalho, terá direito a uma gratificação sobre sua remuneração, calculada nas seguintes bases:

I - 50% (cinqüenta por cento) para o regime de tempo integral;

II - 100% (cem por cento) para o regime de dedicação exclusiva.

§ 1º - A gratificação de que trata este artigo incidirá também sobre o valor do cargo em comissão, da função gratificada, quebra de caixa e verba de representação.

§ 2º - Serão computados, como prestado em regime especial de trabalho, os períodos em que o funcionário esteve vinculado aos regimes e condições estabelecidos pela Lei n.º 2.186, de 28.12.60, e art. 3º da Lei n.º 2.642, de 06.12.63.

 

Art. 40 - A prestação de serviço sob o regime especial de trabalho é incompatível com o exercício cumulativo de outros cargos, exceto com os do Magistério desde que atendidas as condições constitucionais de acumulação e, em especial, as de compatibilidade de horário.

 

Art. 41 - A convocação de funcionários para regime especial de trabalho será efetivada através de Portaria do Presidente.

 

Art. 42 - O funcionário convocado para prestação de serviço ou plantão extraordinário perceberá uma gratificação correspondente à retribuição pecuniária devida pelo trabalho cumprido em horário normal acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 43 - As gratificações por regime especial de trabalho, as gratificações específicas e as gratificações especiais serão devidas somente quando o funcionário estiver no efetivo exercício de respectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:

I - férias, casamento ou luto;

II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do estatuto;

IV - prestação de provas em concursos públicos;

V - assistência a filho excepcional na forma do estatuto;

VI - doação de sangue, mediante comprovação;

VIII - licenças:

a)    prêmio;

b)   à funcionária gestante;

c)    por acidente em serviço ou doença profissional, ou agressão não provocada no exercício de suas atribuições;

d)   à funcionária adotante, na forma do estatuto;

e)    para tratamento de saúde;

f)     por motivo de doença em pessoa da família, com a gratificação proporcionalizada, na forma do estatuto;

g)    para concorrer a mandato eletivo.

Parágrafo único: Durante os afastamentos previstos neste artigo, as gratificações terão como base de cálculo:

I - a média mensal do número de horas efetivamente percebidas nos últimos doze meses:

a)    serviço extraordinário;

b)   serviço noturno;

II - o percentual fixado para as seguintes gratificações:

a)    regime especial de trabalho;

b)   atividade insalubre;

c)    atividade perigosa;

d)   quebra de caixa;

e)    condução de veículos;

f)     prevista no art. 47.

III - o valor correspondente à função gratificada de nível 1, na forma do artigo 45.

 

Art. 44 - O funcionário quando no exercício do cargo em comissão de Diretor-Geral ou do cargo em comissão de Diretor de Patrimônio e Finanças deverá optar entre o vencimento dos referidos cargos e o vencimento de seu cargo efetivo.

 

Art. 45 - Aos funcionários em atividade de preparo de pagamento será atribuída uma gratificação de valor correspondente ao da função gratificada de nível 1 (um).

Parágrafo Único: Não farão jus à percepção desta gratificação os funcionários que:

I - percebam função gratificada;

II - estejam convocados para dedicação exclusiva.

 

Art. 46 - Os funcionários no exercício da atividade de condução de veículos automotores que, em face das necessidades do órgão ou da autoridade a que estiverem afetos, devam prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, farão jus a uma gratificação de 35 % (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento de seu cargo.

 

Art. 47 - É estabelecida gratificação pela atividade de funcionários detentores de cargos das classes de Auxiliares de Portaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Garçom e Copeiro que estejam sujeitos à prestação de serviços que ultrapassem a carga horária prevista para o regime especial de trabalho de tempo integral.

§ 1º - A gratificação a que se refere o “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do funcionário.

§ 2º - As gratificações previstas no “caput” deste artigo e seus parágrafos, bem como as dos artigos 45 e 46, excluem-se mutuamente.

 

Art. 48 - É estabelecida gratificação especial pela atividade perigosa desempenhada pelos funcionários detentores de cargos em comissão de Segurança Parlamentar, Subchefe de Segurança Parlamentar e Chefe de Segurança Parlamentar.

Parágrafo único - A gratificação estabelecida no “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.

 

Art. 49 - Os funcionários designados para integrar ou secretariar grupo de trabalho, comissão administrativa, sindicância ou inquérito administrativo farão jus a gratificação, na forma prevista em regulamento.

 

Art. 50 - Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seu cargo ou função, deva pagar ou receber, em espécie, ou movimentar contas bancárias é assegurada a percepção da gratificação de quebra de caixa, no valor de 30% (trinta por cento) da remuneração.

 

Art. 51 - O exercício do cargo de Tesoureiro exige a prestação de fiança na forma prevista em legislação estatutária.

 

Art. 52 - No interesse da Administração, os Auditores poderão ser convocados para prestação de regime especial de trabalho, ficando, enquanto perdurar a convocação, sustada a percepção da parcela autônoma de que trata a Lei n.º 3.563, de 19.11.1971.

§ 1º - As vantagens decorrentes da percepção da parcela autônoma e do regime especial de trabalho excluem-se mutuamente para efeitos de pagamento e de cálculos de proventos.

§ 2º - Sobre o valor da parcela autônoma incidirá a gratificação adicional por tempo de serviço.

 

Art. 53 - O valor da diária do funcionário será estabelecido em Resolução.

 

TÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 54 - Os funcionários da Câmara Municipal estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único: Todas as vantagens, direitos e obrigações previstos nas demais leis municipais são extensivos aos servidores da Câmara Municipal, mesmo que a eles não façam referência expressa e desde que não colidam com esta Lei.

 

Art. 55 - Cabem ao Presidente da Câmara Municipal, na área de sua competência, as atribuições conferidas ao Prefeito pela legislação municipal.

 

Art. 56 - Os atuais detentores de cargos e funções Câmara Municipal de Porto Alegre, respeitados os direitos adquiridos, serão aproveitados “ex-ofício” em cargos e funções equivalentes aos extintos conforme relação a seguir:

 

CARGO EFETIVO EXTINTO

CARGO EFETIVO EQUIVALENTE CRIADO

Serviçal

Auxiliar de Serviços Gerais I

Artífice em Serviços de Conservação

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria I

Auxiliar de Portaria II

Auxiliar de Portaria II

Vigilante

Vigilante I

Motorista I

Oficial de Transportes I

Motorista II

Oficial de Transportes II

Mimeografista I

Oficial de Reprografia I

Mimeografista II

Oficial de Reprografia II

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo II

Assistente Legislativo II

Assessor Legislativo I

Assessor Legislativo I

Assessor Legislativo II

Assessor Legislativo II

Arquivista

Assessor-Arquivista I

Administrador I

Assessor em Administração I

Administrador II

Assessor em Administração II

Tesoureiro

Tesoureiro II

Contador I

Contador I

 

CARGO EFETIVO EXTINTO

CARGO EFETIVO EQUIVALENTE CRIADO

Contador II

Contador II

Auditor

Auditor

Bibliotecário I

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I

Bibliotecário II

Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar II

Taquígrafo I

Taquígrafo I

Taquígrafo II

Taquígrafo II

 

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

CARGO EM COMISSÃO EQUIVALENTE CRIADO

Telefonista

Operador de Comunicações

Garçom

Garçom

Copeiro

Copeiro

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Serviços Médicos

Auxiliar de Bancada I

Auxiliar Parlamentar

Auxiliar de Bancada II

Assistente Parlamentar

Auxiliar de Segurança

Segurança Parlamentar

Subchefe do Serviço de Segurança

Subchefe de Segurança Parlamentar

Operador de Comunicações Parlamentares

Auxiliar Parlamentar

Chefe de Segurança

Chefe de Segurança Parlamentar

Oficial de Gabinete

Oficial de Gabinete Parlamentar

Taquígrafo Parlamentar

Taquígrafo Parlamentar

Assessor Fotógrafo

Assessor Fotógrafo

 

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

CARGO EM COMISSÃO EQUIVALENTE CRIADO

Assessor Jornalista

Assessor Jornalista

Assessor de Relações Públicas

Assessor de Relações Públicas

Supervisor de Gabinete

Supervisor de Gabinete Parlamentar

Assessor em Administração Pública

 

Assessor Parlamentar em Administração Pública

Assessor Engenheiro

Assessor Parlamentar em Engenharia

Assessor Jurídico

Assessor Jurídico Parlamentar

Assessor Técnico de Comissão

Assessor Técnico de Comissão

Assessor Técnico Parlamentar

Assessor Técnico Parlamentar

Coordenador da Assessoria

Coordenador da Assessoria

Técnica Parlamentar

Técnica Parlamentar

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social

Coordenador Financeiro

Coordenador Financeiro

Diretor Geral

Diretor Geral

Diretor de Patrimônio e Finanças

Diretor de Patrimônio e Finanças

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS EQUIVALENTES CRIADAS

Auxiliar de Portaria

Subchefe de Setor

Auxiliar de Bancada

Auxiliar Legislativo

Garagista

Garagista

Auxiliar de Gabinete

Assistente de Gabinete

Desenhista

Desenhista

Eletricista

Eletricista

Marceneiro

Marceneiro

Motorista

Motorista

Operador de Sonorização de Plenário

Operador de Sonorização de Plenário

Assessor Técnico Legislativo

Assessor Técnico Legislativo

Médico

Médico

Subchefe de Setor

Subchefe de Setor

Chefe de Setor

Chefe de Setor

Chefe de Seção

Chefe de Seção

Chefe de Serviço

Chefe de Serviço

Diretor

Diretor Administrativo

Diretor

Diretor Legislativo

Taquígrafo-Revisor

Taquígrafo-Revisor

 

Parágrafo único: As futuras ascensões funcionais por promoção ou por progressão dos funcionários aproveitados conforme este artigo obedecerão, rigorosamente, a todas as exigências e requisitos estabelecidos nesta Lei e nos seus anexos.

 

Art. 57 - Os funcionários aproveitados de conformidade com o artigo anterior computarão, para fins de ascensão funcional, o tempo de serviço exercido no cargo extinto.

Parágrafo único: Para fins de fixação do interstício, somente será considerado o tempo de serviço prestado em cargos do Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal.

 

Art. 58 - Para efeitos de incorporação do valor de função gratificada ao vencimento, poderá ser computado o tempo em que o funcionário tenha exercido chefia de fato, comprovada em processo administrativo, mediante prova material exclusivamente, no qual se pronunciem necessariamente o Serviço de Recursos Humanos, chefias e Diretor da área onde o funcionário atuava.

Parágrafo único: A incorporação prevista neste artigo não ensejará pagamentos retroativos ao funcionário.

 

Art. 59 - Fica assegurado aos candidatos habilitados em concursos públicos e internos já homologados e aos que vierem a habilitar-se em concursos que estão sendo realizados o aproveitamento em cargos equivalentes criados, conforme art. 56, respeitados os prazos de validade.

 

Art. 60 - Os proventos dos inativos serão revisados com base nas alterações decorrentes da classificação e organização do plano de pagamento instituído na forma desta Lei.

§ 1º - Os proventos dos inativos oriundos de cargos extintos serão revisados a partir dos padrões em que foram classificados os cargos de mesmo padrão de vencimento do cargo extinto no momento anterior à vigência desta Lei.

§ 2º - Os proventos dos inativos que se aposentaram com as vantagens da Resolução n.º 476, de 21 de setembro de 1964, terão a parcela base, resultante da aplicação da referida Resolução, reajustada na percentagem resultante da média aritmética simples dos percentuais de reajuste dos cargos efetivos.

 

Art. 61 - Os Assessores Parlamentares, em número de 8 (oito), perceberão, mensalmente, Cz$ 6.266,80 (seis mil duzentos e sessenta e seis cruzados e oitenta centavos), admitida convocação para Regime Especial de Trabalho.

 

Art. 62 - É mantida em vigor a atual estrutura organizacional da Câmara Municipal, enquanto nova Resolução não dispuser em contrário.

 

Art. 63 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares necessários para cobertura da mencionada despesa.

 

Art. 64 - Esta Lei entre em vigor em 15 de março de 1987.

Parágrafo único: Os índices de reajustes concedidos ao funcionalismo municipal após agosto de 1986 incidirão sobre os valores estabelecidos nesta Lei, retroagindo seus efeitos a respectiva data de vigência.

 

Art. 65 - Ressalvados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 3364, de 4.1.70; 3399, de 7.7.70; 3464, de 22.12.70; 3667, de 13.7.72; 3677, de 16.9.72; 3680, de 19.9.72; 3845, de 19.12.73; 3865, de 28.3.74; 3991, de 25.6.75; 4011, de 27.8.75; 4026, de 17.10.75; 4116, de 23.4.76; 4242, de 27.12.76; 4251, de 29.12.76; 4259, de 31.12.76; 4295, de 29.6.77; 4312, de 26.8.77; 4315, de 9.9.77; 4316, de 13.9.77; 4331, de 4.11.77; 4354, de 30.11.77; 4521, de 19.12.78; 4523, de 19.12.78; 4528, de 26.12.78; 4549, de 9.4.79; 4550, de 9.4.79; 4569, de 20.6.79; 4571, de 21.6.79; 4573, de 27.6.79; 4586, de 4.9.79; 4602, de 1º.10.79; 4680, de 13.12.79; 4690, de 21.12.79; 4691, de 21.12.79; 4693, de 21.12.79; 4702, de 28.12.79; 4733, de 22.5.80; 4778, de 17.9.80; 4782, de 25.9.80; 4851, de 8.12.80; 4890, de 6.1.81; 5081, de 4.1.82; 5082, de 4.1.82; 5089, de 6.1.82; 5285, de 27.1.83; 5368, de 23.12.83; 5381, de 30.12.83; 5550, de 2.1.85; 5645, de 15.10.85; 5646, de 15.10.85 e o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei n.º 5628, de 24.9.85; mantidas as Leis n.ºs 3961, de 16.12.74; 3563, de 19.11.71; 4522, de 19.12.78; 4734, de 22.5.80; 5568, de 2.5.85; 5626, de 18.9.85 e o inciso II do art. 1º da Lei n.º 5628, de 24.9.85; as Resoluções n.ºs 697, de 18.4.77; 702, de 11.11.77 e o artigo 3º da Resolução n.º 532, de 22.11.67.

 

PARECER CONJUNTO N.º 64/86 - CJR/CFO/CUTHAB (Sobre o Veto)

 

Vem a este Relator, designado para prolatar parecer conjunto, o Processo acima referido a fim de examinar as razões dos Vetos Parciais apostos ao mesmo. Este Relator norteou-se em diversos princípios constitucionais, legais e de administração de pessoal, dentre estes o da autonomia do poder legislativo, do direito adquirido e da irredutibilidade de vantagens já conquistadas pelo funcionalismo da Casa.

De todos ressaltem-se o da autonomia e independência da Câmara Municipal, cujos princípios ganham novo colorido e força dentro do contexto atual da política brasileira em vias de estabelecer um poder constituinte que por certo revigorará a independência dos poderes.

Não se concebe um poder independente, suficientemente forte para tanto, se lhe faltar a devida estruturação de seus serviços administrativos de apoio à função legislativa dos Vereadores, que é o objetivo do presente Projeto.

Dentro do espírito das considerações anteriores, sugere o relator ao Plenário que seja aceita parte do Veto e rejeitada outra.

Assim, propõe-se a aceitação do Veto relativamente ao parágrafo 3º do artigo 20, ao artigo 27, ao parágrafo 1º do artigo 39 e ao artigo 64. Quanto aos demais artigos vetados, sugere-se a manutenção do Projeto original pelas seguintes razões:

a) Quanto ao artigo 24 e parágrafos:

A manutenção destes dispositivos vetados é imprescindível, na medida em que normatizam a forma pela qual se darão os futuros reajustamentos na remuneração dos funcionários deste Legislativo, mantendo a filosofia e sistemática global dos estudos que foram realizados para a elaboração do Projeto.

b) Quanto ao artigo 48:

Reconhece a Câmara na atividade desempenhada pelos funcionários do seu Serviço de Segurança a condição de atividade perigosa. A Câmara com isto discorda do conceito de periculosidade emitido pelo Executivo. Tal procedimento, no entanto, não fere dispositivo de maior hierarquia legal.

c) Quanto ao artigo 49:

É uma praxe administrativa histórica da Câmara remunerar com gratificação especial os funcionários designados para integrar ou secretariar grupo de trabalho, comissão administrativa, sindicância ou inquérito administrativo. Ainda, tais encargos não foram atribuídos especificamente a nenhum cargo ou função, por isso a necessidade de contemplar este tipo de atribuição com gratificação especial, a ser regulamentada conforme dispõe o texto proposto.

Não se justificaria, por outro lado, a criação de cargos ou funções específicas para este fim uma vez que os eventos previstos no dispositivo em questão ocorrem com freqüência eventual nesta Casa.

d) Quanto ao parágrafo único do artigo 54:

Trata-se da reprodução de vetusta norma consignada em várias leis e resoluções desde a reinstalação da Câmara em 1947. Por último esteve consignada na Resolução n.º 553/68, diploma legal com força de lei, porque anterior a Constituição de 1969 (Emenda Constitucional n.º 1). Não é pois inovação deste Projeto de Lei. Em nada fere o princípio da independência desta Câmara, bem ao contrário, reforça-o.

e) Quanto ao artigo 58 e seu parágrafo único:

Trata este dispositivo de reconhecer as cominações de encargos impostos a funcionários, concedendo-lhes a contrapartida do cômputo do tempo para fins de vantagens estatutárias. Corrige-se com isso anomalia de ordem administrativa, resguardando o parágrafo único o erário municipal de repercussões mais significativas.

f) Quanto ao artigo 65:

As Resoluções n.ºs 532/67 e 702/77 dispõem sobre vantagens desde longa data outorgadas ao funcionalismo da Casa, sendo que esta última limita-se a conceder antecipação de um mês de proventos aos inativos que o requererem, para desconto em até 10 mensalidades iguais e consecutivas, constituindo-se em benefício que não gera despesa e com retorno que pode ser até mesmo no mês seguinte ao da concessão. Revogar tais resoluções implicaria revogar direitos já adquiridos ao longo do tempo pelo funcionalismo da Casa.

Pelo exposto propomos a aceitação deste Parecer por estar estribado em fundamentos constitucionais e legais. Por outro lado, sob o aspecto orçamentário inocorre qualquer óbice. Quanto ao mérito, deve ser mantido o Projeto original nos termos deste Parecer.

 

Porto Alegre, 11 de dezembro de 1986.

 

(a) Jorge Goularte - Relator.

(aa) CJR - Caio Lustosa, Pedro Ruas, Ignácio Neis, Mendes Ribeiro, Paulo Sant'Ana, Hermes Dutra e Isaac Ainhorn.

(aa) CUTHAB - Elói Guimarães, Clóvis Brum, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa.

(aa) CFO - Aranha Filho, Vieira da Cunha, Auro Campani, Raul Casa e Werner Becker.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir, a palavra com o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PDT, que já esteve em outra oportunidade, com grande desvantagem, inclusive, com este Projeto, procurou, durante as discussões, antes de ser enviado ao Prefeito, burilar o mesmo, fazendo com que cada um perdesse um pouco para que o Projeto pudesse chegar ao seu final sem vetos. Os vetos apostos pelo Sr. Prefeito são de ordem técnica, puramente de ordem técnica. E o olhar de mormaço do Ver. Clóvis Brum é em desaprovação às minhas palavras, mas, Vereador, a Bancada do PDT vai votar contrariamente aos Vetos, com exceção de um artigo que contraria o Estatuto dos Funcionários Municipais. Ora, não pode haver dois regimes funcionais, um lá e outro aqui.

O Ver. Clóvis Brum me pergunta qual é o artigo. É o artigo 84, me parece, Vereador. Já informo a V. Ex.ª (Pausa.) Bem, agora não lhe posso informar, Vereador. Se não é o 84, é outro. Srs. Vereadores, no Executivo Municipal o funcionário inativo não tem o direito de conseguir um mês por ano para descontar em dez vezes. A parte vetada pelo Sr. Prefeito Municipal, e que não é técnica, é aquela em que se pretende que o funcionário municipal inativo aqui da Casa retire um empréstimo de um mês por ano para pagar em dez vezes como se fosse uma Caixa Econômica ou um banco, sem acréscimo, sem juro, sem nada. O Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura proíbe, e permite apenas ao funcionário ativo esse dispositivo.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de saber qual é a diferença que tem o funcionário ativo do inativo. Eles não percebem do mesmo cofre?

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, essa pergunta deveria ser feita a quem elaborou o Estatuto da Prefeitura, o qual não permite. Eu não sei por que não permite. Até acho que deveria permitir.

 

O Sr. Nei Lima: Têm medo de que o inativo morra e que não pague?

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Não, o ativo também pode morrer! Acho que há uma igualdade entre o ativo e o inativo, mas, se o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município permite só ao funcionário ativo, como a reclassificação dos funcionários da Câmara Municipal pode permitir, chocando-se com o Estatuto e criando uma dupla situação jurídica para o funcionário inativo? Ora, não pode a reclassificação da Câmara Municipal se chocar, contrariar e prevalecer contra o Estatuto dos Funcionários do Município.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Porque nós somos errados, e o Executivo certo. Por que não somos os certos e o Executivo o errado?

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Ora, para que fôssemos mais certos do que o Executivo, deveríamos ter rejeitado esse artigo na Lei Complementar n.º 133, que substituiu a L.C. n.º 10.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: Mas um erro não justifica outro.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Então, pedi destaque, chamando a atenção da Casa, porque se criam dois regimes jurídicos. Um perfeitamente legal, pois está no Estatuto, e outro ilegal, pois está apenas no Plano de Reclassificação dos funcionários desta Casa.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª, que é meu Líder, em que pese constestá-lo, solicito que, neste momento, em que fala pela Bancada do PDT, me inclua, como dizia o Barão de Itararé, fora disso. Vou votar pela derrubada do Veto, porque esta Casa, a Casa do Povo, dá 13º salário a seus funcionários. Em outras épocas, o Município não fazia. Veja bem: em outras épocas. Mas esta Casa, até por gestão sua, ofereceu o 13º salário aos funcionários da CMPA. Portanto, se não houver outro “expert” nesta Casa para, em março, encaminhar o Projeto reformulando o Estatuto dos Municipários, no que tange ao adiantamento de um mês, este Vereador o fará. Não quero ser o dono da iniciativa. Talvez um outro Vereador queira fazer. Talvez já esteja até elaborando isso. Então, nós entendemos que vamos adiantar a carroça, um pouquinho, na frente dos burros. Vamos votar favorável ao nosso inativo.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, eu estou certo de que, se V. Ex.ª apresentar isto, vai receber o apoio de toda a nossa Bancada. Mas é ilegal, Vereador. Vamos estabelecer dois regimes jurídicos: um na Prefeitura e outro na Câmara Municipal. Vai ter inativo querendo ser transferido, na sua inatividade, para a folha da Câmara.

 

O Sr. Nei Lima: Vereador, até porque este Projeto entrará em vigor dia 15 de março de 1987 e nós reiniciaremos os trabalhos do Legislativo dia 15 de março de 1987. Até no regime de urgência urgentíssima nós, talvez, votemos este Projeto ora discutido.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Srs. Vereadores, sem me empenhar muito na questão, chamo a atenção para a duplicidade de regime jurídico, se não for mantido o Veto - um na Prefeitura e outro nesta Casa -, o que vai se constituir numa grande incoerência e criar, e quero chamar atenção do Presidente desta Casa e do futuro Presidente, problemas com o Tribunal de Contas, porque não pode, sob hipótese alguma, o Estatuto, que é a lei que rege o funcionário, ser contrariada por uma outra, porque não haverá base jurídica. Quando o Tribunal de Contas interpelar, não haverá base jurídica. Quando o Tribunal de Contas interpelar à Mesa desta Casa, não haverá recursos.

 

O Sr. Nei Lima: Nós acreditamos na Constituinte e acreditamos que a Constituinte também vai manipular dentro do Tribunal de Contas.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Tomara, Vereador, que a Constituinte estabeleça uma fórmula de examinar as contas do Tribunal de Contas. Esta é a situação: uma duplicidade de regime jurídico. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, a Ver.ª Gladis Mantelli.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Como o Ver. Cleom Guatimozim, eu também só vou me ater, exatamente, ao destaque que o Vereador deseja dar, mas antes eu gostaria só de dar uma orientação geral a respeito, também, do Parecer e de como nós votaríamos os Vetos. Nós estamos aceitando alguns Vetos porque são Vetos técnicos. Então, não há por que esta Casa, realmente, rejeitar determinados Vetos - no caso, quatro artigos. Neles, realmente, constam algumas impropriedades, e algumas em função das Emendas que se fez no Projeto original. No caso da Resolução 702, que é o destaque que o Ver. Cleom Guatimozim solicita, é uma Resolução votada por esta Casa em 11/11/77, quando o Ver. Cleom Guatimozim era Secretário da Mesa e o mesmo, à época, concordava com esta alteração. Esta Resolução diz o seguinte: “será concedida ao servidor inativo que solicitar antecipação de até um mês de seu vencimento.” Se a Casa apreciar o pedido do inativo e achar que ela só tem em caixa para cinco dias, ela só vai conceder até o máximo de cinco dias. Além disso, o Prefeito se refere ao artigo 84 para vetar esta Resolução. Só que este artigo diz respeito especificamente a férias. Que eu saiba, inativo não goza de férias e, conseqüentemente, este artigo não pode ser usado, como referência, para um Veto, porque nós não estamos tratando de férias de inativos. Obviamente que, quando se lê o artigo 84, que diz “ao entrar em gozo de férias será antecipado o valor correspondente a um mês de retribuição pecuniária, por exercício, ao funcionário que o desejar”, é óbvio que só se refere aos que estão em exercício. Portanto, não há Veto explícito na Lei e que os inativos não possam receber uma antecipação de vencimentos. Então, me parece que a argumentação que apresenta o Executivo para o Veto desse artigo é absolutamente inconsistente e não acho que tenhamos que corrigir o Estatuto do Funcionalismo Municipal. Agora, talvez, no entendimento dos Vereadores desta Casa seja necessário, mas não há nenhum prejuízo a esta Casa em antecipar vencimentos aos inativos. Eu gostaria de que a Bancada do PDT fosse sensibilizada com esse argumento, porque a Resolução é muito clara. Não diz que esta Casa tenha que antecipar trinta dias; diz “até trinta dias”. Conseqüentemente, ela tem argumentos para trabalhar em cima da sua disponibilidade de caixa. Eu gostaria, realmente, de que os Srs. Vereadores, não os que já concordaram com o Relatório, mas que os Vereadores do PDT fossem sensíveis à argumentação e pensassem exatamente como vão fazer o seu voto. Nós achamos que é importante não retirarmos dos nossos funcionários um benefício que já vem sendo concedido desde 1977. Parece-me uma impropriedade desta Casa permitir, ela própria, retirar benefícios de seus funcionários. Quer sejam eles ativos, quer sejam eles inativos, não importa. Os inativos já prestaram serviço a esta Casa e não compete a nós, Vereadores, retirar dos mesmos um benefício que eles já têm.

O Sr. Prefeito estava na sua atribuição legal de achar que deveria vetar, mas esta Casa não tem o direito de, realmente, ser ela, por conta própria, a retirar benefícios que os nossos funcionários já detêm. Considero extremamente importante que se repense, principalmente a Bancada do PDT, a sua posição em relação a este destaque solicitado pelo nobre Líder do PDT.

Nós não desejamos, em momento algum, nos preocupar com o Executivo, até porque ele, por questão de disponibilidade de caixa, dentro do próprio art. 84, está descontando, em uma única vez, a antecipação de férias, contrariando o próprio Estatuto, que diz, no seu parágrafo 1º, que o funcionário terá direito a ser descontado em até dez parcelas. Portanto, nós não podemos usar o exemplo que tem hoje o Executivo, por ter os seus problemas, e aplicá-lo aqui nesta Casa, que tem a sua autoridade e deve-se manter independente e usar de suas prerrogativas em relação aos seus funcionários.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Eu quero cumprimentar V. Ex.ª e dizer-lhe que V. Ex.ª tem toda a razão quando diz que alguma coisa que está em vigência desde 1977 não cabe realmente à Câmara retirar agora. Se está em vigor, se não prejudicou ninguém, se só beneficiou, não cabe a nós retirarmos um benefício dos funcionários inativos desta Casa que, como diz muito bem V. Ex.ª, já prestaram serviços - e bons serviços - à Casa. Meus cumprimentos a V. Ex.ª.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Agradeço o seu aparte e levo em consideração o seguinte: que os nossos inativos vêm tendo uma perda salarial no tempo e, se nós retirarmos a possibilidade de, num determinado mês, até por necessidade, eles fazerem uma antecipação dos seus vencimentos, coisa que já vêm fazendo há praticamente dez anos, nós praticamente faremos mais um baque na sua estrutura orçamentária. Acho que esta Casa tem que ser sensível a este argumento e acho que não cabe a nós retirarmos esta prerrogativa.

Então, seriam estas as considerações que teço, e solicito à Bancada do PDT que repense a sua posição. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos para discutir, encerrada a discussão.

A Mesa submete à apreciação do Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o art. 65, alínea “a”, do PLL n.º 80/86 seja votado com destaque.

Em votação o Requerimento ora apregoado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Também sobre a mesa, Requerimento de autoria da Ver.ª Gladis Mantelli para que os arts. 20 - § 3º; 24; 39 - § 1º, e art. 64 do PLL n.º 80/86 sejam votados com destaque e em bloco.

Em votação o Requerimento ora apregoado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Vota-se da seguinte maneira: na apreciação do Veto, vota-se o Projeto. SIM aprova o Projeto e rejeita o Veto. NÃO rejeitada o Projeto e aceita o Veto. Em votação os artigos: 24 e seus parágrafos, 48, 49, 54, 58, 65 “b”.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.) Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: Trinta votos SIM. REJEITADOS os Vetos.

Em votação, em bloco, aqueles para os quais o Ver. Cleom Guatimozim solicitou destaque. Inicialmente, os Vetos propostos pelo Executivo aos quais aceita-se o Veto. São os artigos 20 parágrafo 3º, 27 parágrafo 2º, 39 parágrafo 1º e art. 64.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (não), André Forster (não), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (não), Brochado da Rocha (não), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (não), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (não), Jaques Machado (não), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (não), Mano José (não), Nei Lima (não), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (sim), Ennio Terra (não), Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (não), Auro Campani (não), Frederico Barbosa (não), Wilson Santos (não), Mendes Ribeiro (não).

 

O SR. PRESIDENTE: Cinco votos SIM, 25 votos NÃO. ACEITOS os Vetos.

Em votação o destaque solicitado pelo Ver. Cleom Guatimozim: art. 65, alínea “a”.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (não), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Brochado da Rocha (abst.), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (não), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (não), Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (não), Auro Campani (não), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte votos SIM, 09 votos NÃO, 01 ABSTENÇÃO. MANTIDO o Veto, art. 65, alínea “a”.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente. Pela seriedade do assunto e pela gravidade do mesmo, requeiro a V. Ex.ª, sem maiores comentários, verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Verificação de votação para a alínea “a” do art. 65, do Proc. n.º 2386 - PLL n.º 80/86.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (não), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Brochado da Rocha (abst.), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (não), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (não), Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (não), Auro Campani (não), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte votos SIM, 09 votos NÃO, 01 ABSTENÇÃO. MANTIDO o Veto.

Informo aos Srs. Vereadores que, por dispositivo do Regimento, esta Presidência convoca todos os Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã às 9h30min, mas ao mesmo tempo informa que diversos funcionários foram procurar esta Presidência sobre a greve de amanhã e foram informados de que os funcionários desta Casa são absolutamente soberanos e livres para decidirem sobre a sua participação, ou não, no movimento grevista de amanhã. Então, cumprimos o dispositivo regimental e que pode, também, representar a não realização da Sessão amanhã, uma vez que temos informação de que diversos funcionários estarão participando do movimento grevista. Quero informar ainda que a Sessão de segunda-feira, a última Sessão deste ano, se realizará às 9h da manhã, a Sessão Ordinária para votação da nova Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e da Comissão Representativa, às 11h, a Sessão Solene de transmissão de cargo à nova Mesa que será eleita na Sessão a partir das 9 horas.

 

O SR. WERNER BECKER (Requerimento): Eu pergunto e requeiro à Presidência, à Mesa, que também não seja computada como ausência dos Vereadores no dia de amanhã.

 

O SR. PRESIDENTE: Deferido o seu Requerimento.

 

O SR. NEI LIMA (Requerimento): Tendo em vista o bom senso da Casa em liberar os seus funcionários, eu requeiro a suspensão dos trabalhos legislativos da sexta-feira, até para não constrangermos os nossos funcionários que também não quererão nos deixar aqui sozinhos. Solicito a suspensão dos trabalhos de sexta e convocação para segunda-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Nei Lima. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Face ao Requerimento aprovado, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 22h.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 11 de dezembro de 1986.

 

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