25ª SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em 11 de
dezembro de 1986.
Presidida pelos Srs. André Forster - Presidente e Gladis Mantelli – 1ª
Vice-Presidente.
Secretariada pelo Sr. Isaac Ainhorn - 1º Secretário.
Às 19h47min o Sr. André Forster assume a Presidência e solicita ao Sr.
1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu, André Forster,
Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Brochado da Rocha, Caio Lustosa,
Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa,
Hermes Dutra, Gladis Mantelli, Getúlio Brizola, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano
José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise,
Valdomiro Franco, Werner Becker e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal,
declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária destinada à
apreciação da matéria constante em Ordem do Dia.
A seguir, passaremos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2574 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 81/86, que autoriza o Município a
firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
PARECER CONJUNTO
- das Comissões de Justiça e Redação, de
Finanças e Orçamento, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Saúde e Meio
Ambiente. Relator Geral, Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.
Of. n.º
674/GP Paço dos Açorianos, 28 de
novembro de 1986.
Senhor
Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares Projeto de Lei que
autoriza o Município a firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente. Anexo o Processo n.º 01.050594.86.9.
Como é sabido, o governo municipal (Legislativo e Executivo) depara-se,
a todo instante, com a barreira intransponível da falta de recursos.
Reforma tributária é o clamor generalizado pelo País inteiro. Somente
com ela, poderá o município realizar sua vocação primeira bem como amparar a
comunidade.
A União, através do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, propõe-se a apoiar o Programa de Saneamento das Vilas de Porto Alegre
- PROSAVI, por meio de repasse de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados),
a fundo perdido.
Ainda que pouco, ante as necessidades gigantescas da periferia
Porto-alegrense, os citados recursos possibilitarão que se atue nas Vilas Morro
Alto, Nova São Carlos, Orfanatrófio I, Pinto/Brasília, do Respeito e São
Miguel.
Ante o exposto, reitero a Vossa Excelência e a seus dignos Pares o
reconhecimento do espírito público de que são portadores, ficando no aguardo da
aprovação do Projeto de Lei que ora proponho, autorizante de Convênio com
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
Autoriza o Município a firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a União
Federal - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com o objetivo
de receber a fundo perdido, o montante do Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzados), a serem destinados à implantação do Programa de Saneamento das Vilas
de Porto Alegre - PROSAVI.
Art. 2º - A execução do PROSAVI no Município ficará a cargo do
Departamento Municipal de Água e Esgotos, que deverá se articular com o
Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para todas as
providências cabíveis.
Art. 3º - A contrapartida prevista no Convênio, no valor de Cz$
1.250.000,00 (um milhão de duzentos e cinqüenta mil cruzados), será aplicada
com origem em dotações próprias do Departamento Municipal de Água e Esgotos.
Art. 4º - Para a utilização de recursos de que trata desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento Municipal de Água e
Esgotos, o crédito especial no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzados), sob a seguinte classificação:
13756681.04 -
Projeto PROSAVI
4.1.3.0 - Investimentos em regime de Execução Especial.
Parágrafo único - Nos termos da legislação em vigor, fica ainda o
Executivo Municipal, no exercício de 1987, a reabrir pelo seu saldo, o crédito
autorizado neste artigo.
Art. 5º - O recurso decorrente do Convênio aqui autorizado será recebido
pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e classificado sob código
1721.09.00 - Outras Transferências da União.
Art. 6º - O orçamento plurianual de investimentos do Departamento
Municipal de Água e Esgotos, conterá alterações oriundas desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
CONVÊNIO N.º
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM, A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE-RS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO MDU N.º
Aos ..... dias do mês de ..... de 1986, a UNIÃO, através do MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, aqui denominado MDU, neste ato
representado pelo titular da Pasta, Ministro Deni Lineu Schwartz, e o Município
de PORTO ALEGRE, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Alceu Collares, resolvem celebrar o presente Convênio,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui o objeto deste Convênio a implantação do Programa de
Saneamento das Vilas de Porto Alegre - PROSAVI.
I - DO MDU
a) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais, necessários à
implantação do PROJETO;
b) Transferir os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua
disponibilidade financeira;
c) Supervisionar, coordenar, inspecionar, fiscalizar e avaliar a
execução deste Convênio, diretamente, ou através de seus órgãos ou entidades;
d) Aprovar as reformulações do Plano de Aplicação e Cronograma de
Desembolso relativos a este Convênio; e
e) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos alocados ao
Convênio.
II - DO MUNICÍPIO
a) Executar diretamente, ou através de terceiros, os trabalhos
necessários à execução do objeto a que alude este Convênio, observando
critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos;
b) Promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição
de material, de acordo com as normas legais em vigor;
c) Prestar contas dos recursos alocados pela UNIÃO, nos termos e na
forma estabelecidos pela MDU;
d) Incorporar ao Convênio a contrapartida prevista, de acordo com os
prazos e forma ajustados no Plano de Aplicação aprovado pelo MDU, de maneira a
garantir a integral execução do objeto deste Convênio;
e) Promover a divulgação da colaboração do MDU na execução do objeto
deste Convênio e, no caso de obras, a instalação de placa indicativa, conforme
modelo fornecido pelo MDU (Portaria GM n.º 03-10-85);
f) Manter devidamente arquivada a documentação comprobatória das
despesas realizadas, à disposição dos órgãos de controle, coordenação e
supervisão, até 05 anos após o encerramento do Convênio.
g) Registrar em sua contabilidade, analiticamente, os atos e fatos
administrativos de gestão dos recursos alocados a este Convênio e mantê-la
devidamente atualizada;
h) Apresentar ao MDU balancete financeiro, extrato bancário e
relatórios de execução das atividades objeto deste Convênio, em período e forma
por este definidos;
i) Propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para que o
MDU possa realizar as inspeções.
Para a execução deste Convênio serão destinados os recursos no montante
de Cz$ 6.250.000,00 (seis milhões duzentos e cinqüenta mil cruzados), de acordo
com a seguinte distribuição:
a) UNIÃO/MDU
Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), no presente exercício, a
conta de dotação consignada na Lei n.º 7.420, de 17-12-85, combinada com o
disposto no Decreto-Lei n.º 2.284/86, e regulamentada pelo Decreto n.º
92.457/86, no Programa de Trabalho Código 280210573167.539.000 - Programa de
Infra-Estrutura e Habitação para População Carente - Unidade Orçamentária - Encargos
Gerais da União, Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, elemento de Despesa
4323.01 - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Municípios -
Auxílios para Investimos, objeto da Nota de Empenho n.º ....., de .....,
conforme Destaque SEPLAN/PR n.º ....., de ......
b) DO MUNICÍPIO:
Cz$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil cruzados),
oriundos do orçamento do Município.
O MDU transferirá os recursos previstos na letra “a” da Cláusula Terceira,
em favor do MUNICÍPIO em conta específica, vinculada ao Convênio, no Banco do
Brasil S.A.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A liberação dos recursos previstos no Cronograma de Desembolso, a
partir da terceira parcela, fica condicionada a apresentação prévia do balancete
financeiro, do extrato bancário e dos relatórios mencionados na letra “h”, item
II, da Cláusula Segunda, referentes à penúltima parcela liberada e, assim,
sucessivamente.
O Plano de Aplicação, o Cronograma Físico-Financeiro e o Cronograma de
Desembolso aprovados pelo MDU, independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste Convênio.
O prazo de vigência deste Convênio é de 01 (um) ano contados da data de
sua publicação no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
O presente Convênio será rescindido de pleno direito por infração a
qualquer uma das cláusulas ou condições aqui estipuladas, ou denunciado por
qualquer dos convenentes, desde que razões de natureza legal ou formal assim
determinarem.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Este Convênio poderá ser rescindido se no prazo de 60 dias, a contar
da data da liberação de recursos financeiros pelo MDU, não tenha sido iniciada
a execução da programação aprovada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão do presente instrumento o beneficiário obriga-se a restituir ao MDU, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por este transferidos para consecução do presente Convênio, sem prejuízo do especificado no item II, letra “c” da Cláusula Segunda.
Este Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência sofrer alterações
mediante Termo Aditivo que será celebrado pelos mesmos convenentes, desde que
não impliquem em: a) aumento da participação financeira do MDU; b) ampliação ou
diminuição do projeto/atividade conveniada; c) modificação do objeto aprovado;
e d) aproveitamento do saldo remanescente do Convênio.
PARÁGRAFO
ÚNICO - No que concerne às letras “a” e “b” desta Cláusula, ficam ressalvados
os casos fortuitos e de força maior.
As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pelo
MDU.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Brasília, ..... de ..... de 1986.
PARECER CONJUNTO N.º 51/86 - CJR/CFO/CUTHAB/COSMAM
Para Parecer Conjunto, o Proc. 2574/86-PLE n. 81/86, que autoriza o Município a firmar Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
É legal, regimental e tem mérito.
Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
(a) Ver. Isaac Ainhorn - Relator Geral.
Aprovado pelas Comissões em 11/12/86.
CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana e Ignácio Neis.
CUTHAB - Elói
Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum (com restrições) e
Frederico Barbosa.
CFO - Raul
Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
COSMAM -
Jussara Cony, Valdomiro Franco, Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio
Brizola.
Acrescente-se um artigo onde couber, com a seguinte redação:
“Art. 6º - A aplicação dos recursos deste Convênio deverão ter prévia
autorização da Câmara Municipal de Porto Alegre, através de projeto de lei
encaminhado pelo Executivo, com relação completa das obras a serem realizadas.”
JUSTIFICATIVA: Da tribuna.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
Hermes Dutra
No corpo do Projeto não constam as obras a serem realizadas.
A prévia autorização por parte desse Legislativo resguarda uma efetiva
fiscalização dos atos do Executivo, bem como a participação nas decisões que
dizem respeito aos interesses da Cidade de Porto Alegre.
Na prática, é o exercício de prerrogativas que fortalecem o Poder
Legislativo e, conseqüentemente, a democracia.
É legal e regimental.
Tem mérito.
Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
(a) Ver.ª Jussara Cony - Relatora Geral.
Aprovado pelas Comissões em 11.12.86.
CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Ignácio Neis e Isaac Ainhorn.
CFO - Raul
Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
CUTHAB - Elói
Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.
COSMAM -
Jussara Cony, Valdomiro Franco, Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio
Brizola.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação o PLE n.º 81/86. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,
solicitando seja o PLE n.º 81/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:
REDAÇÃO FINAL
Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a União
Federal - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com o objetivo
de receber a fundo perdido, o montante de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzados), a serem destinados à implantação do Programa de Saneamento das Vilas
de Porto Alegre - PROSAVI.
Art. 2º - A execução do PROSAVI no Município ficará a cargo do
Departamento Municipal de Água e Esgotos, que deverá se articular com o
Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para todas as
providências cabíveis.
Art. 3º - A contrapartida prevista no Convênio, no valor de Cz$
1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil cruzados), será aplicada com
origem em dotações próprias do Departamento Municipal de Água e Esgotos.
Art. 4º - Para a utilização de recursos de que trata esta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento Municipal de Água e
Esgotos, o crédito especial no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzados), sob a seguinte classificação:
13764481.004 - Projeto PROSAVI
4.1.3.0 - Investimentos em regime de Execução Especial.
Parágrafo único - Nos termos da legislação em vigor, fica, ainda, o
Executivo Municipal, no exercício de 1987, a reabrir pelo seu saldo, o crédito
autorizado neste artigo.
Art. 5º - O recurso decorrente do Convênio aqui autorizado será
recebido pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e classificado sob
código 1721.09.00 - Outras Transferências da União.
Art. 6º - A aplicação dos recursos deste Convênio deverão ter prévia
autorização da Câmara Municipal de Porto Alegre, através de Projeto de Lei
encaminhado pelo Executivo, com relação completa das obras a serem realizadas.
Art. 7º - O orçamento plurianual de investimentos do Departamento
Municipal de Água e Esgotos, conterá alterações oriundas desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário
PROC. 2510 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/86, do Ver. Ignácio Neis, que
concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Rosalino Carmanin Necchi.
PARECER CONJUNTO
- das Comissões de Justiça e Redação e de
Educação e Cultura. Relatora Geral, Ver.ª Bernadete Vidal: pela aprovação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
“Há a alegria
de ser puro e a de ser justo.
Mas há,
sobretudo, a maravilhosa, a imensa
alegria de
servir” disse Gabriela Mistral e
Rosalino
Carmanin Necchi, em paráfrase,
adianta “dei
vida ao Bairro Camaquã, em
cujo solo
está a marca de minhas pisadas e
o reflexo do
meu trabalho comunitário -
amor à causa
- foi o que me deu forças e
estímulo para
o grande trabalho realizado,
que não
morrerá, como o nosso corpo (matéria),
mas viverá
para sempre, como a nossa alma imortal,
nos corações
de todos aqueles que, como eu, sentem
o desejo e a
alegria de servir”.
Em Itaqui, nasceu Rosalino Carmanin Necchi. Menino e jovem percorreu,
na geografia do Rio Grande do Sul, a cidade possível que lhe viesse oferecer
“as melhores oportunidades”, para que se realizassem suas embrionárias
disponibilidades de caráter.
Escolheu a Capital, porque nela descobria a magia da Cidade Grande.
Decidiu servir ao interesse público. Fez-se funcionário público
federal. Entre eficiência e louvor, veio alcançar o benefício da aposentadoria,
com lotação no Estabelecimento de Subsistência do III Exército.
Mas Porto Alegre era a Capital, mágica como expectativa, mas real e
desafiadora como expectativas que querem-se tornar realidades: realidades
individuais e realidades sociais.
Ao final da década de 40, a habitação era um destes desafios, aos
quais, organicamente, lhe eram contingentes: o transporte deficitário; a
precariedade ou inexistência de rede de água e de esgoto; iluminação pública e
domiciliar insuficiente; falta de assistência médica e de farmácias; existência
de zonas de banhados; falta de escolas; lenta entrega de correspondência. Essas
carências, especificadamente, caracterizavam a Zona Sul de Porto Alegre, em um
segmento do seu território, à época, sem denominação própria.
A percepção crítica desta realidade mobilizou sua ação que fluiu por
duas vertentes: a de mobilização da comunidade humana pela forma de
“abaixo-assinado” reivindicatórios dirigidos, por esta, à autoridade a quem
competia a satisfação dos interesses e necessidades até então fraudados; e pela
Fundação da Associação dos Amigos do Bairro Camaquã, em 1959. Neste mesmo ano,
a Lei 2022, de 07 de dezembro, deu efetivamente àquela comunidade territorial o
nome de Bairro Camaquã.
Rosalino Carmanin Necchi foi Presidente da Associação nos períodos de
1962 a 1971 e de 1975 a 1977, e, nos períodos intermediários do exercício da
presidência, exerceu os cargos de Vice-Presidente, Secretário e Relações
Públicas.
Confeccionou, em veludo, com apoio do III Exército (Estabelecimento
Regional de Material de Intendência), a “bandeira” da Associação dos Amigos do
Bairro Camaquã, rebordada com as linhas demarcatórias do Bairro.
Reivindicou e obteve: a pavimentação de todas as vias públicas que
constituem o itinerário a ser percorrido pelos veículos de transporte coletivo,
perfazendo um total de 2/3 (dois terços) de todo o sistema viário do Bairro,
coberto por várias linhas de ônibus; iluminação pública, especialmente neste
itinerário do transporte coletivo; uma satisfatória infra-estrutura básica para
o Bairro pela instalação de rede de água e esgoto e eficaz entrega de
correspondência. Esta infra-estrutura básica propiciou a transformação, inclusive,
de um “bairro” para um Bairro caracterizadamente residencial, florido, com
blocos residenciais e edifícios; com comércio próprio, desde lojas de calçados
e tecidos, passando pelos pequenos armazéns até os supermercados; farmácias;
gabinetes dentários; postão do INAMPS; estabelecimentos de ensino de 1º Grau,
sendo três públicos e dois particulares e a inclusão do Bairro Camaquã na
“Carta da Cidade”, publicada pela Editora Globo.
Aprimorou teoricamente a sua ação comunitária pela “participação” em
todos os seminários de desenvolvimento da comunidade realizados pelo SESI -
Serviço Social da Indústria e pela STAS - Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Coordenou a realização, em 1969 e em 1970, de Seminários, em convênio
com o SESI, Paróquia do Bairro Camaquã e Entidades afins com a educação e
esporte.
Cultivou, desde sempre, um elo muito forte com o Poder Público
Municipal, colocando-se e colocando a Associação co-partícipes do processo da
administração pública. Estrategicamente, aproximava os representantes do Poder
Público com a comunidade e a comunidade com os representantes do Poder Público,
em memoráveis “festas”, nas quais estabelecia o direito de voz do indivíduo
membro desta comunidade com estes representantes do Poder Público. Bem
denominou o jornal Zero Hora Rosalini Carmanin Necchi de “O Pulmão dos
Interesses Comunitários”. Mas, também, Vicente Scherer reconheceu a qualidade
de sua ação comunitária. Do Vaticano, onde, no Sacro Colégio Pontifício, era
elevado ao cardinalato, envia uma mensagem ao “dinâmico propulsor do progresso
do Bairro Camaquã” e com quem veio fundar a Paróquia do Bairro Camaquã.
Promoveu a participação da comunidade em atividades sócio-culturais: na
I e II Olimpíada Popular de Porto Alegre, promovida pela FRACAB, com o
patrocínio do SESI e LBA e oficializada pela Prefeitura Municipal de Porto
Alegre; “no campeonato relâmpago”, com a participação de 15 (quinze) equipes de
Clubes da Cidade, cujo “campeão” disputou a Taça Cidade de Porto Alegre,
instituída pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre; em desfiles escolares e
atividades afins na Semana da Pátria, que engalanava com “bandeiras” doadas
pela Petrobrás; e em festas juninas e natalinas.
Criou a “Semana do Bairro Camaquã”, de cujo encerramento participou o
Coral da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; as “Ruas de
Recreio” Dr. Mário Totta e Prof. Joaquim Louzada (com repercussão nacional e
ênfase pelo “Fantástico” - programa dominical da Rede Globo de Televisão).
Construiu um “tablado” (nos moldes dos melhores construídos pela EPATUR
- Empresa Portoalegrense de Turismo) para realização de atividades
sócio-culturais.
Organizou os Departamentos Feminino e de Esporte na Associação,
preparou equipes para a I e II Olimpíadas de Porto Alegre.
Recebeu os títulos: de “Honra ao Mérito” (pelo trabalho realizado na
organização da I Olimpíada Popular de Porto Alegre), da Câmara Municipal de
Porto Alegre; de “Líder Comunitário” (pelos serviços prestados à Comunidade do
Bairro Camaquã), da Federação das Associações de Bairros de Porto Alegre; de
“Benfeitor”, por Diploma conferido pela Paróquia de São Vicente Mártir, pela
colaboração na Campanha do Piso para a Igreja Matriz de São Vicente Mártir.
Incentivou “um extraordinário trabalho de mutirão” para a construção,
em alvenaria, da sede da Associação, cujo histórico, por seu mérito, foi
publicado na edição de “Higiene Mental”, publicação do Serviço Social da
Indústria - SESI. Construída pela força comum dos braços e da fraternidade da
comunidade amada e liderada por Rosalino Carmanin Necchi, esta sede veio a ser
chamada “Casa do Bairro Camaquã”.
Compôs os hinos: da Associação dos Amigos do Bairro Camaquã (gravado
pela Banda de Música da Base Aérea de Canoas, no Auditório Araújo Viana,
acompanhado pelo Barítono Francisco Cauduro, da Orquestra Sinfônica de Porto
Alegre); das Ruas de Recreio; da Semana do Bairro Camaquã; da Paróquia do
Bairro Camaquã.
Redigiu, datilografou e entregou “correspondências” pertinentes aos
trabalhos da atividade-fim da Associação dos Amigos do Bairro Camaquã (uma
média de 200 anuais) nos períodos nos quais exerceu o cargo de Presidente e
Secretário da Associação, e fora deles.
Foi classificado em Terceiro Lugar no Concurso da Reportagem sob o Tema
“Bairros e a Cidade de Porto Alegre”.
O eminente Pedro Calmon, em sua obra Direito Constitucional Brasileiro,
ensina que o Município é uma instituição mais natural e humana do que
constitucional e jurídica. E que ela se realiza por um tipo de governo que é um
governo-consciência de satisfação recíproca dos “interesses simples, o dos
vizinhos, primeira adaptação” no seio da comunidade.
O conceito de Calmon corporifica-se na pessoa e obra de Rosalino
Carmanin Necchi - como causa de servir - que rompeu os limites do
individualismo, crendo que a modernidade faz a História pela forma associativa
de indivíduos.
Sua ação, quando rompeu o individualismo e agregou homens e mulheres e
idéias e trabalho, avançou na rota da autonomia e fez-se sociedade
autogestionária. Esta, por sua vez, rompe com a tutela, sempre degradante do poder
de Estado.
Entre outros nomes ilustres, o nome de Rosalino Carmanin Necchi é
também o de um pioneiro, o de um precursor desta renovada corrente de
pensamento político-municipalista que é de luta pela auto-afirmação, autonomia
de homens e comunidades de homens, estejam ou não juridicamente organizados.
Rosalino Carmanin Necchi escolheu - como genuína expressão de modo de ser -
entre ou alimentar o dependentismo e a subservivência e/ou alimentar e
desenvolver a autonomia e a liberdade. Optou pela liberdade, na luta pela
autonomia. Nesta rota, efetivamente, contribuiu para o desenvolvimento social,
político e cultural de Porto Alegre.
“A História do Bairro Camaquã”, em quatro volumes e em letras douradas
encadernados, foram doados ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Sul. Elaborou-o Rosalino Carmanin Necchi, como elaborou a obra que se fez
livros. E os livros e a obra ingressaram na História e na Geografia do Estado
do Rio Grande do Sul, atemporalmente.
Esta “História do Bairro Camaquã” é sua própria estória. A estória do
seu fazer no mundo dado, mundo que Rosalino Carmanin Necchi reconstruiu e
construiu. O mundo de Necchi é mundo feito. Feito por ele e por aqueles que
trouxe para si, porque foi até eles - o outro - num gesto que é substancialmente
de empático reconhecimento do humano em cada pessoa humana.
E de um certo sentimento de amor à terra: o lugar físico que identifica
o homem e sua estória no espaço temporal.
Por isto, esta Câmara Municipal - Casa do Povo - símbolo (que deve ser)
avançado das liberdades e garantias da pessoa humana, deve-lhe conceder o
título honorífico de Cidadão Emérito, com fundamento na Resolução n.º 731 de 10
de dezembro de 1979, do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto
Alegre, que instituiu o título honorífico de Cidadão Emérito “a todo cidadão
que tenha contribuído, com seu trabalho, para o desenvolvimento social,
político, cultural e artístico da sociedade porto-alegrense” (art. 1º).
Sala das Sessões, 24 de novembro de 1986.
Ignácio Neis
Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Rosalino Carmanin Necchi.
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Rosalino Carmanin Necchi, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de
dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Para Parecer Conjunto, o Proc. 2510/86-PR n.º 33/86, de autoria do Ver.
Ignácio Neis, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr.
Rosalino Carmanin Necchi.
É legal e regimental.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1986.
(a) Ver.ª Bernadete Vidal - Relatora Geral.
Aprovado pelas Comissões em 11/12/86.
(aa) CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.
(aa) CEC -
Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise e Mano José.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n.º 33/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Ignácio Neis, solicitando
seja o PR n.º 33/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PR n.º 33/86,
já publicado nesta Sessão.)
PROC. 1911 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 34/85, que autoriza permuta de
imóveis com José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.
PARECER
- da Comissão de Justiça e Redação. Rel.,
Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação.
- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Aranha Filho: pela aprovação.
Of. n.º
479/GP Paço dos Açorianos, 14 de agosto
de 1985.
Senhor
Presidente:
Solicitando se digne submeter à alta apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, pelo qual
busca este Executivo a imprescindível autorização legislativa para o Município
permutar imóvel de sua propriedade por outros pertencentes a José Elias Flores
e Cícero dos Santos Abreu.
O próprio municipal, descrito no Projeto, com as respectivas metragens
e confrontações, está situado no Bairro Azenha e localizado no quarteirão
definido pela Av. Érico Veríssimo, Ruas Dr. Sebastião Leão e Jornal do Brasil e
uma passagem para pedestres, tendo sido avaliado em Cr$ 2.158.023.495,
equivalentes a 71.182,97007 ORTNs.
Os imóveis de propriedade particular são constituídos de duas áreas de
terra, conforme descritas no projeto, com a superfície de 157.906,17m², e
161.470,17m², respectivamente, estão situados no Bairro Vila Passo das Pedras e
foram avaliadas em Cr$ 2.122.222.492.
As referidas áreas de terra, consoante consta no Processo n.º
071906.85.1 - que acompanha e instrui o Projeto - já contam com
infra-estrutura, o que evitará maiores investimentos de recursos, não se
localizam muito longe dos centros de interesses, tais como oferta de trabalho,
comércio, etc., e se destinam à execução dos programas habitacionais
desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, circunstância
que diz bem do inquestionável alcance social da medida ora proposta.
O expediente está devidamente instruído, com a manifestação dos órgãos
técnicos da Municipalidade, o Parecer da Comissão de Alienação de Imóveis,
favorável à transação e a concordância dos proprietários dos imóveis
particulares, quanto à avaliação, os quais, após a assinatura da escritura,
recolherão aos cofres do Município a importância de Cr$ 35.801.003,
equivalente, em junho do corrente ano a 1.180,90546 ORTNs e correspondente à
diferença entre os valores dos imóveis a serem permutados.
Dado o alto mérito da proposição, aguardo a acolhida dessa Colenda Casa
e aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e seus nobres Pares
minhas cordiais saudações.
(a) João Antônio Dib, Prefeito.
Autoriza permuta de imóveis com José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.
Art. 1º - É o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade
por outros pertencentes a JOSÉ ELIAS FLORES e CÍCERO DOS SANTOS ABREU.
§ 1º - O imóvel pertencente ao Município tem a seguinte descrição:
UM TERRENO situado no Bairro Azenha, com frente para a Av. Érico
Veríssimo, voltado para o Oeste, fazendo esquina com a Rua Dr. Sebastião Leão e
localizado no quarteirão definido pelas duas ruas acima e mais a Jornal do
Brasil e uma passagem para pedestres, tendo as seguintes metragens e
confrontações: a Oeste, mede 127,36m (cento e vinte e sete metros e trinta e
seis centímetros) e limita-se com o alinhamento da Av. Érico Veríssimo; a
Leste, mede 154,04m (cento e cinqüenta e quatro metros e quatro centímetros) e
limita-se com o alinhamento da Rua Jornal do Brasil; ao Norte, mede 60,73m
(sessenta metros e setenta e três centímetros) e limita-se com o alinhamento da
Rua Sebastião Leão e ao Sul, mede 59,72m (cinqüenta e nove metros e setenta e
dois centímetros) e limita-se com uma passagem para pedestres, estando avaliado
em Cr$ 2.158.023.495 (dois bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, vinte e
três mil e quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), equivalentes a
71.182,97007 ORTNs.
§ 2º - Os imóveis pertencentes a JOSÉ ELIAS FLORES e CÍCERO DOS SANTOS
ABREU, avaliados em Cr$ 2.122.222.492 (dois bilhões, cento e vinte e dois
milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e dois
cruzeiros), são os seguintes:
a) Uma área de terra situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a
superfície de 157.906,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Leste
para o Beco do Manoel Elias, também conhecido como Beco do Maneca Elias, por
uma linha que, iniciando num ponto situado a 777,66m da esquina com a Av.
Baltazar de Oliveira Garcia e a 21,66m da divisa com herdeiros de Norberto F.
Jardim, segue pela frente do mencionado Beco na extensão de 12,00m, no rumo de
13º57’ Sudoeste, a seguir inicia uma reta de 32,00m, com rumo de 87º50’
Noroeste, confrontando com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com
quem também se divide pelo segmento seguinte que mede 60,10m, no rumo de 13º57’
Sudoeste, e ainda pelo segmento seguinte que mede 32,00m no rumo de 87º59’
Sudeste até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, em cujo alinhamento
corre nova linha de 16,00m, com rumo de 13º57’ Sudoeste; neste ponto, nova
linha medindo 32,00m toma o rumo de 87º59’ Noroeste, sempre dividindo-se com
imóvel de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher; a seguir corre numa linha de
30,05m no rumo de 13º57’ Sudoeste, ainda confrontando com imóvel de Ramiro
Santos da Cunha e sua mulher, até encontrar a divisa das terras de herdeiros de
Crescêncio Ignácio de Oliveira, em cuja divisa mede 555,70m, no rumo de 87º59’
Noroeste; neste ponto, a divisa toma o rumo de 13º59’ Sudoeste, na extensão de
86,30m, ainda confrontando com terras dos herdeiros de Crescêncio Ignácio de
Oliveira; a seguir por uma reta de 230,46m, no rumo de 72º17’ Noroeste, divide
com imóvel de José Elias Flores e outros; depois toma o rumo de 65º45’
Noroeste, na extensão de 97,01m, dividindo-se com terras de Jovelina de
Oliveira Dias; a seguir, passa a dividir com Alfredo de Tal, por uma linha
quebrada composta de dois segmentos, o 1º medindo 170,58m, no rumo 30º53’
Nordeste, e o 2º medindo 71,75m, no rumo 53º25’ Nordeste; depois, por uma linha
ligeiramente quebrada, composta de dois segmentos, o 1º medindo 122,32m no rumo
de 71º03’ Sudeste e o 2º medindo 75,14m no rumo de 75º05’ Sudeste divide com
terras de Manoel F. Oliveira; a seguir inicia uma reta de 45,88m, no rumo de
15º55’ Sudoeste, dividindo-se com terras de João Pereira Nunes, com quem também
se divide pelos 4 segmentos seguintes, o 1º dos quais mede 46,08m, com rumo de
75º47’ Nordeste; o 2º mede 23,61 no rumo de 87º34’ Nordeste; o 3º mede 186,02m,
no rumo de 82º11’ Sudeste, e o 4º mede 29,68m, no rumo de 35º48 Noroeste; desse
ponto segue uma reta medindo 345,74m, no rumo de 83º30’ Sudeste, dividindo com
herdeiros de Norberto F. Jardim; a seguir por uma reta de 23,70m, no rumo de
13º57’ Sudoeste, divide com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com
quem também faz divisa no segmento seguinte que mede 32,00m, no rumo 87º59’
Sudeste, até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, fechando o
perímetro.
b) Uma área de terra, situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a
superfície de 161.470,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Sudoeste
para o Beco dos Coqueiros por uma linha que mede 68,97m e corre no rumo de
68º22’ Noroeste, até atingir um ponto distante 210,70m da esquina com o Beco do
Butiá; desse ponto, desde a frente com o Beco dos Coqueiros, corre uma linha
reta de 724,05m, no rumo de 25º26’ Nordeste, dividindo com terras de Osório
Ignácio de Oliveira; a seguir nova linha reta medindo 230,46m, segue no rumo de
72º17’ Sudeste, dividindo com o imóvel de José Elias Flores e outros; segue
nova linha reta medindo 123,20m, no rumo de 7º55’ Sudoeste, dividindo com
terras de Alzira Oliveira da Cunha, com quem também divide pelos dois segmentos
seguintes: o 1º medindo 352,00m no rumo de 83º42 Sudeste, e o 2º 113,00m no
rumo 17º11’ Sudoeste a seguir, por uma reta de 474,74m, no rumo de 82º47’
Noroeste, divide com imóvel de Orlando Ferreira Viana, finalmente, nova linha
reta medindo 448,96m, segue no rumo de 39º23’ Sudoeste, até atingir a frente do
Beco dos Coqueiros, fechando o perímetro.
Art. 2º - No ato da assinatura da escritura os permutantes JOSÉ ELIAS
FLORES e CÍCERO DOS SANTOS ABREU recolherão aos cofres do Município a
importância de Cr$ 35.801.003 (trinta e cinco milhões, oitocentos e um mil e
três cruzeiros), equivalente, em junho do corrente ano, a 1.180.90546 ORTNs,
correspondente à diferença entre os valores dos imóveis a serem permutados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1911/85 - PLE n.º
34/85, relativo a Projeto de Lei do Executivo, cujo objeto é a autorização para
permuta de imóveis entre o Município e os munícipes José Elias Flores e Cícero
dos Santos Abreu.
O imóvel do Município se encontra descrito a fl. 03. Os imóveis
pertencentes aos particulares, à fls. 4 e 5.
Examinado o Processo, nesta Comissão, o Vereador Caio Lustosa solicitou
Parecer circunstanciado da Assessoria Técnica, em 05/10/85.
Atendendo a solicitação, o Eng. Jacó Shaan Neto ofereceu Parecer
técnico detalhado, concluindo pela lesividade da permuta aos interesses do
Município (fls. 7 a 11).
Tem sido encaminhado o Processo ao Executivo, para cumprimento da
diligência sugerida pela Auditoria a fl. 12 e verso, em 23/04/86, voltou em
06/06/86, com valor convertido em cruzados, mas sem qualquer contestação ao
Parecer do Eng. Jacó Shaan Neto, acima referido.
Face ao Parecer técnico, não contestado pelo Executivo, que teve
oportunidade de examiná-lo, entendo que a Câmara não pode autorizar a
transação, nos termos em que está. Entretanto, como isso é matéria de mérito e
o Processo não padece de vício formal, opino pela tramitação, esperando que o
Plenário examine a matéria com a costumeira seriedade e com atenção especial à
manifestação da Assessoria Técnica (fls. 7/11).
É o Parecer.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 1986.
(a) Ver. Mendes Ribeiro - Relator.
Aprovado pela Comissão em 19.08.1986.
Hermes Dutra, Vice-Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac
Ainhorn, Paulo Sant'Ana (a favor da juridicidade, contra o mérito), Pedro Ruas.
Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
34/85.
Trata-se do procedimento da Permuta de imóveis que recebeu Parecer n.º
11/85 da Comissão de Alienação de Imóveis da Municipalidade, favorável à
transação, conforme fls. 64, 65 e 66 do Processo n.º 02.071906.85.1 que instrui
a matéria e está apensado aos autos.
Ainda, o art. 2º da Minuta do presente Projeto de Lei, fls. 05,
consagra o requisito da igualdade que deve mostrar o instituto da Permuta.
Ante o exposto e tratando-se de aprovação legislativa necessária à
execução de núcleos habitacionais pelo DEMHAB, somos pela aprovação quanto ao
aspecto financeiro.
Sala da Comissão, 27 de agosto de 1986.
(a) Aranha Filho - Relator.
Aprovado pela Comissão em 28/08/1986.
Auro Campani - Presidente, Raul Casa, Jorge Goularte e Werner Becker.
A SRA. PRESIDENTE (Gladis
Mantelli): Em
discussão. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Nei Lima.
O SR. NEI LIMA: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, quero dizer-lhes que possuo em mãos documentos da comissão do DMLU
que solicita que este terreno lhes seja cedido pelo Município. Quero dizer-lhes
que há interesse dos funcionários em reagruparem-se em um local desta Cidade,
onde os mesmos fariam levantamentos técnicos, fariam construções próprias,
ainda que com a supervisão do DEMHAB. Está conosco o Of. 479, de 14 de agosto
de 1985, ainda assinado pelo Sr. João Dib, Prefeito de Porto Alegre na época.
Gostaria de dizer que estou interessado em que os funcionários do DMLU, assim
como outros funcionários de outras Secretarias, de outros Departamentos, também
fizessem este tipo de cooperativa. Porém, passo a entender que na permuta ora
realizada - e eu posso falar isso aqui e até peço o testemunho de alguns
Vereadores, pois no tempo do então Prefeito Dib eu era contrário à maioria das
permutas que chegavam aqui nesta Casa - o Município tende a perder. E não perde
só o Município, perde a comunidade um patrimônio valioso como é aquele em que
ora está instalada a METROPLAN. Não sei de que forma entraram lá, mas estão lá
em cima. É um órgão público. Nós até fizemos vistas grossas, mas ele está
ilegalmente em cima de um próprio do Município. Mas como não são pessoas que
invadiram e que a qualquer momento, numa negociação, sairão do terreno, entendo
que o Município, no que tange a essa permuta, entrou em batalha errada. E quero
dizer-lhes que possuo em mãos documentos assinados e que eu, assim como outros
Vereadores, tenho o maior interesse do mundo em beneficiar o funcionário
público, funcionário esse que manda propostas, encaminha, tem nome e endereço,
tem renda e num determinado momento quer fazer um contrato com prestação mensal
de 5 a 10% de seus vencimentos, o que é propício ao Município, ao DEMHAB, se
fosse o caso, e aos funcionários públicos. Quero dizer daqui que não gostaria
de votar contra esse Processo, até porque tenho certeza de que esse Processo,
hoje, seria derrotado. Portanto, gostaríamos que esse Processo não fosse
votado, que fosse devolvido, até porque ainda está aqui um documento do
Prefeito anterior. Digo isso sinceramente, porque me sinto constrangido de
votar contra o funcionário público, que levou tempo para organizar-se, para
cooperativar-se, para fazer estudos, porque lá, Senhores, no DMLU, tem desde o
topógrafo ao pedreiro e eles têm o maior interesse em executar a obra, em dar
ao DEMHAB condições para que a obra lhe custe o mínimo possível, evitando, com
isso, que o DEMHAB contrate empresas de fora para fazer levantamentos. Eu até
não viria aqui discutir, mas, analisando seriamente o Projeto, nós estamos aí
tipo a carne: para comer tem que entrar em fila, e nós estamos dando o filé
mignon dela, talvez não recebendo nem o pescoço em troca. Portanto, acho de
suma importância e pediria ao meu Líder máximo, Cleom Guatimozim, que fizesse
um contato com o Sr. Prefeito Municipal para ver se há uma outra forma de
darmos a casa própria ao funcionário. Porque sei, tenho plena certeza, de que o
funcionário irá entender que esta recuada estratégica é uma batalha vencida,
vencida porque levaremos mais três, quatro, cinco ou seis meses para - até
nesse período em que estivermos em recesso - que o Município possa achar uma
maneira de quando aqui nós chegarmos, então, e tenho plena convicção de que
meus pares, meus colegas Vereadores, dariam um tratamento de urgência
urgentíssima para que pudéssemos votar em favorecimento àqueles que possuem uma
renda mínima. Então, é neste sentido, meu grande Líder, Ver. Cleom Guatimozim,
ilustre e amado Líder, que lhe pede aqui desta tribuna este seu súdito, que lhe
segue às cegas, para que revise o seu posicionamento, até para que não tenhamos
uma derrota que, eu diria, seria uma vitória da Cidade, do Município.
Então, eu posso-lhe dizer isto, tranqüilamente, porque eu fui dos
Vereadores que, nesta Casa, sempre tive nas permutas reticências, sempre
analisei-as, e talvez o Ver. Antonio Hohlfeldt possa-me acenar com um sinal, se
for verdade o que estou dizendo. Mas a realidade é esta: nós temos dúvidas,
aliás, não dúvidas; há bastante certeza que o Município será prejudicado.
Sinceramente, nesse momento, não gostaria, assim como acredito que outros
Vereadores também, de que, se esse Projeto vier à votação, seja uma derrota,
uma derrota para o funcionário público do DMLU, que tanto necessita. Cito o
Ver. Mano José, que já foi Diretor daquela Casa e por isso entende as
necessidades e dificuldades que passam aqueles servidores. Então, para evitar
uma discussão maior nesse sentido, tendo certeza que os Vers. Clóvis Brum e
Werner Becker desistiriam da discussão, caso entrasse um pedido de nova
avaliação, com posterior devolução desse Projeto ao Executivo. Assim, no ano
que vem, poderíamos, novamente, votar esse Projeto.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
do Ver. Werner Becker, que solicita tenha o Proc. 1911/85 - Projeto de Lei do
Executivo n.º 34/85 adiada a discussão e votação por três Sessões.
Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Cleom Guatimozim.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, instado a retirar, me neguei a fazê-lo porque me surpreende que
aqueles que conhecem, que assistiram a formação desta cooperativa habitacional,
da luta dos funcionários do DMLU, do pedido que eles fizeram do terreno,
dirigido ao Prefeito, do abaixo-assinado que encaminharam aos Vereadores desta
Casa, o qual o Ver. Nei Lima tem na mão, lhes seja frustrada a única
possibilidade que eles têm, no momento, atirando-se para o próximo ano a
votação que se repetirá aqui. Conheço bem os problemas que ocorrem nesta Casa.
O adiamento é uma fuga que faz o Legislativo no momento, então ele volta sem
nenhuma novidade, sem nenhuma possibilidade, sem nada, nu, verdadeiro como
entrou, como se apresentou. Quero ter a tranqüilidade de chegar aos
funcionários do DMLU e dizer que não aceitei o pedido de retirada referente ao
terreno que eles chamam de metralhadora, porque tem a forma de uma metralhadora.
Eu pediria ao Ver. Nei Lima que mostrasse a planta do terreno. E eles,
funcionários pequenos, estão sonhando com uma construção em um terreno que lhes
vai ser doado, não vai ser vendido. Não sei de onde tiraram isso. Há pessoas
que lêem o Processo e já estão vendo até a espoliação do Município em cima do
pobre trabalhador, quando em realidade não é isso.
Foi dito desta tribuna que o Município espoliaria os trabalhadores
fazendo-os trabalhar. É justo, e é de justiça fazer com que o beneficiado
trabalhe em mutirão, porque o Estado não é paternalista, embora neste caso
esteja dando, esteja doando o terreno. Que o abaixo-assinado, que a maior parte
dos Vereadores não têm mais, mas que o Ver. Nei Lima cuidadosamente guardava em
seu gabinete, com o nome de todos - endereços, cargos e planta do terreno -,
sirva para desanimar aqueles que não guardaram a planta. Infelizmente, nós não
podemos acompanhar o Requerimento de adiamento, esclarecendo que o Processo, se
for retirado, não será com a nossa colaboração e, se for rejeitado, também não
será com o nosso voto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
Acrescente-se parágrafo 1º ao artigo 2º, como segue:
“§ 1º - Os valores deverão ser alterados quando, na ocasião da
assinatura da escritura, houver alteração das avaliações dos imóveis envolvidos
na transação, além da correção dos índices de atualização ou modificações do 1º
PDDU.”
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
Antonio Hohlfeldt, Líder do PT.
Relato favoravelmente a Emenda do Líder do PT, Ver. Antonio Hohlfeldt,
tendo em vista a possibilidade de modificações no Plano Diretor, anunciada pelo
Exmo. Sr. Prefeito, que poderão atingir as respectivas áreas, como medida para
resguardar os altos interesses do Município.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
(a) Ver. Raul Casa - Relator Geral.
Aprovado pelas Comissões em 11.12.86.
CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.
CFO -
Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
CUTHAB - Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.
Acrescente-se parágrafo ao art. 2º, renumerando-se os que existirem:
“§ 2º - As avaliações de que fala a Emenda anterior serão apreciadas
pela Câmara Municipal de Porto Alegre, no preceituado pela Lei Orgânica, art.
31, VI, na forma de Projeto de Lei enviado pelo Executivo, como condição
necessária para a lavratura da escritura.”
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
Werner Becker - Líder do PSB.
A Emenda do Ver. Werner Becker é legal, regimental, tem mérito e
contribui com transparência para o aperfeiçoamento do ato legislativo,
revestindo-o de medidas que zelem e protegem os altos interesses do Município,
não guardados pelo Projeto do Executivo.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
(a) Clóvis Brum - Relator Geral.
Aprovado pelas Comissões em 11.12.86.
CJR - Mendes
Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn
e Ignácio Neis.
CFO - Raul
Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
CUTHAB - Elói Guimarães, Auro Campani, Lauro Hagemann e Frederico Barbosa.
O SR. PRESIDENTE (André
Forster):
Para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, apresentei Emenda a este Projeto no mesmo teor das Emendas
anteriores apresentadas pelo Ver. Cleom Guatimozim, como um resguardo mínimo ao
interesse público em relação a esse processo. Gostaria de chamar a atenção dos
Srs. Vereadores de que o Projeto em pauta, não apenas no nosso entender, como
no entender de inúmeras assessorias, é altamente lesivo ao interesse público.
Gostaria de citar que este Projeto vem tramitando na Casa desde o ano passado
com inúmeros problemas e que já em novembro do ano passado recebia um primeiro
parecer da minha assessoria em que dizia, antes de mais nada, que era falsa a
afirmativa do Executivo, na época a cargo do Prefeito João Antônio Dib, de que
a área era dotada de infra-estrutura; mais do que isso, levantava-se a questão
de que a área em permuta, oferecida pelo Executivo aos particulares, é uma área
extremamente valorizada, porque se encontra numa região, região da antiga
Ilhota, onde o Executivo mantém hoje um prédio ligado à Secretaria Municipal
dos Transportes, que cedia a área da fiscalização de aferição de táxis. Não sei
onde o Executivo vai colocar este serviço da SMT uma vez concretizada a troca.
Mais do que isso, o funcionário do Departamento Municipal de Habitação, Sr.
Máximo Dutra, na época diretor da Divisão de Estudos e Projetos, do DEMHAB,
questionava a validade da permuta, dizendo que, na verdade, o DEMHAB não tinha
um projeto específico de ocupação daquela área. Mais do que isso, se quisesse
realmente fazer o atendimento da população invasora daquele terreno, poderia
relocalizá-la, sem nenhum óbice, em outra área próxima, que é a área da Chácara
da Fumaça, sem nenhum prejuízo para as pessoas interessadas.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Qual a justificativa para a permuta? Estamos votando
permuta demais hoje.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A justificativa da permuta,
Vereador, seria “a execução de programas habitacionais desenvolvidos pelo
DEMHAB”, só que não veio nenhum projeto de programa habitacional do DEMHAB
anexo ao Projeto. Seria para uso do DEMHAB, ou seja, nós, agora, aprovaremos a
permuta e, posteriormente, deveremos aprovar um outro projeto pelo qual a
Prefeitura entrega esse terreno ao DEMHAB.
O Sr. Werner Becker: Existe urgência para a
aprovação deste Projeto?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Bem, Vereador, eu não
represento o Executivo.
O Sr. Werner Becker: Pergunto a V. Ex.ª porque
estudou o Projeto. Pode haver algum problema social ou coisa parecida.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Há um pequeno setor de
invasão. Em torno de 1 ha daquela área está invadido; não conhecemos, no
entanto, nenhuma ação de despejo próxima ou algo parecido. Além do que, o
Executivo Municipal, no caso do cumprimento da sua tarefa de auxílio a essa
população, poderia remanejá-la para a Chácara da Fumaça, onde já existe um
projeto desenvolvido pelo DEMHAB, que fica próxima a essa outra área.
O Sr. Werner Becker: Não seria possível o
Município instalar essa população nesse próprio local?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É possível, Vereador, se
fizer a troca, porque esse local é uma área particular e exatamente por isso é
que se pretende fazer a permuta, alegadamente.
O Sr. Werner Becker: Mas essa chamada invasão...
Eles estão radicados na área particular. Em vez de transferi-los para lá, não
seria mais social uma permuta e uma desapropriação para deixá-los instalados
onde estão, já?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sim, Vereador, poderá ser
uma outra alternativa, mas o que levantamos seria não uma permuta por esta
área, por este próprio municipal, e vou, agora, tentar justificar o porquê da
nossa oposição, que não é nossa, pessoal.
O Sr. Werner Becker: Em todo o caso, vai haver
deslocamento dessa população?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Werner Becker, se nós
aprovarmos o Projeto tal como se encontra, não haverá deslocamento dessa
população. Pretende o Executivo manter essa população aí. Ela ocupa uma área
mínima de toda a área. Agora, eu proponho - e não só eu; há quatro pareceres
técnicos diferentes, inclusive da Comissão de Justiça desta Casa, da Assessoria
Técnica desta Casa, à época, dizendo que essa permuta é altamente lesiva ao
interesse público.
O Sr. Werner Becker: Não seria prudente esperar
mais uma ou duas Sessões para que até uma vistoria “in loco”...
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Já foi feita, Vereador. Se
V. Ex.ª me permitir completar a exposição, acho que respondo algumas dúvidas de
V. Ex.ª. A situação é a seguinte: a área particular é uma área extremamente
acidentada, uma área que, de um modo geral, tem uma topografia acidentada: é
cruzada por um arroio, tem partes alagadiças, outras cobertas por mato. Este
levantamento, Vereador, foi feito no local. Significa, em conseqüência,
primeiro que, ao contrário do que afirma o Executivo, não há infra-estrutura
nenhuma; há evidentemente em torno, nas avenidas próximas, jamais na área, como
afirma na Exposição de Motivos o Sr. Prefeito Municipal, na época João Antônio
Dib, e não modificada pelo Prefeito Alceu Collares. Significa também, Srs.
Vereadores, que o uso eventual desta área para loteamento, para ampliação, não
só desta invasão, como enfim o uso global da área, significará um enorme
investimento público, porque terá que haver um aterramento e V. Ex.ª sabe o
quanto isto custa caro. Não há nenhum projeto no momento; ao menos não está
inserido no interior do Processo que tivemos em mãos. Não há nenhum projeto
específico. Há apenas uma promessa teórica de que o DEMHAB ali atuaria,
dependendo, evidentemente, de um segundo projeto, que nós deveremos aprovar ou
não, de que, uma vez recebida a área pelo Município, ele a transferirá para o
DEMHAB. Mas fazer aterros, sobretudo quando o Município alega, e o Ver. Hermes
Dutra pode ratificar esta informação ou não, já que participou do Governo, que
nós não temos material para aterros! Pelo menos é esta a velha alegação da
SMOV, de que não pode arrumar rua porque não tem aterro, não pode arrumar isso
ou aquilo porque não tem aterro etc. e tal. Se espera que na prática deverá ser
comprado aterro ou ser feito aterro sanitário. Ou seja, levaremos alguns anos
de um trabalho para tornar a área habitável, minimamente, e posteriormente
dotá-la de infra-estrutura, água, esgoto, iluminação, etc. e tal, numa condição
de um projeto habitacional, ainda que popular.
Além disso, por certo que...
O Sr. Werner Becker: E a outra parte, a que
recebe?
O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, V.
Ex.ª fala em tempo cedido pelo Ver. Lauro Hagemann.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato ao Ver. Lauro
Hagemann. A parte dos particulares receberá, Vereador: um imóvel situado na Av.
Érico Veríssimo fronteiro ao Centro Municipal de Cultura, próximo à área da
Secretaria Municipal de Transportes, onde hoje existe o setor de fiscalização
de táxis.
O Sr. Werner Becker: Tem avaliação está área?
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Werner
Becker que faça as suas intervenções junto ao microfone para que a taquigrafia
possa apanhá-las e o Plenário acompanhar a discussão que se trava.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, tem as
avaliações. Eu pediria a V. Ex.ª que lesse o Projeto que consta dos autos,
porque eu gostaria de avançar na discussão.
A avaliação está em 2 mil, 158 mil cruzeiros, à época, ou 71 mil ORTNs,
no caso do próprio municipal, e 2 milhões e 122 mil cruzeiros a obra
particular, o terreno particular. Agora, Ver. Werner Becker e Srs. Vereadores,
eu gostaria de levantar a seguinte questão: devido a sua localização, o próprio
municipal valoriza-se mais rapidamente do que a gleba do Passo das Pedras, e,
mais do que isso, eu gostaria de levantar que em novembro de 1985, a assessoria
já me alertava que esta avaliação fora feita no início de 1985 e já se
precisava de uma nova avaliação. Imagina-se ao final de 1986 qual é a diferença
das valorizações em relação à gleba do Município e à gleba particular, com
evidente prejuízo para o Município! Agora, gostaria, Ver. Werner Becker, de ler
o Parecer da Assessoria Técnica desta Casa, datado do dia 11 de dezembro de 1985,
assinado pelo Engenheiro Jacob Shaan Neto, integrante do PDT, hoje na
Assessoria do Executivo Municipal. Ele é textual e taxativo, num longo Parecer
de seis laudas em que diz: primeiro, é mentira de que a área conta com
infra-estrutura. Diz ele: “não existe nem nunca existiu qualquer obra de
infra-estrutura naquela área, nenhuma marcação de terras, nenhum movimento de
terras, nenhum arruamento, nenhum meio-fio, nenhum calçamento, nenhum poste de
luz, nenhum metro de cano pluvial, nenhuma implantação de rede de água.” A não
ser que o Dr. Jacob, ao ter saído do Legislativo para o Executivo, tenha mudado
de idéia, ou que, neste meio tempo, tenha havido a implantação desta
infra-estrutura. O curioso é que eu acho difícil que em tão pouco tempo se faça
tanta infra-estrutura assim. Mais grave, Ver. Werner Becker, com relação à
documentação da propriedade da área particular: é flagrante a dificuldade que a
empresa encontra para apresentar a documentação da terra perfeitamente
liberada, eis que, conforme matrículas 243 e 244, consta o compromisso de venda
de 45% da área para a firma Albrecht S/A Indústria e Comércio e Construções,
que se encontra falida.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Só uma informação: foi levantada a falência da firma.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Muito bem, registre-se isso
no nosso discurso. Mais do que isso, Srs. Vereadores, o Ver. Caio Lustosa,
quando no exame deste Processo na Comissão de Justiça, pediu diligência do
Executivo. Aliás, atendendo todos os Pareceres da área jurídica e da área
técnica. Na verdade, o Processo foi e voltou do Executivo sem que nenhum
quesito da diligência estivesse respondido pelo Executivo. Ou seja, se há um
processo em que claramente fica consubstanciado o desinteresse, a prejudicialidade
para o Município nesta permuta, é este Processo.
Entendemos que votá-lo, aprová-lo, é desconhecer a nossa obrigação e a
defesa do bem público, que não é nossa em particular, mas que é do Município, o
qual nós representamos em nome da população de Porto Alegre.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Sem ser profeta, se forem aprovadas as alterações do
Plano Diretor e que atingirão esta parte da Érico Veríssimo, este imóvel, dado
em permuta, triplicará de preço.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Por isso, Vereador, por via
das dúvidas, apresentei a Emenda para que ao menos nós evitemos o pior. Espero
que, realmente, em princípio, não se aprove isto, pelo menos não com o meu
voto, porque eu entendo que isto aqui espolia o bem público de Porto Alegre.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu perguntaria a V. Ex.ª - pois esta avaliação,
depois de feita, é muito subjetiva - se não completaria mais a sua Emenda uma
subemenda, dizendo que este preço deveria passar novamente pela Câmara para sua
aprovação. É absolutamente aleatório o preço constante do Processo.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu acho que V. Ex.ª, como
Líder, pode acrescentar, eventualmente, uma nova Emenda. Eu já apresentei a
minha, que está inclusive com Parecer. Não tenho mais como completá-la. Eu não
tenho nada contra a complementação. Mas me preocupa mais do que com a Emenda,
que apenas é uma questão de coerência em relação às outras Emendas apresentadas
pelo Ver. Cleom Guatimozim, é que a discussão se centralize na necessidade que
temos de rejeitar este Projeto, valendo-nos de um parecer de um técnico que
integrava, no ano passado, esta Casa e que hoje integra o próprio Executivo
Municipal e, pelo que nos consta, não mudou um único quesito na avaliação
inicial do seu Parecer, que não era apenas formalmente condenatório, mas que
era objetivamente contrário a esta permuta.
O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) O Prefeito Municipal, o Executivo tem interesse na
permuta, no sentido de desenvolver na área permutada um plano habitacional de
cunho popular. Perguntaria se a sua Emenda não assegura ao Processo o
equilíbrio financeiro entre os bens permutados.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acredito que não. Ele pode
diminuir a perda, mas não assegura pela inicial e não corresponde à verdade na
afirmação inicial da Exposição de Motivos do Sr. Prefeito, no que, aliás, não
sou eu quem digo, Vereador, é o Dr. Jacob Schaan, que diz e assina de que não
corresponde à verdade a existência de infra-estrutura da área. E isso,
Vereador, nós não corrigimos nem com a minha Emenda, porque aí vai provocar um
outro gasto a mais, que não é o da permuta da área, que esta poderia ser
parcialmente sanada com esta Emenda, mas não sana o outro problema, que é o
problema que, para se usar esta área, que tem uma péssima topografia, que tem
lamaçais, será necessário aplicar vultosíssimas quantias, de tal forma que,
efetivamente, a área de fato não será utilizada. Será um bom ganho para o
proprietário da área, que se desfará de uma péssima área ganhando uma excelente
área junto à Perimetral. Aliás, eu não consegui entender, numa área onde todos
os próprios são municipais e onde se criará uma ilha absolutamente isolada de
uma propriedade particular. O que isso significa? Não me parece que signifique
boa coisa.
O Sr. Ennio Terra: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Parece-me que V. Ex.ª não tem conhecimento do local.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Tenho, Vereador. Sei inclusive
que tem um pedido dos funcionários do DMLU pedindo esta área. Acredito, aliás,
que eles, acostumados a trabalharem em péssimas condições, não tenham se dado
conta que continuarão habitando em péssimas condições.
O Sr. Ennio Terra: V. Ex.ª me parece que é
contrário a tudo.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador. V. Ex.ª que
não venha com este tipo de conversa, porque V. Ex.ª não pode dizer isso a quem,
nesta tarde, encaminhou favoravelmente três permutas com três pareceres
absolutamente técnicos e embasados, como embasa este. Como V. Ex.ª me responde
a isso?
O Sr. Ennio Terra: Agora, se V. Ex.ª quiser me
cassar a palavra, tudo bem. Eu estou fazendo uma avaliação pela Emenda que V.
Ex.ª fez, porque V. Ex.ª diz que os valores serão atualizados de acordo com as
ORTNs.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª deveria ouvir o que
disse o Ver. Elói Guimarães e que acabou de tocar no mesmo assunto e eu lhe
respondi.
O Sr. Ennio Terra: Eu ouvi V. Ex.ª e me parece
que, quando se trata de um projeto popular para atender, na periferia, gente
morando dentro d’água, as coisas aqui são sempre ao contrário.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª acha que é só esta
área que a Prefeitura tem para permutar ou teremos outras em melhores
condições, Vereador?
O Sr. Ennio Terra: Para V. Ex.ª pode ser que
tenha. Agora, normalmente, o que o Executivo tem é um projeto anterior, da
administração passada, o qual me parece que é viável, porque eu estive lá com
funcionários do Departamento e eles estão satisfeitos com a área. Portanto, são
eles que vão morar lá. Obrigado.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Ennio
Terra, nós também já assistimos invasões, organizadas ou não, de áreas próximas
e tivemos denúncias do próprio Ver. Valneri Antunes - hoje morto - de que estas
invasões eram organizadas, as vezes, pelos próprios proprietários da área
invadida, porque significam altos negócios imobiliários. Faz muito bem ao
proprietário de uma área particular fazer invadir esta área e depois, em nome
do interesse social, fazê-la comprar pelo Município. V. Ex.ª, que até há pouco
tempo atrás comparecia nesta Casa por força de sua suplência, acusar-me de não
acompanhar cuidadosamente este Projeto, se fui um dos que mais se bateu pela
Vila Nova Brasília, pelas modificações necessárias a serem implantadas pelo
DEMHAB contra as decisões gerais do Plano Diretor, para que se viabilizasse a
urbanização da Vila Nova Brasília?! Agora, eu não vou aceitar, Ver. Ennio
Terra, porque passa a ser chantagem, que se venda uma área péssima ao Município
em nome de uma pretensa solução de um problema habitacional. Por que não se
procurar uma melhor área? Esta área vai ficar cara demais para os trabalhadores
do DMLU. E vou dizer mais: a primeira pessoa procurada pelos funcionários do
DMLU fui eu. Ou V. Ex.ª o foi simultaneamente a mim? E eu recebi a queixa de
que V. Ex.ª não estava encaminhando, como eles queriam, esta reivindicação, que
era o abaixo-assinado dirigido ao Diretor do DEMHAB, abaixo-assinado que foi
datilografado no meu gabinete. Eu acompanho que esta luta, Vereador, e não me
nego a dar apoio a esta luta. Agora, acho que a nossa obrigação é também de
defender os interesses destes trabalhadores. Se eles estão morando mal, eu não
vou justificar que eles vão continuar morando mal. Se vamos encaminhar uma
solução para eles, façamos da melhor maneira possível. Não vamos colocá-los
numa área onde eles vão continuar vivendo com mosquitos e vão precisar de
enormes verbas, particulares ou do Município, para melhor se instalarem. Junto
à Chácara da Fumaça existem outras áreas livres que poderiam ser permutadas.
O SR. PRESIDENTE: Apenas quero informar que o
Ver. Antonio Hohlfeldt está falando já em tempo cedido pela Ver.ª Jussara Cony.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu quero cumprimentar V. Ex.ª, em primeiro lugar,
pelo zelo com que V. Ex.ª trata essas e outras matérias congêneres, mas notou
V. Ex.ª que eu sou Relator pela Comissão de Finanças e Orçamento desse
Processo, ao qual, olhando sob a forma e o ponto de vista de finanças e orçamento,
não me opus e votei favoravelmente. Na realidade, nessa ocasião, não me ative
ao mérito da questão e, posteriormente, no retorno desse Processo ao
Legislativo, da forma como está, fui me aprimorar e tentar saber do que se
tratava e o porquê do Parecer do Eng. Jacob Schaan. Naquela ocasião, em 1985,
quando ele fez aquele relato, realmente poucas eram as obras de infra-estrutura
- não digo que esse terreno tenha obra de infra-estrutura -, a Sertório não
tinha chegado até lá, o próprio Beco Manoel Elias não estava pavimentado.
Então, nós temos condições de sentir que essa área também teve e tem uma real
melhoria em sua avaliação no dia de hoje. Essa é uma realidade. A Sertório
chegou até lá, a Manoel Elias está lá, ao lado desse terreno que comporta, mal
ou bem, 700 lotes. É verdade que falta infra-estrutura, principalmente de
aterramento.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nós vamos construir
palafitas ali, Vereador.
O Sr. Aranha Filho: A verdade é que existe uma
idéia do DEMHAB e ele não pode fazer qualquer tipo de projeto numa área que não
é dele. Então, existe uma idéia do DEMHAB em tornar uma zona residencial essa
localização. Quanto ao mérito, agora, eu acho viável porque, se valoriza aqui,
lá também está valorizando, e a Emenda de Líder de V. Ex.ª, junto com o
Projeto, eu acho que resguarda essa situação.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, repito a V. Ex.ª
o que já comentei com o Ver. Elói Guimarães: resguarda eventualmente a
valorização artificial de ambas as áreas, embora com a minha observação, e é
uma observação técnica, de que o próprio do Município valoriza infinitamente
mais do que a área particular. Neste momento, agora, fechado o negócio, já leva
vantagem.
O Sr. Aranha Filho: Vereador, V. Ex.ª,
inclusive, conhece o meu pensamento no tocante a permutas de próprios do
Município. Sou completamente contra, sempre fui contra porque acho que, em
qualquer situação, o Município deve pagar e não trocar ao querer alguma área.
Os próprios do Município sempre valorizam.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu aqui, da minha chinelinha, queria dar uma sugestão
ao Executivo, até para não dizerem que sou contra tudo - pelo contrário, tenho
sido a favor demais. V. Ex.ª mesmo tem reclamado que tenho sido a favor demais.
Mas por que essa área do DMLU? Por que não se faz isso através de uma
desapropriação? O dinheiro gasto, tenho certeza, com a desapropriação será
obtido, com enorme lucro, se o Município não fizer desta área um objeto de
permuta. No mínimo, a diferença será de três vezes em lucro. Basta que façam a
desapropriação.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Esse Projeto foi encaminhado ainda quando o Ver.
Antônio Dib, ex-Prefeito, exercia o cargo. Na verdade, se nós nos
transportarmos para a época em que veio o Projeto e admitíssemos que a CMPA
tivesse aprovado a permuta, hoje, tranqüilamente, toda ou uma boa parcela
daquela população estaria lá localizada. Entretanto, e respeito a posição da
Câmara em mandar averiguar, e até certo ponto fico feliz, pois, na época, V.
Ex.ª não foi o que levantou óbices, foi a Bancada do PDT... Hoje, o próprio
PDT, como nós na época, reconhece que o negócio por si só é bom. Não se pode
querer que todo o mundo concorde com ele, mas que ele tenha uma utilidade e que
vai beneficiar um número elevado de pessoas vai.
Então, eu acho que a Câmara, em rejeitando hoje, daqui a um ano ainda
estaremos discutindo os mesmos problemas e a população não tendo o seu problema
ainda resolvido. Sou grato.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Hermes
Dutra, eu não me tenho oposto em inúmeros projetos que chegaram a esta Casa em
tipo de permuta. Nós já fizemos várias aqui. A própria área que discutíamos há
pouco em torno da Chácara do Banco, se eu não me engano, ou áreas próximas, foi
adquirida através deste tipo de processo. Eu só acho, Ver. Hermes Dutra, que
nós temos, sabidamente, 53% de vazios urbanos. É impossível que nós não
tenhamos uma boa parte destes vazios nestas áreas de periferia. É impossível
que, à exceção desta área, nós não tenhamos outras em melhores condições. Por
exemplo, onde se instalou a Vila Santa Rosa 2, que é uma área plana, é uma área
bem melhor para a utilização do loteamento.
É provável - e do que eu conheço daquela região, porque moro na Zona
Norte, trafego várias vezes por ali - que outras áreas periféricas sejam
perfeitamente viáveis de serem adquiridas, como eu disse. Chácara da Fumaça é
uma delas. Inclusive, ao lado, nós temos outras áreas que poderiam ser
adquiridas e com preços mais ou menos semelhantes no mercado, mas que não
enfrentarão o óbice da necessidade de um gasto a mais para torná-la viável para
o futuro loteamento. Então, é nesse sentido o primeiro elemento que trago à
discussão. É que esta área não custará aos cofres públicos apenas o expresso na
permuta, mas custará isto e mais “x”, que nós não sabemos o quanto, da
infra-estrutura mínima - quer dizer, de um aterramento para se colocar esta
área em uma situação ideal e a partir do que se implantará o loteamento. Não
falo, portanto, na questão da infra-estrutura. Aquela outra, na verdade, é um
vazio pleno, absoluto, que terá de implantar água, que terá de implantar luz,
terá de implantar área viária específica interna e por aí afora. Dizia o Ver.
Aranha Filho que já chegou ali alguma infra-estrutura em torno. Chegou. E eu me
reporto ao Parecer deste ano da Assessoria, que nos lembra que não há nenhum
estudo técnico que diga que aquela infra-estrutura, Vereador, suporte mais o
que é preciso. Não temos este Parecer técnico. Então, poderemos é estar jogando
mais um loteamento à semelhança das dezenas de loteamentos que têm se
multiplicado irregularmente, clandestinamente, por toda aquela região, e quando
chega o verão falta água e quando chega o inverno enfrenta milhões de problemas
para poder vencer a questão de como chegar até lá e por aí afora. Me parece,
Vereador, que não entra aqui a discussão de ser atendido o pedido dos
funcionários do DMLU, não. Ele deve ser atendido. Mas me parece que é enganar
esses funcionários dizer que se vai resolver o problema deles ali, porque eles
não têm dinheiro para fazer a obra, ou serão explorados pelo Município, através
da obra de mutirão que será exigido, porque eles trabalharão toda a semana para
o Departamento e, ao final da semana, na hora do seu descanso, deverão, então,
trabalhar a mais para fazer aquilo que caberia ao Município, e ainda vão pagar,
porque o Município não pretende dar de graça esta área. O Município vai
vender-lhes esta área. Além do que, Vereador, me parece incongruente, no
momento em que o Município começa a vender áreas, pretender permutar uma área
onde ele próprio tem o desenvolvimento de um serviço que, por lógica, fica ao
lado da Secretaria Municipal dos Transportes. Porque o Executivo não respondeu
à pergunta colocada da diligência do Ver. Caio Lustosa: o que vai fazer com o
setor da SMT ali instalado? Para onde vai este setor, uma vez que, na área em
frente, onde já esteve instalado o Circo do Pinguinho, esta área já está hoje
ocupada por outro projeto da Metroplan? Onde vamos colocar esse prédio
municipal e o serviço de aferição de táxis? Estas são as questões que eu
levanto. É muita complicação para resolver um problema. Para resolver um
problema, o Município está criando dois, ou três, ou quatro. Isto me faz
perguntar a quem interessa mais este Projeto. Ao Município?
O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu acredito que o problema enfrentado nesta permuta é
o mesmo problema que nós enfrentamos em outras permutas nesta Casa. É um
problema de atualização de avaliações. Esta avaliação foi feita no ano passado,
em 1985. Então, de lá para cá, nós não temos nenhum dado mais que possa constar
neste Processo, dizendo se esta atualização de avaliação deu, realmente, algum
ganho para aquela área.
As informações que eu tenho são informações que não estão no Processo,
mas são informações que me chegaram através do telefone, através de contatos
que eu tive no meu Gabinete, de que áreas vizinhas a esta - e V. Ex.ª sabe que
estas avaliações são feitas, muitas vezes, por comparações, e estas aqui
parecem que foram feitas também por comparação -, que áreas vizinhas a esta em
que está sendo feita a permuta têm seu hectare na base de 1.500 cruzados, na
atualidade. É uma área da Ipiranga e outra pertencente a alguém que é até parente
do Ver. Raul Casa. São áreas que chegam a 1.500 cruzados o metro quadrado. Se a
valorização chegasse a este patamar, esta permuta seria realmente vantajosa
para o Município, ou pelo menos não seria contrária aos seus interesses. Mas
acontece que nós não temos dados suficientes no Processo para ver se a
atualização chegou a tudo isto.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acrescentaria a V. Ex.ª o
que já falei antes, de que áreas circunvizinhas a esta têm melhores
características para ocupação imediata, e o deslocamente eventual dos atuais
invasores de uma pequeníssima parcela desta área, em permuta neste Projeto, não
criaria nenhum problema aos moradores que, de toda maneira, em certo momento,
terão que se deslocar até para serem reorganizados na área futura de loteamento.
Poderiam, ao contrário, ser mudados de uma vez só, após o loteamento de uma
área que ofereça melhores condições técnicas, que exija menor investimento do
Município, ou do DMLU, ou de quem quer que seja, para viabilizar. Insisto: sou
apenas uma voz dentre 33 neste Plenário, mas tenho acompanhado cuidadosamente
todos esses projetos. Não tenho nenhum problema em dizer que sou favorável
àqueles que chegam aqui, do ponto de vista legal e do ponto de vista técnico,
com condições de aprovação. Agora, entendo que esta aprovação significa,
efetivamente, um grande negócio e eu quase diria uma negociata em termos dos
proprietários da área particular. E não estou aqui com esta terminologia
querendo agredir os proprietários, a quem, aliás, não tenho o prazer de
conhecer. Estou levantando aqui uma questão que é nossa obrigação discutir, que
é zelar pelo patrimônio e pelo dinheiro público.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu fiz uma sugestão de desapropriar esta terra. Desapropria
e emite na posse os funcionários do DMLU, e este outro terreno eu garanto que
vende como água, com um superávit enorme para a Prefeitura para cobrir a enorme
diferença e fazer caixa à Prefeitura.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, eu iria com muito
cuidado falar na questão da desapropriação. Sabidamente, uma desapropriação
pode ser contestada no Judiciário e, a partir daí, o Município poderia ter que
pagar muito mais do que já está pagando aqui e nós correríamos o risco de
inverter. Embora o Município ganhasse bastante bem na venda desta área da 1ª
Perimetral, acabaria pagando mais pela área particular. Eu tenho dúvida,
Vereador, nesta questão em relação a esta área específica porque, infelizmente,
o nosso Judiciário ainda pensa segundo o século passado e defende radicalmente
a propriedade privada sem lembrar que ela tem uma função social.
Então, eu tenho medo dessa sugestão de V. Ex.ª. Particularmente acho
que se poderia buscar, com o Executivo, um entendimento. Acho que o mais
cuidadoso, nesta questão, seria nós rejeitarmos este Projeto e reexaminarmos a
questão, buscando junto ao Executivo, de maneira conjunta, uma outra área onde
os funcionários do DMLU pudessem ser alojados em condições sérias e objetivas.
O Sr. Werner Becker: Posso dizer a V. Ex.ª que
não protege o Município.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, não vou
questionar a Emenda, porque acho que é matéria vencida. Já votamos dois outras
Emendas semelhantes. Apenas tentei cuidar de um aspecto mínimo do Projeto.
O Sr. Werner Becker: Mas não se tratava de uma
área tão nobre quanto esta.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: O essencial me parece que
não é a questão da Emenda. O essencial é a questão do Projeto em si, que me
parece lesivo ao interesse público. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Werner Becker, para encaminhar.
O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, cansados, exaustos, Srs. funcionários da Casa, mais cansados. Em
primeiro lugar, quero cingir o objeto do meu Requerimento. Não estou aqui a
propor a retirada do Projeto. Estou aqui a propor o adiamento por mais três
Sessões da votação do Projeto. E não se diga que o adiamento de três Sessões
vai impedir a votação esse ano, porque o Sr. Prefeito pode perfeitamente
incluir no pedido de convocação extraordinária. Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, essas duas avaliações foram feitas em março de 1985 e todos sabem
que a Av. Érico Veríssimo valorizou muito e muito mais que o objeto da outra
parte componente da permuta. Então, o Sr. Prefeito, durante esse período, vai
ter todas as condições de mandar uma nova avaliação. E, mais ainda, com todo o
respeito ao Ver. Antonio Hohlfeldt, com mais três Sessões será possível
burilar, ainda, no caso da aprovação desta permuta, uma Emenda de Líder que
possa, através da anuência da Câmara de Vereadores, fixar exatamente o preço.
Eu entendo a pretensão dos funcionários do DMLU. Esperaram todo este tempo para
terem alguma coisa mais concreta, firme, definitiva. Podem esperar a Sessão
Extraordinária. Não vejo por que votar um processo tão mal-instruído, tão
polêmico a esta altura, onde as diferenças de preços o faz tão suspeitoso. Já
pedi, mais de uma vez, o adiamento de votação e me conformei, após estudar, da
valia do Processo. Então, eu não entendo por que a Casa, numa medida
prudencial, possa se recusar a adiar por três Sessões e dar oportunidade para o
Executivo remeter o Projeto já instruído e com a avaliação atual. Porque dizer
que uma avaliação da Av. Érico Veríssimo de 85 ou de outro local vale para
agora, com toda a licença, é brincadeira. E mais o argumento fundamental: junto
com a convocação da Sessão Extraordinária virão as alterações do Plano Diretor.
E com estas alterações do Plano Diretor nós até poderemos ter referências
melhores do comparativo dos preços, porque até o fim deste período legislativo
nós vamos ter a cautela, sem prejudicar ninguém, de adiar por três Sessões esta
votação e dar ao Prefeito a oportunidade de enviar para cá o Projeto atualizado
para ser votado na Sessão Extraordinária. Apelo, até em nome da boa imagem
desta Casa, para que não se discuta e não se vote isto hoje, açodadamente.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, enquanto falava o Ver. Werner Becker, eu assistia a grande parte da
Bancada do PDT preocupada com a matéria. Preocupados porque eu sei que um homem
zeloso como o Ver. Elói Guimarães, homem de tradição nesta Casa, não vai votar
em cima de uma avaliação realizada em março de 1985, às fls. 54 do Processo.
Tenho certeza que a Liderança do PDT, que o Ver. Brochado da Rocha, homem
experiente nesta Casa, não vai querer votar numa avaliação da área da Av. Érico
Veríssimo feita em março de 1985. Hoje, a área da Av. Érico Veríssimo será que
tem o mesmo valor do valor calculado em março de 1985? Será que a área do lado
do Beco Manoel Elias teve grande evolução econômica ao ponto de suplantar a Av.
Érico Veríssimo? Acho sinceramente que está a dever a Casa, os integrantes da
Bancada do PDT, o reconhecimento de que a melhor saída, a mais certa para a
Cidade, a mais correta para aquela comunidade que pede a área, ou seja, os
funcionários do Departamento de Limpeza Urbana, é mais para o resguardo da responsabilidade
de Vereadores, e vejo o Ver. Adão Eliseu atento ao meu pronunciamento e sou
grato a isso. Tenho certeza que estão os Vereadores do PDT a dever o voto
favorável ao adiamento da matéria, porque o adiamento significa que talvez o
Processo venha na Extraordinária e venha com nova avaliação. Mas eu ainda
reforçaria a idéia há pouco apresentada pelo Ver. Werner Becker, porque me
parece que a solução mais prática não é fazer este tipo de permuta. Este tipo
de permuta não é bom, e nós sabemos. O melhor realmente é vender com licitação
pública, com os itens na proposta do edital previamente aprovados por esta
Casa, com uma licitação transparente, uma licitação que dignifique qualquer
administração pública e que retire dos ombros de qualquer Vereador ou de qualquer
Prefeito aquele ônus da desconfiança pública que ocorre em muitos casos de
venda de bens públicos ou permuta. A coisa mais transparente, e tenho certeza
que poderá ocorrer, é a venda da área. Não só essa autorização que se dará para
vender como também a outra decisão que passará pela Casa, que será a prévia
aprovação dos itens constantes no edital de licitação. O Ver. Brochado da
Rocha, ex-Sec. do Planejamento, homem de profundo conhecimento dessas áreas,
tem uma filosofia de trabalho. Defende o Ver. Brochado da Rocha a seguinte
tese: de que a venda das terras estocadas da Prefeitura se realize. Acho,
também, que deve se vender. Por quê? Será que estas áreas foram compradas para
estocagem, para especulação imobiliária? Ou foram compradas por desapropriação
e a Prefeitura passou a participar do mercado imobiliário? Sr. Presidente,
concluo. Tenho certeza de que o PDT votará pelo adiamento da matéria. Pior será
se tivermos que votar contra. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Werner Becker, que solicita tenha o Proc. 1911/85 adiada a sua
discussão e votação por três Sessões. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.
Prosseguimos a discussão. Está inscrito para discutir o Ver. Elói
Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, tenho profunda preocupação quando se discute e se vota nesta Casa,
como de resto todos têm preocupações com matéria de ordem econômica, de ordem
financeira. Com este princípio, eu entendo - e neste sentido a coerência do meu
voto - que se devem criar todas as condições para que se esclareçam,
amplamente, quaisquer dúvidas que possam pairar sobre esse ou aquele projeto,
até para que fiquem espancadas possíveis, remotíssimas, suspeições. Esta é uma
preocupação que carrego dentro desta Casa. Mas, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o Prefeito Municipal, a Administração Municipal tem interesse, na
referida área, de desenvolver um projeto habitacional para pessoas humildes,
muito humildes. Trata-se de 32 há - chamo a atenção da Casa - a área a ser
permutada, conforme o referido Projeto. São de 32 ha contra um terreno
localizado numa área nobre, é bem verdade, da Perimetral. Mas são 32 ha onde
será feito o quê? Um conjunto habitacional para gente humilde. Então, há um
fundamento social para negociar, ou seja, desenvolver próximo do Centro de
Porto Alegre um conjunto habitacional e não mandar essas pessoas lá para a
Restinga. Há um interesse social na transação. É uma questão que está bem
posta. A Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt nos assegura e garante que não haverá
desequilíbrio financeiro; haverá, sim, um equilíbrio econômico, um equilíbrio
financeiro entre os objetos da transação: o terreno da Perimetral, ou a gleba
de terra da Zona Norte. Por que, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, haverá o
equilíbrio financeiro a meu juízo? Porque, no momento da transação, da
escritura, será feita a avaliação. Mas lá não existe infra-estrutura, ou já
existe alguma infra-estrutura? Há uma infra-estrutura de entorno, sim. Quem
fizer a avaliação terá que considerar na mesma se existem ou não estes
equipamentos de infra-estrutura. Então, na avaliação não será escondido nenhum
dado, porque eu não conheço, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, salvo prova em
contrário, avaliações que não sejam em bases reais, em cima do objeto avaliado,
e não em cima de informações do objeto a ser avaliado.
Parece-me espancada a questão do equilíbrio financeiro para que não se
privilegie ninguém. Os nossos mandatos são muito sagrados para privilegiar
alguém. Não quero, nem por equívoco, privilegiar alguém. Se tivermos de
privilegiar alguém, haveremos de privilegiar os humildes, aqueles que, como
estes, pretendem uma área residencial para morar. Nesse sentido, aqui ficou demonstrado
um abaixo-assinado de funcionários do DMLU que construíram uma cooperativa para
residirem. Então, o Projeto, do ponto de vista social, atende a uma política
habitacional em nossa Cidade. Minhas preocupações ficam esclarecidas com a
Emenda. Pois há uma Emenda, e votarei favorável a ela, que diz o que será
avaliado no momento da transação, da escritura. Será avaliado o bem “a” e será
avaliado o bem “b”. Não posso é prejulgar uma futura avaliação que vai
privilegiar este ou aquele setor, esta ou aquela pessoa. Isso eu não posso
fazer. Então, fica aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a nossa manifestação
favorável. Votei a favor da prorrogação, do adiamento, sim, para que todos os
esclarecimentos fossem feitos ou que se fizessem necessários. Agora eu estou
diante desta situação: ou voto a favor, ou voto contra. Há interesses
políticos, numa visão ideológica, de se fazer ali um loteamento para gente
simples, funcionários do DMLU, há. O que se fará neste terreno que tem grande
valorização aqui na Perimetral? É o terreno contra 31 a 32 hectares. Então, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, fica aqui a minha manifestação favorável, porque
a Emenda manda que seja avaliada - avaliação atual e não a avaliação histórica.
Não fora a Emenda, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, teríamos a avaliação
histórica, já rechaçada nos Pareceres, é bem verdade, e da tribuna muito bem
examinada pelos Vereadores que me antecederam. A atual, a que se fará, não
esta, se dará “in loco” sobre o objeto.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, com esta Emenda não se transforma
em permuta, se transforma em promessa de permuta. Correto? Porque ela só vai
perfeccionar após a transcrição do registro público. Então, já não é uma
permuta. Já tem este erro capaz de provocar anulação. Não me parece que a Lei
Orgânica ou o Regimento Interno contemplem a figura de carta de intenção de
permuta. Segundo, V. Ex.ª sabe que é a primeira vez que se vota uma permuta e
depois se avaliam as duas partes permutadas. Esta é uma inovação jurídica que
nenhum Direito Civil conhece, mesmo porque o pressuposto da permuta é a
identidade de valores. Isto não faz jus à inteligência, à cultura jurídica de
V. Ex.ª. Procure no Código Civil, procure na jurisprudência se alguma vez se
perguntou primeiro e depois se avaliou.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato ao aparte de V.
Ex.ª, que sustenta que a Emenda é inócua. Eu entendo que não. Entendo que não,
porque não acredito que a Administração do Prefeito Collares - quero aqui dar o
meu testemunho público - permutasse sem a observância da Emenda Antonio
Hohlfeldt. Ela pode, até mesmo, ser discutida do ponto de vista jurídico, do
ponto de vista da ética e da discussão que a Casa faz para preservar o
equilíbrio financeiro. Eu não tenho dúvidas disso.
Eu não coloco nenhuma dúvida no sentido do atropelamento que a Casa
coloca nesta matéria. A transação que ora solicita o Sr. Prefeito Municipal
através de autorização está sob condição sim, que é a Emenda. A Emenda
determina que os bens sejam reavaliados e estabelecido o equilíbrio financeiro,
senão tanto por força jurídica, mas por força moral e ética.
O Ver. Mendes Ribeiro me faz um aparte extra-regimental, que eu acolho
e respondo: nós estamos diante de uma decisão que temos que dar. É uma decisão
que, assegurados os aspectos de equilíbrio e não-privilégio, é uma decisão
política. Espancadas as questões e os vícios que possa a matéria carregar, nós
estamos diante de uma decisão política. A decisão política, neste momento, é
exatamente nós autorizarmos a permuta para ali se construir um conjunto
habitacional para gente humilde.
Há uma avaliação histórica que já foi fulminada, até por pareceres
técnicos. Está aqui. Nós não podemos ignorar isto. Se acertados os pareceres é
outra questão, mas uma Emenda tem que ser cumprida, porque não acredito que
nenhum administrador assuma o ônus de correr este risco. No momento de fechar a
transação, avaliar. Alguém correria este risco? V. Ex.ª sentado na cadeira do
Prefeito correria este risco? Com esta Emenda?
O Sr. Werner Becker: Não correria, porque eu
pediria fiscalização da Câmara.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Exatamente, porque a
fiscalização da Câmara independe do chamamento do Sr. Prefeito Municipal. Ela
se dará até pelo processo natural da fiscalização que as oposições fazem nesta
Casa.
Então, eu quero dizer a V.Ex.as que interessa, vejam bem, ao
Prefeito Municipal envolver ali um projeto habitacional. Carrega uma força
habitacional muito grande este Projeto. Ali vai se construir um conjunto habitacional,
mas, espancadas as dúvidas do terreno, do zelo...
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª nega a propriedade
do Parecer do Dr. Jacob Schaan. Isso não foi respondido.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu disse que o Parecer e os
discursos que se fizeram fulminaram a avaliação histórica.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Mas não se refere a isso,
se refere ao depois, a quanto vai ser investido para tornar esta área viável
para o loteamento.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Aqui, nobre Vereador,
ficaríamos discutindo horas e horas se é essa área ou aquela área. Somam-se a
isso, vejam V.Ex.as, dados que nós colhemos no Plenário. Quanto a
ocupação na área, segundo informações, há uma ação de despejo.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Não, não há, Vereador.
Apenas 2 ha estão ocupados.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Dois estão ocupados, e
essas pessoas sairão de lá ou não?
O Sr. Antonio Hohlfeldt: No ano passado, Vereador,
votaram contra este Projeto, graças ao Parecer do Dr. Jacob Schaan, dentre
outros, o Ver. Valneri Antunes, Wilton Araújo e um terceiro Vereador do PDT, de
quem não me lembro.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu devo ter votado contra.
O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Ex.ª foi participante, e do lado bom da história,
do famoso caso Maguefa. V. Ex.ª conhece bem isso. O caso Maguefa foi inclusive
cercado de licitação, tudo legalizado, com amplas cautelas. E o que a Cidade
sabe é que foi o maior escândalo imobiliário que já ocorreu aqui. Este caso
agora, com as ressalvas que o Arq. Schaan apresentou e com este risco de se
deixar a avaliação para ser feita depois de aprovação da lei... Inclusive, não
vamos ter nenhum controle sobre os critérios de avaliação. Quem é que vai fazer
esta avaliação? É a Bolsa de Imóveis ou um setor da Prefeitura?
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Os órgãos próprios.
O Sr. Caio Lustosa: A Casa vai dar um cheque em
branco nesta avaliação. Justamente vão ser aqueles que fizeram uma avaliação já
errada de início, aqui, conforme foi mostrado pelo Dr. Schaan. E eu quero ver
nesta Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt um derradeiro esforço que ele fez na
iminência de ser aprovado, o que vai ser um desastre para esta Casa e para
Cidade, o Projeto de Lei. O Ver. Antonio Hohlfeldt só quis minimizar um
prejuízo que vai ser enorme. Eu não tenho dúvida de que a troca deste filé de
área nobre na Av. Érico Veríssimo por um pedaço de “metralhadora”, segundo
expressão do Ver. Cleom Guatimozim, lá no Beco da Fumaça, vai ser uma nova
Maguefa que nós teremos que enfrentar, esta Câmara e o Prefeito Collares. Eu
lamento que S. Ex.ª esteja incidindo neste risco, o que vai ser algo de funesto
para a administração do socialismo moreno de Porto Alegre. Obrigado.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, ficam aqui as nossas observações para dizer que se trata de uma
matéria que socialmente interessa ao Executivo levar à Casa, qual seja, de
fazer ali um parque habitacional em 33 ha para funcionários humildes do DMLU.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ninguém nega que interessa socialmente dar aos
funcionários do DMLU essa área. O que se nega, peremptoriamente, é se interessa
à Cidade pagar por um imóvel que vale três vezes mais. Apenas isso.
O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, cedo meu
tempo ao Ver. Elói Guimarães.
Ver. Elói, V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre
Vereador, V. Ex.ª demonstra ser - ou melhor, sua carreira na Câmara de Porto
Alegre - um parlamentar tremendamente cioso quanto a esses aspectos que entram
na área das finanças, mas, assim como V. Ex.ª, eu mesmo, na condição de
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento por dois anos e nos seguintes
como Vice-Presidente, fui Relator desse Processo na questão financeira e, à
época das avaliações, uma e outra área se igualavam, razão pela qual aprovei,
dei Parecer favorável à questão. Ocorre que o Parecer do Eng.º ou Arq. Schaan à
época - isso é importante frisar, dado que todos os 33 Vereadores querem
aprovar ou derrotar tal Processo, mas com isenção, com tranqüilidade... Eu
tenho a esclarecer o seguinte: o único terreno que poderia merecer uma
avaliação melhorada, superior, é, realmente, aquele distante da periferia,
porque foi o único que recebeu melhorias, não dentro do seu terreno, mas foi a
Sertório que chegou lá, foi o Beco Manoel Elias que foi pavimentado, enfim,
recebeu ao seu entorno melhorias. Esse aqui já tinha recebido, já está com as
melhorias que todos nós conhecemos, desde a época do Parecer do Dr. Schaan. É
lógico que, fazendo uma avaliação, pode ser que esse imóvel daqui tenha
valorizado mais, mas quem sabe para aquele, com os melhoramentos já naquela
ocasião, a avaliação não seria maior do que essa. Então, são coisas que temos
que avaliar, principalmente para bem votar e reparar o bem social a que se
destina essa permuta.
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) O aparte do Ver. Aranha Filho foi extraordinário e os
Anais têm que registrar. Ele teve a habilidade e a coragem de dizer que a área
que tem que receber uma nova reavaliação pelo valor que sofreu foi a área lá do
Beco Manoel Elias, e a área da Perimetral de Porto Alegre, Av. Érico Veríssimo,
não sofreu prejuízos.
(Discursos paralelos do aparteante e orador.)
Não venha o Ver. Aranha Filho dizer que a área do Beco Manoel Elias
deve sofrer uma reavaliação porque aquela área foi mais valorizada do que a da
Av. Érico Veríssimo.
O Sr. Aranha Filho: Eu não disse isto, Ver.
Clóvis Brum.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato às preciosas
contribuições que V.Ex.as deram com os apartes. Mas eu fico aqui,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para finalizar e dizer que nós precisamos
tocar as coisas. Na Cidade as coisas precisam ser tocadas, elas não podem ficar
estagnadas diante de possíveis suspeições, senão a Cidade pára, a Administração
pára. É preciso que se avance. E a questão que se me afigura agora é a visão
ideológica para a questão social. Interessa ao Município, preservados,
assegurados os aspectos de lisura da matéria, permutar a área da Zona Norte, 33
hectares, contra um terreno aqui na Azenha, na Perimetral? Interessa. É um
projeto do Executivo.
Fica aqui a minha manifestação favorável à referida permuta, conforme
resguarda a Emenda Antonio Hohlfeldt. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Não há mais oradores para a discussão. (Pausa.)
O Ver. Werner Becker se inscreve e está com a
palavra para discutir.
O SR. CLÓVIS
BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, está sendo elaborada uma Emenda de Líder que será
encaminhada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e me inscrevo, então, para discutir.
O SR. IGNÁCIO
NEIS (Questão de Ordem): V. Ex.ª havia encerrado a discussão e a partir desse momento não mais
cabe Emenda de Líder.
O SR.
PRESIDENTE:
Esta Presidência anunciou “não há mais inscritos para a discussão”, e o Ver.
Werner Becker requereu tempo para discussão. Com a palavra, o Ver. Werner
Becker para discutir.
O SR. CLÓVIS
BRUM: Sr.
Presidente, eu levantei a mão. Se o Ver. Werner Becker pode discutir, a
discussão está aberta, evidente. Vamos discutir.
O SR.
PRESIDENTE:
Para discutir, com a palavra o Ver. Werner Becker.
O SR. WERNER
BECKER: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, Srs. funcionários da Casa, para que não se diga
que a oposição pretende obstaculizar, pura e simplesmente, o andamento do
Projeto de tão nítido caráter social, eu queria relembrar, primeiro, e gostaria
da oitiva do Ver. Elói Guimarães, que se trata, evidentemente, de uma permuta.
Se tratando de uma permuta, se trata de alienação de imóvel. Quando eu errar,
peço que V. Ex.ª me interrompa. E diz a Lei Orgânica que cabe à Câmara
Municipal, com exceção do Prefeito, autorizar os contratos e as condições do
contrato. Correto? Então veja V. Ex.ª que a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt,
ou como foi formulada, é uma delegação incondicional, porque a Câmara está
delegando ao Executivo a fixação das condições. Ou seja, a condição
fundamental, a condição do preço.
Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para
resolver o impasse, eu acrescento uma Emenda de Líder. As avaliações de que
fala a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt serão apreciadas pela Câmara de
Vereadores na forma preceituada pela Lei Orgânica antes do registro, no
Cartório de Títulos e Registro de Imóveis, da permuta.
Penso que, com isso, está resolvido o
problema. As avaliações de que fala a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt serão
apreciadas pela Câmara de Vereadores no preceituado pela Lei Orgânica, aquela
que manda discutir não só o contrato como as condições do contrato antes do
registro no Cartório de Registro de Imóveis. Penso que assim fica espancada
qualquer dúvida sobre o problema. Se aprova a autorização de permuta e, após,
as avaliações serão submetidas à Câmara de Vereadores.
O Sr. Cleom
Guatimozim:
V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu indagaria a V. Ex.ª se,
após a apresentação da Emenda, V. Ex.ª votaria favorável ao Projeto.
O SR. WERNER
BECKER:
Evidentemente!
O Sr. Cleom
Guatimozim:
Então nossa Bancada apóia a Emenda de V. Ex.ª.
O SR. WERNER
BECKER:
Quero dizer a V. Ex.ª que aí a Câmara fica com todas as condições.
O Sr. Clóvis
Brum: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Perguntaria ao Ver. Cleom
Guatimozim se, nós votando favorável ao Projeto com a Emenda e, uma vez vetada
a Emenda, a Bancada do PDT acompanharia os demais companheiros da Casa no
sentido de derrubar o Veto e manter a Emenda.
O SR. WERNER
BECKER:
Pediria o compromisso do PDT e do Executivo de não vetar a Emenda.
O Sr. Nei
Lima: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Entendo que a Emenda de V.
Ex.ª visa a contribuir com o Projeto, com as nossas preocupações e com a minha,
que estava num impasse muito grande entre votar e não votar o Projeto. Tinha
vontade de votar por causa dos funcionários e tinha vontade de votar contra
pelo munícipe de Porto Alegre que regiamente nos paga nesta Casa. No momento,
não temos condições de lhe dizer o que o Prefeito acha, se ele avalisa, mas
tenha V. Ex.ª a certeza que este Vereador, caso esta Emenda seja votada - nos
cobre, a mim -, votará junto.
O SR. WERNER
BECKER:
Tentando evitar qualquer objeção prematura, esta Emenda traz uma condição
suspensiva para o Projeto, porque podemos, então, aprovar a permuta e, se não
aprovarmos a avaliação, a permuta cai por terra. Não aprovadas pelo Legislativo
as avaliações, a permuta cai “ipso fato”.
O Sr. Hermes
Dutra: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para não transitar em
julgado, quero deixar bem clara uma questão que V. Ex.ª disse, na tribuna, e
com a qual eu concordo. É em relação às Emendas do Ver. Antonio Hohlfeldt, que
V. Ex.ª taxou de inconstitucionais. Hoje à tarde nós aprovamos uma série de
emendas do Ver. Antonio Hohlfeldt, de consenso, neste gênero. Então, eu queria
deixar bem claro para não transitar em julgado.
O SR. WERNER
BECKER: Com
toda a clareza, o Ver. Antonio Hohlfeldt sabe que, desde a primeira Emenda, eu
mostrei as dificuldades, mas não podemos comparar este Projeto com outros,
porque este é de alta importância. Trata-se de uma zona nobre da Cidade e
temos, então, mais obrigação de nos acautelarmos. Quando digo que é inconstitucional
é porque a Lei Orgânica diz que temos que aprovar os contratos e as condições.
Sem esta Emenda, nós estaremos aprovando só os contratos e não estamos a
aprovando condição fundamental, qual seja, a de preço.
O Sr. Cleom
Guatimozim:
V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu entendo que, após a sua
Emenda, a Casa tem condições, já, de votar o Projeto.
O SR. WERNER
BECKER: Não
sei, eu não posso pensar pela Casa. Posso pensar por mim, e muitas vezes me
equivoco. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Encerrada a discussão. Em votação o PLE n.º 34/85, com ressalva das Emendas.
(Pausa.)
O SR. CAIO
LUSTOSA:
Para um Requerimento, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE:
V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. CAIO
LUSTOSA:
Requeiro seja nominal a votação do PLE n.º 34/85.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO:
Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (não), Aranha Filho (sim), Brochado da
Rocha (sim), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim),
Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis
(sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (não), Lauro
Hagemann (não), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo
Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise
(aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (sim), Ennio Terra (sim), Isaac
Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim),
Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (não.)
O SR.
PRESIDENTE:
Vinte e dois votos SIM, 07 votos NÃO. APROVADO o Projeto.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
leitura da Declaração de Voto do Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. 1º
SECRETÁRIO:
(Lê.)
“Voto contra tal Projeto por considerar
altamente lesivo ao interesse público, conforme se depreende de números e pareceres
técnicos inseridos no processo.
(a)
Antonio Hohlfeldt”.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação a Emenda n.º 1, do Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, requeiro votação em bloco, pois são
duas Emendas vinculadas e é impossível aprovar uma e rejeitar a outra.
O SR. BROCHADO
DA ROCHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, requeiro votação nominal para as
Emendas.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento do Ver. Brochado da Rocha. Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
As duas Emendas serão votadas em bloco dada a
natureza das mesmas.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO:
Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Brochado da
Rocha (sim), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim),
Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis
(sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (aus.), Lauro
Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima (sim), Paulo
Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise
(aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (sim), Isaac
Ainhorn (não), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim),
Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim.)
O SR.
PRESIDENTE:
Vinte e sete votos SIM e 01 voto NÃO. APROVADAS as Emendas 1 e 2.
* * *
Nota do Revisor: Esta votação foi conferida de acordo com os
apanhados taquigráficos, uma vez que no livro de chamada não foi possível
constatar a votação, pois os processos não estão numerados.
* * *
O SR.
PRESIDENTE:
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando
seja o PLE n.º 34/85 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O texto da Redação Final ora aprovada é o
seguinte:
Autoriza permuta de imóveis com José Elias Flores e Cicero dos Santos Abreu.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a
permutar imóvel de sua propriedade por outros pertencentes a José Elias Flores
e Cícero dos Santos Abreu.
§ 1º - O imóvel pertencente ao Município tem
a seguinte descrição:
UM TERRENO situado no Bairro Azenha, com frente para a Av. Érico
Veríssimo, voltado para o Oeste, fazendo esquina com a Rua Dr. Sebastião Leão e
localizado no quarteirão definido pelas duas ruas acima e mais a Jornal do
Brasil e uma passagem para pedestres, tendo as seguintes metragens e
confrontações: a Oeste, mede 127,36m (cento e vinte e sete metros e trinta e
seis centímetros) e limita-se com o alinhamento da Av. Érico Veríssimo; a
Leste, mede 154,04m (cento e cinqüenta e quatro metros e quatro centímetros) e
limita-se com o alinhamento da Rua Jornal do Brasil; ao Norte, mede 60,73m
(sessenta metros e setenta e três centímetros) e limita-se com o alinhamento da
Rua Sebastião Leão e ao Sul, mede 59,72m (cinqüenta e nove metros e setenta e
dois centímetros) e limita-se com uma passagem para pedestres, estando avaliado
em Cz$ 7.573.868,01 (sete milhões, quinhentos e setenta três mil, oitocentos e sessenta
e oito cruzados e um centavo), equivalentes a 71.182,97007 OTNs.
§ 2º - Os imóveis pertencentes a José Elias Flores e Cícero dos Santos
Abreu, avaliados em Cz$ 7.448.219,67 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e
oito mil, duzentos e dezenove cruzados e sessenta e sete centavos) são os
seguintes:
a) Uma área de terra situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a
superfície de 157.906,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Leste
para o Beco do Manoel Elias, também conhecido como Beco do Maneca Elias, por
uma linha que, iniciando num ponto situado a 777,66m da esquina com a Av.
Baltazar de Oliveira Garcia e a 21,66m da divisa com herdeiros de Norberto F.
Jardim, segue pela frente do mencionado Beco na extensão de 12,00m, no rumo de
13º57’ Sudoeste, a seguir inicia uma reta de 32,00m, com rumo de 87º50’
Noroeste, confrontando com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com
quem também se divide pelo segmento seguinte que mede 60,10m, no rumo de 13º57’
Sudoeste, e ainda pelo segmento seguinte que mede 32,00m no rumo de 87º59’
Sudeste até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, em cujo alinhamento
corre nova linha de 16,00m, com rumo de 13º57’ Sudoeste; neste ponto, nova
linha medindo 32,00m toma o rumo de 87º59’ Noroeste, sempre dividindo-se com
imóvel de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher; a seguir corre numa linha de
30,05m no rumo de 13º57’ Sudoeste, ainda confrontando com imóvel de Ramiro
Santos da Cunha e sua mulher, até encontrar a divisa das terras de herdeiros de
Crescêncio Ignácio de Oliveira, em cuja divisa mede 555,70m, no rumo de 87º59’
Noroeste; neste ponto, a divisa toma o rumo de 13º59’ Sudoeste, na extensão de
86,30m, ainda confrontando com terras dos herdeiros de Crescêncio Ignácio de
Oliveira; a seguir por uma reta de 230,46m, no rumo de 72º17’ Noroeste, divide
com imóvel de José Flores e outros; depois toma o rumo de 65º45’ Noroeste, na
extensão de 97,01m, dividindo-se com terras de Jovelina de Oliveira Dias; a
seguir, passa a dividir com Alfredo de Tal, por uma linha quebrada de dois
segmentos, o 1º medindo 170,58m, no rumo 30º53’ Nordeste, e o 2º medindo
71,75m, no rumo 53º25’ Nordeste; depois, por uma linha ligeiramente quebrada,
composta de dois segmentos, o 1º medindo 122,32m no rumo de 71º03’ Sudeste e o
2º medindo 75,14m no rumo de 75º05’ Sudeste divide com terras de Manoel F.
Oliveira; a seguir inicia uma reta de 45,88m, no rumo de 15º55’ Sudoeste,
dividindo-se com terras de João Pereira Nunes, com quem também se divide pelos
quatro segmentos seguintes, o 1º dos quais mede 46,08m, com rumo de 75º47’
Nordeste; o 2º mede 23,61m no rumo de 87º34’ Nordeste; o 3º mede 186,02m, no
rumo de 82º11’ Sudeste, e o 4º mede 29,68m, no rumo de 35º48’ Noroeste; desse
ponto segue uma reta medindo 345,74m, no rumo de 83º30’ Sudeste, dividindo com
herdeiros de Norberto F. Jardim; a seguir por uma reta de 23,70m, no rumo de
13º57’ Sudoeste, divide com terras de Ramiro Santos da Cunha e sua mulher, com
quem também faz divisa no segmento seguinte que mede 32,00m, no rumo 87º59’ Sudeste,
até encontrar a frente com o Beco do Maneca Elias, fechando o perímetro.
b) Uma área de terra, situada no Bairro Vila Passo das Pedras, com a
superfície de 161,470,17m², cujo perímetro assim se descreve: frente a Sudoeste
para o Beco dos Coqueiros por uma linha que mede 68,97m e corre no rumo de
68º22’ Noroeste, até atingir um ponto distante 210,70m da esquina com o Beco do
Butiá; desse ponto, desde a frente com o Beco dos Coqueiros, corre uma linha
reta de 724,05m, no rumo de 25º26’ Nordeste, dividindo com terras de Osório
Ignácio de Oliveira; a seguir nova linha reta medindo 230,46m, segue no rumo de
72º17’ Sudeste, dividindo com o imóvel de José Elias Flores e outros; segue
nova linha reta medindo 123,20m, no rumo de 7º55’ Sudoeste, dividindo com terras
de Alzira Oliveira da Cunha, com quem também se divide pelos dois segmentos
seguintes: O 1º medindo 352,00m no rumo de 83º42’ Sudeste, e o 2º 113,00m no
rumo 17º11’ Sudoeste a seguir, por uma reta de 474,74m, no rumo de 82º47’
Noroeste, divide com imóvel de Orlando Ferreira Viana, finalmente, nova linha
reta medindo 448,96m, segue no rumo de 39º23’ Sudoeste, até atingir a frente do
Beco dos Coqueiros, fechando o perímetro.
Art. 2º - No ato da assinatura da escritura os permutantes José Elias
Flores e Cícero Dos Santos Abreu recolherão aos cofres do Município a
importância de Cz$ 125.648,34 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta
e oito cruzados e trinta e quatro centavos), equivalentes, em junho do corrente
ano, a 1.180.90546 OTNs, correspondentes à diferença entre os valores dos
imóveis a serem permutados.
§ 1º - Os valores deverão ser alterados quando, na ocasião da
assinatura da escritura, houver alteração das avaliações dos imóveis envolvidos
na transação, além da correção dos índices de atualização ou modificações do
1ºPDDU.
§ 2º - As avaliações de que fala o Parágrafo anterior, serão apreciadas
pela Câmara Municipal de Porto Alegre, no preceituado pela Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre, art. 31, VI, na forma de Projeto de Lei enviado pelo
Executivo, como condição necessária para a lavratura da escritura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, requeiro
cópia de inteiro teor do Processo n.º 1911/85, bem como conjunto das notas
taquigráficas do debate de Plenário relativo a essa matéria, para embasar Ação
Popular que pretendo apresentar ao Judiciário gaúcho.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o
Requerimento de V. Ex.ª.
PROC. 2386 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
80/86, que
estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal
de Porto Alegre e dá outras providências.
PARECER CONJUNTO
- das Comissões de Justiça e Redação e de
Urbanização, Transportes e Habitação, ao Veto Parcial. Relator Geral, Ver.
Jorge Goularte: pela rejeição do VETO.
Of. n.º
699/GP Paço dos Açorianos, 10 de dezembro
de 1986.
Senhor
Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares VETO PARCIAL ao
projeto de Lei desse Legislativo n.º 80/86 - que estabelece o Sistema de
Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal e dá outras providências
- pelas razões que aduzo.
A Secretaria Municipal de Administração assim se pronunciou:
“1) Art. 20 - § 3º - Sugere-se o Veto Total em razão de não terem sido
incluídos os Diretores Administrativos e Legislativo, em contradição aos
Quadros que possibilitam o provimento das referidas funções, além das citadas
no parágrafo, tanto sob a forma de FG como a de CC. Com este Veto, os Quadros
tornam-se auto-aplicáveis, possibilitando que todas as funções arroladas no
referido Quadro possam ser providas por funcionários públicos municipais, com
direito à opção por CC ou FG, na forma ali descrita.
2) Art. 24 e seus parágrafos -
Art. 24, “caput” - Propomos o Veto Total porque o dispositivo tornou-se
inócuo em razão de ter sido suprimida do artigo 25, “in fine”, a expressão “e
os valores dos demais padrões são resultantes do acréscimo de 12,26134% sobre o
padrão imediatamente anterior, sucessivamente.” Tal dispositivo esclarecia
apenas a fórmula utilizada para a fixação dos valores dos vencimentos básicos
dos padrões constantes do artigo 26. Como os valores já estão expressos
numericamente, torna-se sem sentido manter a disposição inicial a partir do
qual incidiriam os índices para a fixação dos valores dos demais padrões.
§ 1º - Propõe-se o Veto Total pelas mesmas razões explicitadas, eis que
os índices a que se refere foram suprimidos do artigo 25. Com relação à referência
feita ao artigo 27, é dispensável, pois o próprio texto desse artigo é claro e
objetivo quanto ao critério utilizado para o cálculo dos valores dos cargos em
comissão.
§ 2º - Propõe-se o Veto Total por se desnecessário prever no corpo da
Lei a atualização dos valores das FGs e CCs, pois é praxe constar nas Leis de
reajustamento dos vencimentos dos cargos efetivos também a revisão das FGs e
CCs nos mesmos índices.
3) Art. 27, § 2º - Propomos o Veto da expressão “referido no artigo
25”, uma vez que o índice a que se refere foi suprimido do artigo 25, conforme
já expusemos.
4) Art. 39, § 1º - Propomos o Veto da expressão final “e verba de
representação”, em razão dos estudos que estão sendo feitos pelo Executivo
dispondo sobre a forma de remuneração dos Secretários, Procurador-Geral do
Município e Diretores-Gerais de Autarquias os quais, com a nova modalidade de
pagamento, não terão direito a incidência do regime especial de trabalho sobre
os subsídios e a parcela relativa à verba de representação, em razão da
condição de Agentes Políticos.
5) Art. 48 e parágrafo único - Sugerimos o Veto Total uma vez que os
dispositivos pretendem atribuir gratificação para detentores de cargos em
comissão, os quais já têm seus valores calculados levando em consideração a
natureza das respectivas atribuições.
Além disto, o conceito de periculosidade pressupõe o exercício de
atividades que determinem o contato permanente com explosivos ou inflamáveis,
em condições de risco acentuado.
Ainda, ressaltamos a impropriedade jurídico-administrativa de se
atribuir gratificações específicas de atividades permanentes, a funcionários
comissionados.
6) Art. 49 - Propõe-se o Veto Total do artigo porque as atividades ali
relacionadas são inerentes aos cargos efetivos, ou são incluídas dentre as
atribuições das funções gratificadas. Além disso, as gratificações devem vir
especificadas no próprio texto da Lei, devendo ser remetido para Regulamento os
critérios e forma de concessão.
7) Art. 54, parágrafo único - Propõe-se o Veto Total do parágrafo
único, porque as leis devem sempre fazer referência expressa de sua extensão,
em razão da diversidade de órgãos que compõem o Município e das características
peculiares de cada um. Além disso, leis de iniciativa do Prefeito, que prevêem
aumento da despesa pública, não podem ser implicitamente extensivas, pois ferem
o direito constitucional que assegura a autonomia administrativa do Legislativo
e do Executivo.
8) Art. 58 e parágrafo único - Sugere-se o Veto Total dos dispositivos,
pois não se pode formalizar procedimentos que pela sua natureza são
irregulares. A administração pública não pode assegurar direitos com base em
situações que não têm o respaldo da formalização através de um ato oficial. Na
situação que prevê o dispositivo, seria necessário, no mínimo, três
pressupostos: designação, exercício e retribuição.
9) Art. 64, parágrafo único - Propomos o Veto da expressão final
“retroagindo seus efeitos à respectiva data de vigência”.
Pelo “caput” do artigo 64 a Lei entrará em vigor em 15 de março de
1987; se não for vetada a expressão sugerida, automaticamente deverá ser
revisada a tabela com aplicação dos 10% de reajuste concedido em agosto de 86,
inclusive com pagamento de atrasados, retroativos a data das respectivas
concessões. Sintetizando: embora a Lei entre em vigor em 15 de março de 1987, a
tabela entrará em vigor no presente exercício, retroagindo às datas das
concessões dos respectivos reajustes, ou seja, aplica-se 10% sobre os valores
da tabela instituída pelo Projeto (já com os valores mais elevados), cujos
resultados seriam devidos a partir de 1º de setembro, data-base do referido
reajuste, no qual foram também contemplados oportunamente os funcionários da
Câmara, mas calculado sobre os vencimentos vigentes em agosto de 1986.
10) Art. 65 - Sugere-se o Veto Parcial do artigo na parte em que se
refere à mantença em vigor de determinadas Leis e Resoluções Específicas da
Câmara Municipal, pelos seguintes motivos:
a) Resolução n.º 702, de 11-11-77 - concede aos inativos, que o
desejarem, um mês do respectivo provento, para desconto em até 10 parcelas
mensais, iguais e consecutivas, por ano. Em determinado período, o Executivo
também fez essa concessão aos inativos, através da Lei Especial, a qual foi
sustada no momento em que, também por questões financeiras, foi sustada a
antecipação de férias dos funcionários ativos. Desta forma, o Veto torna-se
imprescindível, pois o artigo 84 do atual Estatuto contempla apenas o
funcionário ativo com a antecipação de férias, não estendendo a vantagem ao inativo;
b) Resolução 532, de 22-11-67 - artigo 3º - prevê a incidência do
adicional por tempo de serviço - 15 e 25% - sobre as funções gratificadas,
tanto dos servidores ativos como inativos da Câmara. Propusemos o Veto tendo em
vista que a referida Resolução não deveria estar em vigor, pois tanto a Lei n.º
3240/68, Lei Complementar n.º 10/74 e, agora, a Lei Complementar n.º 133/85
revogaram implicitamente esta Resolução em razão do conceito de remuneração que
é o vencimento acrescido das gratificações nele incorporadas por Lei,
incluindo-se neste rol, apenas a FG incorporada ao vencimento na forma total às
não incorporadas.
Certo da aceitação do Veto Parcial pelas
razões expostas, reitero a Vossa Excelência e a seus nobres Pares minha elevada
consideração.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º - O Sistema de Classificação de
Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre é o estabelecido por esta
Lei.
Art. 2º - Integram os serviços da Câmara
Municipal de Porto Alegre:
I - Quadro dos Cargos Efetivos;
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas.
Parágrafo único: Constituem os quadros de que
trata este artigo os cargos e funções legalmente criados.
Art. 3º - Para
os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Quadro - o
conjunto de cargos de provimento efetivo, bem como o de cargos em comissão e
funções gratificadas, hierarquizados;
II - Cargo - o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado
por lei, com denominação própria, em número definido e com retribuição
padronizada;
III - Nível - a
distribuição dos cargos a partir do índice de escolaridade exigido para o
provimento;
IV - Serviço -
o agrupamento de classes de cargos cujas atribuições visam à consecução de
objetivos afins;
V - Classe - o
agrupamento de cargos efetivos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível
de dificuldade e responsabilidade;
VI - Carreira -
o conjunto de classes dispostas hierarquicamente de acordo com o nível de
dificuldade e responsabilidade;
VII - Função -
o conjunto de atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas,
podendo ser geral, quando se refere a conteúdo ocupacional de supervisão ou
coordenação, ou específica, quando indicar atribuições de outra natureza;
VIII - Padrão -
o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e dos valores das funções
gratificadas.
TÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 4º - A
organização do Quadro dos Cargos Efetivos vincula-se aos fins do órgão
legislativo do Município.
Art. 5º - A
sistemática do Quadro dos Cargos Efetivos é estabelecida predominantemente em
função de 4 (quatro) níveis educacionais, fixados segundo a complexidade dos
serviços da Câmara Municipal e qualificações requeridas, a saber:
Nível 4 - SUPERIOR:
Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento.
Nível 3 - MÉDIO II:
Funções
administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior
incompleto ou 2º grau completo.
Nível 2 - MÉDIO I:
Funções
administrativas de relativa complexidade. Exigência de 1º grau completo,
complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados.
Nível 1 - SIMPLES:
Trabalhos
elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade. Exigência de 1º grau
incompleto, com, pelo mínimo, a 4ª série completa.
Art. 6º - Cada
nível poderá conter cargos de padrões diversos, não podendo, entretanto, haver
padrões idênticos em níveis diferentes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 7º - O
Quadro dos Cargos Efetivos é estruturado com os seguintes serviços:
1 -
Administrativo;
2 - Contábil e
Econômico-Financeiro;
3 - Jurídico;
4 - de
Biblioteconomia e Documentação;
5 - de
Taquigrafia;
6 - de Saúde e
Assistência.
Art. 8º - Ficam
extintos todos os cargos de provimento efetivo atualmente existentes na Câmara
Municipal de Porto Alegre.
Art. 9º - O
Quadro dos Cargos Efetivos, criado e organizado por esta Lei, é composto dos
seguintes cargos e classes, dispostos em serviços, estruturados como segue:
1 - SERVIÇO ADMINISTRATIVO
NÍVEL |
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Superior |
1 |
Assessor em Administração
II |
1.4.1.12.14 |
Superior |
6 |
Assessor em Administração
I |
1.4.1.12.13 |
Superior |
4 |
Assessor-Redator |
1.4.1.11.13 |
Superior |
3 |
Assessor Legislativo III |
1.4.1.10.14 |
Superior |
15 |
Assessor Legislativo II |
1.4.1.10.13 |
Superior |
26 |
Assessor Legislativo I |
1.4.1.10.12 |
Médio II |
10 |
Assistente Legislativo III |
1.3.1.9.11 |
Médio II |
30 |
Assistente Legislativo II |
1.3.1.9.10 |
Médio II |
52 |
Assistente Legislativo I |
1.3.1.9.9 |
Médio I |
4 |
Operador de Comunicações |
1.2.1.8.6 |
Médio I |
11 |
Oficial de Transportes II |
1.2.1.7.8 |
Médio I |
21 |
Oficial de Transportes I |
1.2.1.7.7 |
Médio I |
5 |
Oficial de Reprografia II |
1.2.1.6.8 |
Médio I |
10 |
Oficial de Reprografia I |
1.2.1.6.7 |
Simples |
19 |
Auxiliar de Portaria II |
1.1.1.5.5 |
Simples |
34 |
Auxiliar de Portaria I |
1.1.1.5.4 |
Simples |
2 |
Vigilante II |
1.1.1.4.5 |
Simples |
3 |
Vigilante I |
1.1.1.4.4 |
Simples |
2 |
Garçom |
1.1.1.3.3 |
Simples |
3 |
Copeiro |
1.1.1.2.3 |
Simples Auxiliar de Serviços Gerais II 1.1.1.1.2 |
8 |
Auxiliar de Serviços
Gerais II |
1.1.1.1.2 |
Simples |
15 |
Auxiliar de Serviços
Gerais I |
1.1.1.1.1 |
2 - SERVIÇO CONTÁBIL E
ECONÔMICO-FINANCEIRO
NÍVEL |
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Superior |
1 |
Contador II |
1.4.2.3.14 |
Superior |
1 |
Contador I |
1.4.2.3.13 |
Superior |
1 |
Tesoureiro II |
1.4.2.1.13 |
Superior |
1 |
Tesoureiro I |
1.4.2.1.12 |
3 - SERVIÇO JURÍDICO
NÍVEL |
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Superior |
3 |
Auditor |
1.4.3.1.14 |
4 - SERVIÇO DE
BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
NÍVEL |
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Superior |
1 |
Bibliotecário-Pesquisador
Parlamentar II |
1.4.4.2.14 |
Superior |
2 |
Bibliotecário-Pesquisador
Parlamentar I |
1.4.4.2.13 |
Superior |
1 |
Assessor-Arquivista II |
1.4.4.1.14 |
Superior |
2 |
Assessor-Arquivista I |
1.4.4.1.13 |
5 - SERVIÇO DE TAQUIGRAFIA
NÍVEL |
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Superior |
8 |
Taquígrafo-Revisor |
1.4.5.2.14 |
Superior |
10 |
Taquígrafo II |
1.4.5.1.13 |
Superior |
22 |
Taquígrafo I |
1.4.5.1.12 |
6 - SERVIÇO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
NÍVEL |
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Superior |
3 |
Médico |
1.4.6.3.13 |
Médio I |
2 |
Auxiliar de Serviços
Médicos |
1.2.6.1.8 |
Art. 10 - O código de identificação estabelecido para as classes de
cargos do Quadro dos Cargos Efetivos tem a seguinte constituição:
PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro
SEGUNDO ELEMENTO: indica o nível
TERCEIRO ELEMENTO: indica o serviço
QUARTO ELEMENTO: indica a classe
QUINTO ELEMENTO: indica o padrão
Parágrafo Único - O código do Quadro dos Cargos Efetivos é identificado
pelo dígito 1 (um).
CAPÍTULO III
DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO
E DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 11 - O recrutamento será geral, com seleção através de concurso
público, ou preferencial, com seleção através de concurso interno ou
progressão, nos termos da lei.
Art. 12 - Quando as especificações de classes facultarem recrutamento
geral ou preferencial, este será realizado obrigatoriamente de forma alternada,
iniciando-se com o recrutamento preferencial.
Art. 13 - Promoção é a forma de ascensão funcional de uma classe para
outra, realizada através de concurso interno.
Art. 14 - A progressão é a forma de ascensão funcional, dentro da mesma
classe, obedecendo aos critérios de merecimento e antigüidade.
Parágrafo único - Os critérios previstos no “caput” serão estabelecidos
em regulamento, aprovado pela Mesa. Este regulamento será elaborado por
comissão integrada, inclusive, por representante de funcionários.
Art. 15 - O exame psicológico para ingresso terá:
I - caráter seletivo, quando se tratar de provimento de cargo efetivo;
II - caráter informativo, quando se tratar de provimento de cargo em
comissão.
Art. 16 - A Câmara Municipal deverá proporcionar treinamento a seus
funcionários, com a finalidade de capacitá-los ao melhor desempenho de suas
funções.
TÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
DE CARGOS
Art. 17 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
destina-se ao atendimento dos encargos de direção, coordenação, supervisão,
chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.
Art. 18 - A sistemática do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas é estabelecida a partir do conteúdo ocupacional, dividindo-se em
funções gerais e específicas.
Art. 19 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 20 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e funções,
estruturado como segue:
CARGOS EM COMISSÃO
1 - FUNÇÃO GERAL
N.º
DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
1 |
Diretor
Geral |
2.1.1.9 |
1 |
Diretor
de Patrimônio e Finanças |
2.1.1.8 |
1 |
Coordenador
Financeiro |
2.1.1.8 |
1 |
Coordenador
da Assessoria de Comunicação Social |
2.1.1.8 |
33 |
Supervisor
de Gabinete Parlamentar |
2.1.1.7 |
1 |
Chefe
de Segurança Parlamentar |
2.1.1.7 |
1 |
Subchefe
de Segurança Parlamentar |
2.1.1.6 |
2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
2 |
Assessor de Relações
Públicas |
2.1.2.7 |
1 |
Assessor Parlamentar em
Administração Pública |
2.1.2.7 |
6 |
Assessor Técnico de
Comissão |
2.1.2.7 |
4 |
Assessor Técnico
Parlamentar |
2.1.2.7 |
2 |
Assessor Jurídico
Parlamentar |
2.1.2.7 |
1 |
Assessor Parlamentar em
Engenharia |
2.1.2.7 |
5 |
Assessor Jornalista |
2.1.2.7 |
2 |
Assessor Fotógrafo |
2.1.2.7 |
6 |
Taquígrafo Parlamentar |
2.1.2.6 |
35 |
Assistente Parlamentar |
2.1.2.6 |
8 |
Segurança Parlamentar |
2.1.2.5 |
51 |
Auxiliar Parlamentar |
2.1.2.5 |
1 |
Auxiliar de Serviços
Médicos |
2.1.2.4 |
1 |
Consertador de Máquinas |
2.1.2.3 |
4 |
Operador de Comunicações |
2.1.2.2 |
3 |
Copeiro |
2.1.2.1 |
2 |
Garçom |
2.1.2.1 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 - FUNÇÃO GERAL
N.º DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
1 |
Auditor Geral |
2.2.1.7 |
1 |
Coordenador da Assessoria
Administrativa |
2.2.1.7 |
1 |
Chefe de Serviços de
Processamento de Dados |
2.2.1.6 |
2 |
Chefe de Serviço |
2.2.1.6 |
9 |
Chefe de Seção |
2.2.1.5 |
24 |
Chefe de Setor |
2.2.1.4 |
12 |
Subchefe de Setor |
2.2.1.2 |
2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA
N.º
DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
1 |
Supervisor
Técnico em Processamento de Dados |
2.2.2.6 |
2 |
Assessor
Técnico Legislativo |
2.2.2.5 |
2 |
Médico |
2.2.2.5 |
5 |
Membro
do Gabinete de Estudos Legislativos |
2.2.2.5 |
2 |
Programador |
2.2.2.5 |
2 |
Operador
de Computador |
2.2.2.4 |
1 |
Operador
de Processadora Eletrônica de Contabilidade |
2.2.2.1 |
8
|
Assistente
de Gabinete |
2.2.2.3 |
1 |
Operador
de Sonorização de Plenário |
2.2.2.3 |
1 |
Operador
de Telex |
2.2.2.1 |
1 |
Desenhista |
2.2.2.3 |
1 |
Eletricista |
2.2.2.3 |
1 |
Marceneiro |
2.2.2.3 |
6 |
Motorista |
2.2.2.3 |
1 |
Assessor em Composição de
Anais |
2.2.2.3 |
5 |
Auxiliar Legislativo |
2.2.2.2 |
2 |
Garagista |
2.2.2.2 |
1 |
Auxiliar de Serviços de
Conservação |
2.2.2.1 |
4 |
Taquígrafo Revisor |
2.2.2.3 |
CARGOS EM COMISSÃO OU
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 - FUNÇÃO GERAL
N.° DE CARGOS OU FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
1 |
Coordenador da Assessoria
Técnica Parlamentar |
CC-2.3.1.8 ou FG-2. 3.1.7 |
1 |
Diretor Administrativo |
CC-2.3.1.8 ou FG-2.3.1.7 |
1 |
Diretor Legislativo |
CC-2.3.1.8 ou FG-2.3.1.7 |
2 - FUNÇÃO ESPECÍFICA
N.º DE CARGOS OU FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
2 |
Oficial de Gabinete
Parlamentar |
CC-2.3.2.6 ou FG-2.3.2.5 |
§ 1º - Os cargos em Comissão de Garçom, Copeiro, Auxiliar de Serviços
Médicos, Operador de Comunicações e Taquígrafo Parlamentar e as Funções
Gratificadas de Motorista serão extintos à medida que vagarem.
§ 2º - As funções Gratificadas da Taquígrafo-Revisor e as de Médico
serão extintas à medida em que forem providos os cargos de Taquígrafo-Revisor e
de Médico criados nesta Lei.
§ 3º - Quando o indicado para os cargos em comissão de Coordenador da
Assessoria Técnica Parlamentar ou de Oficial de Gabinete Parlamentar for
funcionário público municipal, poderá ele optar pelo provimento como função
gratificada de padrão 7 ou 5, respectivamente.
Art. 21 - O código de identificação estabelecido para os cargos e
funções do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte
constituição:
PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro
SEGUNDO ELEMENTO: indica a forma de provimento
TERCEIRO ELEMENTO: indica a função
QUARTO ELEMENTO: indica o padrão
§ 1º - O código do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
é identificado pelo dígito 2 (dois).
§ 2º - O segundo elemento indica a forma de provimento:
I - de cargos em comissão ou de função gratificada, quando representado
pelo dígito 3 (três);
II - de função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois);
III - de cargo em comissão, quando representado pelo dígito 1 (um).
§ 3º - O terceiro elemento indica o tipo de função do cargo ou da
função gratificada:
I - geral: de direção, coordenação, supervisão e chefia, quando
representado pelo dígito 1 (um);
II - específica: de assessoramento e outras atividades de confiança,
quando representado pelo dígito 2 (dois).
Art. 22 - Para o provimento de cargo em comissão por pessoas estranhas
aos quadros do Município, dever-se-á atender aos requisitos gerais para a
investidura no serviço público municipal, estabelecido em lei.
TÍTULO IV
DO PLANO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS
Art. 23 - O plano de pagamento para o Quadro dos Cargos Efetivos tem
por base a adoção do sistema de pontos ligados a fatores de avaliação relativos
à natureza e especificidade de cada cargo.
Parágrafo Único - Os fatores de avaliação considerados são os
seguintes: escolaridade, experiência, esforço físico, esforço mental, esforço
visual, complexidade do trabalho, iniciativa, responsabilidade por sigilo,
responsabilidade por efeito de erro, responsabilidade por segurança de
terceiros e responsabilidade por bens e documentos.
Art. 24 - Os índices de reajustamentos, atualizações, reposições ou
aumentos gerais dos padrões de vencimentos dos cargos dos Quadros da Câmara
Municipal incidirão sobre o padrão 1 (um) de vencimentos do Quadro dos Cargos
Efetivos.
§ 1º - Os valores dos demais padrões de vencimento dos cargos efetivos
e em comissão serão resultantes da aplicação dos índices e formas estabelecidos
nos artigos 25 e 27.
§ 2º - Os valores referentes às funções gratificadas serão revistos nas
oportunidades das alterações dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e
em comissão e nos mesmos índices.
CAPÍTULO II
DOS PADRÕES DE VENCIMENTO
Art. 25 - A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos é
integrada por 14 (quatorze) padrões de vencimentos, sendo que valor
estabelecido para o padrão 1 (um) é de Cz$ 1.251,30 (um mil e duzentos e
cinqüenta e um cruzados e trinta centavos).
Parágrafo Único - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das
operações previstas no “caput” são arredondadas para a dezena de centavos
imediatamente superior.
Art. 26 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo
anterior são os seguintes:
PADRÃO |
VALOR |
1 |
Cz$ 1.251,30 |
2 |
Cz$ 1.404,80 |
3 |
Cz$ 1.577,00 |
4 |
Cz$ 1.770,40 |
5 |
Cz$ 1.987,40 |
6 |
Cz$ 2.231,10 |
7 |
Cz$ 2.504,70 |
8 |
Cz$ 2.811,80 |
9 |
Cz$ 3.156,50 |
10 |
Cz$ 3.543,60 |
11 |
Cz$ 3.978,00 |
12 |
Cz$ 4.465,80 |
13 |
Cz$ 5.013,40 |
14 |
Cz$ 5.628,00 |
Art. 27 - Os padrões de vencimentos dos cargos em comissão são fixados
a partir da equivalência com os cargos efetivos assemelhados, acrescidos de 25%
(vinte e cinco por cento) ou 20% (vinte por cento), respectivamente, conforme
exigência ou não de curso superior.
§ 1º - A equivalência mencionada no “caput” é a seguinte:
PADRÃO DOS CARGOS EFETIVOS |
PADRÃO DOS CARGOS EM
COMISSÃO |
3 |
1 |
6 |
2 |
7 |
3 |
8 |
4 |
9 |
5 |
10 |
6 |
13 |
7 |
14 |
8 |
§ 2º - O valor do padrão 9, que estabelece o vencimento do cargo em
comissão de Diretor Geral, é resultante do acréscimo de 12,26134% (doze vírgula
vinte e seis mil e cento e trinta e quatro por cento) referido no artigo 25,
sobre o valor do padrão 14 dos cargos efetivos, adicionado de 35% (trinta e
cinco por cento).
§ 3º - As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações
previstas neste artigo são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente
superior.
Art. 28 - Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo
anterior são os seguintes:
PADRÃO |
VALOR |
1 |
Cz$
1.892,40 |
2 |
Cz$
2.677,40 |
3 |
Cz$
3,005,70 |
4 |
Cz$
3.374,20 |
5 |
Cz$
3.787,80 |
6 |
Cz$
4.252,40 |
7 |
Cz$
6.266,80 |
8 |
Cz$
7.035,00 |
9 |
Cz$
8.529,40 |
Art. 29 - São
mantidos para as funções gratificadas ora criadas os mesmos valores
correspondentes aos padrões de retribuição pecuniária das funções gratificadas
extintas por esta Lei.
Art. 30 - A
verba de representação do cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara
Municipal tem valor idêntico à representação do cargo de Secretário Municipal.
Parágrafo único
- Os Diretores Legislativo, Administrativo e de Patrimônio e Finanças e o Auditor
Geral da Câmara Municipal também farão jus à verba de representação no valor de
30% (trinta por cento) da estabelecida para o Diretor Geral.
Art. 31 - As
vantagens de que trata a Lei municipal 3.961, de 16 de dezembro de 1974, serão
incluídas no cálculo do provento do funcionário considerado definitivamente
incapaz para o serviço público em geral, por junta médica do órgão de biometria
do Município, ou que atingir a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria
por limite de idade, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de
serviço prestado ao Município.
Parágrafo único
- Será considerado como de efetivo exercício no serviço público municipal, para
os efeitos da citada Lei, a licença-prêmio computada, parcial ou totalmente,
como tempo de serviço.
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 32 - O
regime especial de trabalho será:
I - de tempo
integral;
II - de
dedicação exclusiva.
Art. 33 - O
regime especial de trabalho de tempo integral obriga a prestação de dois turnos
diários de trabalho correspondendo, no total, a:
I - 40 horas
semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 30 horas;
II - 33 horas
semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 22 horas.
Art. 34 - O
regime especial de trabalho de dedicação exclusiva obriga a prestação de, no
mínimo, 40 horas semanais de trabalho.
Art. 35 -
Somente poderão ser convocados para o regime especial de trabalho de dedicação
exclusiva os detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formação
universitária completa.
Art. 36 - O
funcionário convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva
fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade
pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão.
Parágrafo
Único: Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em:
I - órgão de
deliberação coletiva.
II - atividades
didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais.
Art. 37 - A
convocação para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva terá
eficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o funcionário
declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas
no mesmo.
Art. 38 - A
convocação de funcionários para o regime especial de trabalho deverá ser por um
período de até 2 (dois) anos, admitidas novas convocações.
Parágrafo
único: Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a
convocação para regime especial de trabalho cessará:
I - a pedido do
funcionário;
II - quando se
tornar desnecessária ao serviço.
Art. 39 - O
funcionário enquanto convocado para regime especial de trabalho, terá direito a
uma gratificação sobre sua remuneração, calculada nas seguintes bases:
I - 50%
(cinqüenta por cento) para o regime de tempo integral;
II - 100% (cem
por cento) para o regime de dedicação exclusiva.
§ 1º - A
gratificação de que trata este artigo incidirá também sobre o valor do cargo em
comissão, da função gratificada, quebra de caixa e verba de representação.
§ 2º - Serão
computados, como prestado em regime especial de trabalho, os períodos em que o
funcionário esteve vinculado aos regimes e condições estabelecidos pela Lei n.º
2.186, de 28.12.60, e art. 3º da Lei n.º 2.642, de 06.12.63.
Art. 40 - A
prestação de serviço sob o regime especial de trabalho é incompatível com o
exercício cumulativo de outros cargos, exceto com os do Magistério desde que
atendidas as condições constitucionais de acumulação e, em especial, as de
compatibilidade de horário.
Art. 41 - A
convocação de funcionários para regime especial de trabalho será efetivada
através de Portaria do Presidente.
Art. 42 - O
funcionário convocado para prestação de serviço ou plantão extraordinário
perceberá uma gratificação correspondente à retribuição pecuniária devida pelo
trabalho cumprido em horário normal acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 43 - As
gratificações por regime especial de trabalho, as gratificações específicas e
as gratificações especiais serão devidas somente quando o funcionário estiver
no efetivo exercício de respectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos
seguintes afastamentos:
I - férias,
casamento ou luto;
II - júri e
outros serviços obrigatórios por lei;
III -
freqüência a aulas e realização de provas na forma do estatuto;
IV - prestação
de provas em concursos públicos;
V - assistência
a filho excepcional na forma do estatuto;
VI - doação de
sangue, mediante comprovação;
VIII -
licenças:
a)
prêmio;
b)
à
funcionária gestante;
c)
por
acidente em serviço ou doença profissional, ou agressão não provocada no exercício
de suas atribuições;
d)
à
funcionária adotante, na forma do estatuto;
e)
para
tratamento de saúde;
f)
por
motivo de doença em pessoa da família, com a gratificação proporcionalizada, na
forma do estatuto;
g)
para
concorrer a mandato eletivo.
Parágrafo
único: Durante os afastamentos previstos neste artigo, as gratificações terão
como base de cálculo:
I - a média
mensal do número de horas efetivamente percebidas nos últimos doze meses:
a)
serviço
extraordinário;
b)
serviço
noturno;
II - o
percentual fixado para as seguintes gratificações:
a)
regime
especial de trabalho;
b)
atividade
insalubre;
c)
atividade
perigosa;
d)
quebra
de caixa;
e)
condução
de veículos;
f)
prevista
no art. 47.
III - o valor
correspondente à função gratificada de nível 1, na forma do artigo 45.
Art. 44 - O
funcionário quando no exercício do cargo em comissão de Diretor-Geral ou do
cargo em comissão de Diretor de Patrimônio e Finanças deverá optar entre o
vencimento dos referidos cargos e o vencimento de seu cargo efetivo.
Art. 45 - Aos
funcionários em atividade de preparo de pagamento será atribuída uma
gratificação de valor correspondente ao da função gratificada de nível 1 (um).
Parágrafo
Único: Não farão jus à percepção desta gratificação os funcionários que:
I - percebam
função gratificada;
II - estejam
convocados para dedicação exclusiva.
Art. 46 - Os
funcionários no exercício da atividade de condução de veículos automotores que,
em face das necessidades do órgão ou da autoridade a que estiverem afetos,
devam prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não
eventual, farão jus a uma gratificação de 35 % (trinta e cinco por cento) sobre
o vencimento de seu cargo.
Art. 47 - É
estabelecida gratificação pela atividade de funcionários detentores de cargos
das classes de Auxiliares de Portaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Garçom e
Copeiro que estejam sujeitos à prestação de serviços que ultrapassem a carga
horária prevista para o regime especial de trabalho de tempo integral.
§ 1º - A
gratificação a que se refere o “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por
cento) do vencimento do funcionário.
§ 2º - As
gratificações previstas no “caput” deste artigo e seus parágrafos, bem como as
dos artigos 45 e 46, excluem-se mutuamente.
Art. 48 - É
estabelecida gratificação especial pela atividade perigosa desempenhada pelos
funcionários detentores de cargos em comissão de Segurança Parlamentar,
Subchefe de Segurança Parlamentar e Chefe de Segurança Parlamentar.
Parágrafo único
- A gratificação estabelecida no “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o vencimento.
Art. 49 - Os
funcionários designados para integrar ou secretariar grupo de trabalho,
comissão administrativa, sindicância ou inquérito administrativo farão jus a
gratificação, na forma prevista em regulamento.
Art. 50 - Ao
funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seu cargo ou função,
deva pagar ou receber, em espécie, ou movimentar contas bancárias é assegurada
a percepção da gratificação de quebra de caixa, no valor de 30% (trinta por
cento) da remuneração.
Art. 51 - O
exercício do cargo de Tesoureiro exige a prestação de fiança na forma prevista
em legislação estatutária.
Art. 52 - No
interesse da Administração, os Auditores poderão ser convocados para prestação
de regime especial de trabalho, ficando, enquanto perdurar a convocação,
sustada a percepção da parcela autônoma de que trata a Lei n.º 3.563, de
19.11.1971.
§ 1º - As
vantagens decorrentes da percepção da parcela autônoma e do regime especial de
trabalho excluem-se mutuamente para efeitos de pagamento e de cálculos de
proventos.
§ 2º - Sobre o
valor da parcela autônoma incidirá a gratificação adicional por tempo de
serviço.
Art. 53 - O
valor da diária do funcionário será estabelecido em Resolução.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 - Os
funcionários da Câmara Municipal estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Porto Alegre.
Parágrafo
único: Todas as vantagens, direitos e obrigações previstos nas demais leis
municipais são extensivos aos servidores da Câmara Municipal, mesmo que a eles
não façam referência expressa e desde que não colidam com esta Lei.
Art. 55 - Cabem
ao Presidente da Câmara Municipal, na área de sua competência, as atribuições
conferidas ao Prefeito pela legislação municipal.
Art. 56 - Os
atuais detentores de cargos e funções Câmara Municipal de Porto Alegre,
respeitados os direitos adquiridos, serão aproveitados “ex-ofício” em cargos e
funções equivalentes aos extintos conforme relação a seguir:
CARGO
EFETIVO EXTINTO |
CARGO
EFETIVO EQUIVALENTE CRIADO |
Serviçal |
Auxiliar
de Serviços Gerais I |
Artífice
em Serviços de Conservação |
Auxiliar
de Portaria I |
Auxiliar
de Portaria |
Auxiliar
de Portaria I |
Auxiliar
de Portaria I |
Auxiliar
de Portaria I |
Auxiliar
de Portaria II |
Auxiliar
de Portaria II |
Vigilante |
Vigilante
I |
Motorista
I |
Oficial
de Transportes I |
Motorista
II |
Oficial
de Transportes II |
Mimeografista
I |
Oficial
de Reprografia I |
Mimeografista
II |
Oficial
de Reprografia II |
Assistente
Legislativo I |
Assistente
Legislativo I |
Assistente
Legislativo II |
Assistente
Legislativo II |
Assessor
Legislativo I |
Assessor
Legislativo I |
Assessor
Legislativo II |
Assessor
Legislativo II |
Arquivista |
Assessor-Arquivista
I |
Administrador
I |
Assessor
em Administração I |
Administrador
II |
Assessor
em Administração II |
Tesoureiro |
Tesoureiro
II |
Contador
I |
Contador
I |
CARGO EFETIVO EXTINTO |
CARGO EFETIVO EQUIVALENTE
CRIADO |
Contador II |
Contador II |
Auditor |
Auditor |
Bibliotecário I |
Bibliotecário-Pesquisador
Parlamentar I |
Bibliotecário II |
Bibliotecário-Pesquisador
Parlamentar II |
Taquígrafo I |
Taquígrafo I |
Taquígrafo II |
Taquígrafo II |
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO |
CARGO EM COMISSÃO
EQUIVALENTE CRIADO |
Telefonista |
Operador de Comunicações |
Garçom |
Garçom |
Copeiro |
Copeiro |
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Serviços
Médicos |
Auxiliar de Bancada I |
Auxiliar Parlamentar |
Auxiliar de Bancada II |
Assistente Parlamentar |
Auxiliar de Segurança |
Segurança Parlamentar |
Subchefe do Serviço de
Segurança |
Subchefe de Segurança
Parlamentar |
Operador de Comunicações
Parlamentares |
Auxiliar Parlamentar |
Chefe de Segurança |
Chefe de Segurança
Parlamentar |
Oficial de Gabinete |
Oficial de Gabinete
Parlamentar |
Taquígrafo Parlamentar |
Taquígrafo Parlamentar |
Assessor Fotógrafo |
Assessor Fotógrafo |
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO |
CARGO EM COMISSÃO
EQUIVALENTE CRIADO |
Assessor Jornalista |
Assessor Jornalista |
Assessor de Relações
Públicas |
Assessor de Relações
Públicas |
Supervisor de Gabinete |
Supervisor de Gabinete
Parlamentar |
Assessor em
Administração Pública |
Assessor Parlamentar em
Administração Pública |
Assessor Engenheiro |
Assessor Parlamentar em
Engenharia |
Assessor Jurídico |
Assessor Jurídico
Parlamentar |
Assessor Técnico de
Comissão |
Assessor Técnico de
Comissão |
Assessor Técnico
Parlamentar |
Assessor Técnico
Parlamentar |
Coordenador da Assessoria |
Coordenador da Assessoria |
Técnica Parlamentar |
Técnica Parlamentar |
Coordenador da Assessoria
de Comunicação Social |
Coordenador da Assessoria
de Comunicação Social |
Coordenador Financeiro |
Coordenador Financeiro |
Diretor Geral |
Diretor Geral |
Diretor de Patrimônio e
Finanças |
Diretor de Patrimônio e
Finanças |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
EXTINTAS |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
EQUIVALENTES CRIADAS |
Auxiliar de Portaria |
Subchefe de Setor |
Auxiliar de Bancada |
Auxiliar Legislativo |
Garagista |
Garagista |
Auxiliar de Gabinete |
Assistente de Gabinete |
Desenhista |
Desenhista |
Eletricista |
Eletricista |
Marceneiro |
Marceneiro |
Motorista |
Motorista |
Operador de Sonorização de
Plenário |
Operador de Sonorização de
Plenário |
Assessor Técnico
Legislativo |
Assessor Técnico
Legislativo |
Médico |
Médico |
Subchefe de Setor |
Subchefe de Setor |
Chefe de Setor |
Chefe de Setor |
Chefe de Seção |
Chefe de Seção |
Chefe de Serviço |
Chefe de Serviço |
Diretor |
Diretor Administrativo |
Diretor |
Diretor Legislativo |
Taquígrafo-Revisor |
Taquígrafo-Revisor |
Parágrafo
único: As futuras ascensões funcionais por promoção ou por progressão dos
funcionários aproveitados conforme este artigo obedecerão, rigorosamente, a
todas as exigências e requisitos estabelecidos nesta Lei e nos seus anexos.
Art.
57 - Os funcionários aproveitados de conformidade com o artigo anterior
computarão, para fins de ascensão funcional, o tempo de serviço exercido no
cargo extinto.
Parágrafo
único: Para fins de fixação do interstício, somente será considerado o tempo de
serviço prestado em cargos do Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal.
Art.
58 - Para efeitos de incorporação do valor de função gratificada ao vencimento,
poderá ser computado o tempo em que o funcionário tenha exercido chefia de
fato, comprovada em processo administrativo, mediante prova material
exclusivamente, no qual se pronunciem necessariamente o Serviço de Recursos
Humanos, chefias e Diretor da área onde o funcionário atuava.
Parágrafo
único: A incorporação prevista neste artigo não ensejará pagamentos retroativos
ao funcionário.
Art.
59 - Fica assegurado aos candidatos habilitados em concursos públicos e
internos já homologados e aos que vierem a habilitar-se em concursos que estão
sendo realizados o aproveitamento em cargos equivalentes criados, conforme art.
56, respeitados os prazos de validade.
Art.
60 - Os proventos dos inativos serão revisados com base nas alterações
decorrentes da classificação e organização do plano de pagamento instituído na
forma desta Lei.
§
1º - Os proventos dos inativos oriundos de cargos extintos serão revisados a
partir dos padrões em que foram classificados os cargos de mesmo padrão de
vencimento do cargo extinto no momento anterior à vigência desta Lei.
§
2º - Os proventos dos inativos que se aposentaram com as vantagens da Resolução
n.º 476, de 21 de setembro de 1964, terão a parcela base, resultante da
aplicação da referida Resolução, reajustada na percentagem resultante da média
aritmética simples dos percentuais de reajuste dos cargos efetivos.
Art.
61 - Os Assessores Parlamentares, em número de 8 (oito), perceberão,
mensalmente, Cz$ 6.266,80 (seis mil duzentos e sessenta e seis cruzados e
oitenta centavos), admitida convocação para Regime Especial de Trabalho.
Art.
62 - É mantida em vigor a atual estrutura organizacional da Câmara Municipal,
enquanto nova Resolução não dispuser em contrário.
Art.
63 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações
orçamentárias específicas, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares necessários para cobertura da mencionada
despesa.
Art.
64 - Esta Lei entre em vigor em 15 de março de 1987.
Parágrafo
único: Os índices de reajustes concedidos ao funcionalismo municipal após
agosto de 1986 incidirão sobre os valores estabelecidos nesta Lei, retroagindo
seus efeitos a respectiva data de vigência.
Art.
65 - Ressalvados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs
3364, de 4.1.70; 3399, de 7.7.70; 3464, de 22.12.70; 3667, de 13.7.72; 3677, de
16.9.72; 3680, de 19.9.72; 3845, de 19.12.73; 3865, de 28.3.74; 3991, de
25.6.75; 4011, de 27.8.75; 4026, de 17.10.75; 4116, de 23.4.76; 4242, de
27.12.76; 4251, de 29.12.76; 4259, de 31.12.76; 4295, de 29.6.77; 4312, de
26.8.77; 4315, de 9.9.77; 4316, de 13.9.77; 4331, de 4.11.77; 4354, de
30.11.77; 4521, de 19.12.78; 4523, de 19.12.78; 4528, de 26.12.78; 4549, de
9.4.79; 4550, de 9.4.79; 4569, de 20.6.79; 4571, de 21.6.79; 4573, de 27.6.79;
4586, de 4.9.79; 4602, de 1º.10.79; 4680, de 13.12.79; 4690, de 21.12.79; 4691,
de 21.12.79; 4693, de 21.12.79; 4702, de 28.12.79; 4733, de 22.5.80; 4778, de
17.9.80; 4782, de 25.9.80; 4851, de 8.12.80; 4890, de 6.1.81; 5081, de 4.1.82;
5082, de 4.1.82; 5089, de 6.1.82; 5285, de 27.1.83; 5368, de 23.12.83; 5381, de
30.12.83; 5550, de 2.1.85; 5645, de 15.10.85; 5646, de 15.10.85 e o inciso I do
art. 1º e o art. 2º da Lei n.º 5628, de 24.9.85; mantidas as Leis n.ºs 3961, de
16.12.74; 3563, de 19.11.71; 4522, de 19.12.78; 4734, de 22.5.80; 5568, de
2.5.85; 5626, de 18.9.85 e o inciso II do art. 1º da Lei n.º 5628, de 24.9.85;
as Resoluções n.ºs 697, de 18.4.77; 702, de 11.11.77 e o artigo 3º da Resolução
n.º 532, de 22.11.67.
PARECER CONJUNTO N.º 64/86 - CJR/CFO/CUTHAB (Sobre o
Veto)
Vem
a este Relator, designado para prolatar parecer conjunto, o Processo acima
referido a fim de examinar as razões dos Vetos Parciais apostos ao mesmo. Este
Relator norteou-se em diversos princípios constitucionais, legais e de
administração de pessoal, dentre estes o da autonomia do poder legislativo, do
direito adquirido e da irredutibilidade de vantagens já conquistadas pelo
funcionalismo da Casa.
De
todos ressaltem-se o da autonomia e independência da Câmara Municipal, cujos
princípios ganham novo colorido e força dentro do contexto atual da política
brasileira em vias de estabelecer um poder constituinte que por certo
revigorará a independência dos poderes.
Não
se concebe um poder independente, suficientemente forte para tanto, se lhe
faltar a devida estruturação de seus serviços administrativos de apoio à função
legislativa dos Vereadores, que é o objetivo do presente Projeto.
Dentro
do espírito das considerações anteriores, sugere o relator ao Plenário que seja
aceita parte do Veto e rejeitada outra.
Assim,
propõe-se a aceitação do Veto relativamente ao parágrafo 3º do artigo 20, ao
artigo 27, ao parágrafo 1º do artigo 39 e ao artigo 64. Quanto aos demais
artigos vetados, sugere-se a manutenção do Projeto original pelas seguintes
razões:
a)
Quanto ao artigo 24 e parágrafos:
A
manutenção destes dispositivos vetados é imprescindível, na medida em que
normatizam a forma pela qual se darão os futuros reajustamentos na remuneração
dos funcionários deste Legislativo, mantendo a filosofia e sistemática global
dos estudos que foram realizados para a elaboração do Projeto.
b)
Quanto ao artigo 48:
Reconhece
a Câmara na atividade desempenhada pelos funcionários do seu Serviço de
Segurança a condição de atividade perigosa. A Câmara com isto discorda do
conceito de periculosidade emitido pelo Executivo. Tal procedimento, no
entanto, não fere dispositivo de maior hierarquia legal.
c)
Quanto ao artigo 49:
É
uma praxe administrativa histórica da Câmara remunerar com gratificação
especial os funcionários designados para integrar ou secretariar grupo de trabalho,
comissão administrativa, sindicância ou inquérito administrativo. Ainda, tais
encargos não foram atribuídos especificamente a nenhum cargo ou função, por
isso a necessidade de contemplar este tipo de atribuição com gratificação
especial, a ser regulamentada conforme dispõe o texto proposto.
Não
se justificaria, por outro lado, a criação de cargos ou funções específicas
para este fim uma vez que os eventos previstos no dispositivo em questão
ocorrem com freqüência eventual nesta Casa.
d)
Quanto ao parágrafo único do artigo 54:
Trata-se
da reprodução de vetusta norma consignada em várias leis e resoluções desde a
reinstalação da Câmara em 1947. Por último esteve consignada na Resolução n.º
553/68, diploma legal com força de lei, porque anterior a Constituição de 1969
(Emenda Constitucional n.º 1). Não é pois inovação deste Projeto de Lei. Em
nada fere o princípio da independência desta Câmara, bem ao contrário,
reforça-o.
e)
Quanto ao artigo 58 e seu parágrafo único:
Trata
este dispositivo de reconhecer as cominações de encargos impostos a
funcionários, concedendo-lhes a contrapartida do cômputo do tempo para fins de
vantagens estatutárias. Corrige-se com isso anomalia de ordem administrativa,
resguardando o parágrafo único o erário municipal de repercussões mais
significativas.
f)
Quanto ao artigo 65:
As
Resoluções n.ºs 532/67 e 702/77 dispõem sobre vantagens desde longa data
outorgadas ao funcionalismo da Casa, sendo que esta última limita-se a conceder
antecipação de um mês de proventos aos inativos que o requererem, para desconto
em até 10 mensalidades iguais e consecutivas, constituindo-se em benefício que
não gera despesa e com retorno que pode ser até mesmo no mês seguinte ao da
concessão. Revogar tais resoluções implicaria revogar direitos já adquiridos ao
longo do tempo pelo funcionalismo da Casa.
Pelo
exposto propomos a aceitação deste Parecer por estar estribado em fundamentos
constitucionais e legais. Por outro lado, sob o aspecto orçamentário inocorre
qualquer óbice. Quanto ao mérito, deve ser mantido o Projeto original nos
termos deste Parecer.
Porto
Alegre, 11 de dezembro de 1986.
(a)
Jorge Goularte - Relator.
(aa) CJR - Caio
Lustosa, Pedro Ruas, Ignácio Neis, Mendes Ribeiro, Paulo Sant'Ana, Hermes Dutra
e Isaac Ainhorn.
(aa) CUTHAB - Elói Guimarães, Clóvis Brum, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa.
(aa) CFO - Aranha Filho, Vieira da Cunha, Auro Campani, Raul Casa e Werner Becker.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para
discutir, a palavra com o Ver. Cleom Guatimozim.
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PDT, que já esteve em outra
oportunidade, com grande desvantagem, inclusive, com este Projeto, procurou,
durante as discussões, antes de ser enviado ao Prefeito, burilar o mesmo,
fazendo com que cada um perdesse um pouco para que o Projeto pudesse chegar ao
seu final sem vetos. Os vetos apostos pelo Sr. Prefeito são de ordem técnica,
puramente de ordem técnica. E o olhar de mormaço do Ver. Clóvis Brum é em
desaprovação às minhas palavras, mas, Vereador, a Bancada do PDT vai votar
contrariamente aos Vetos, com exceção de um artigo que contraria o Estatuto dos
Funcionários Municipais. Ora, não pode haver dois regimes funcionais, um lá e
outro aqui.
O Ver. Clóvis Brum me pergunta qual é o
artigo. É o artigo 84, me parece, Vereador. Já informo a V. Ex.ª (Pausa.) Bem,
agora não lhe posso informar, Vereador. Se não é o 84, é outro. Srs.
Vereadores, no Executivo Municipal o funcionário inativo não tem o direito de
conseguir um mês por ano para descontar em dez vezes. A parte vetada pelo Sr.
Prefeito Municipal, e que não é técnica, é aquela em que se pretende que o
funcionário municipal inativo aqui da Casa retire um empréstimo de um mês por
ano para pagar em dez vezes como se fosse uma Caixa Econômica ou um banco, sem
acréscimo, sem juro, sem nada. O Estatuto dos Funcionários Públicos da
Prefeitura proíbe, e permite apenas ao funcionário ativo esse dispositivo.
O Sr. Nei
Lima: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de saber qual é a
diferença que tem o funcionário ativo do inativo. Eles não percebem do mesmo
cofre?
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Vereador, essa pergunta deveria ser feita a quem elaborou o Estatuto da
Prefeitura, o qual não permite. Eu não sei por que não permite. Até acho que
deveria permitir.
O Sr. Nei
Lima: Têm
medo de que o inativo morra e que não pague?
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Não, o ativo também pode morrer! Acho que há uma igualdade entre o ativo e o
inativo, mas, se o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município permite só ao
funcionário ativo, como a reclassificação dos funcionários da Câmara Municipal
pode permitir, chocando-se com o Estatuto e criando uma dupla situação jurídica
para o funcionário inativo? Ora, não pode a reclassificação da Câmara Municipal
se chocar, contrariar e prevalecer contra o Estatuto dos Funcionários do
Município.
O Sr. Mendes
Ribeiro: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Porque nós somos errados, e o
Executivo certo. Por que não somos os certos e o Executivo o errado?
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Ora, para que fôssemos mais certos do que o Executivo, deveríamos ter rejeitado
esse artigo na Lei Complementar n.º 133, que substituiu a L.C. n.º 10.
O Sr. Mendes
Ribeiro:
Mas um erro não justifica outro.
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Então, pedi destaque, chamando a atenção da Casa, porque se criam dois regimes
jurídicos. Um perfeitamente legal, pois está no Estatuto, e outro ilegal, pois
está apenas no Plano de Reclassificação dos funcionários desta Casa.
O Sr. Nei
Lima: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª, que é meu Líder, em
que pese constestá-lo, solicito que, neste momento, em que fala pela Bancada do
PDT, me inclua, como dizia o Barão de Itararé, fora disso. Vou votar pela
derrubada do Veto, porque esta Casa, a Casa do Povo, dá 13º salário a seus
funcionários. Em outras épocas, o Município não fazia. Veja bem: em outras
épocas. Mas esta Casa, até por gestão sua, ofereceu o 13º salário aos
funcionários da CMPA. Portanto, se não houver outro “expert” nesta Casa para, em
março, encaminhar o Projeto reformulando o Estatuto dos Municipários, no que
tange ao adiantamento de um mês, este Vereador o fará. Não quero ser o dono da
iniciativa. Talvez um outro Vereador queira fazer. Talvez já esteja até
elaborando isso. Então, nós entendemos que vamos adiantar a carroça, um
pouquinho, na frente dos burros. Vamos votar favorável ao nosso inativo.
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Vereador, eu estou certo de que, se V. Ex.ª apresentar isto, vai receber o
apoio de toda a nossa Bancada. Mas é ilegal, Vereador. Vamos estabelecer dois
regimes jurídicos: um na Prefeitura e outro na Câmara Municipal. Vai ter
inativo querendo ser transferido, na sua inatividade, para a folha da Câmara.
O Sr. Nei
Lima:
Vereador, até porque este Projeto entrará em vigor dia 15 de março de 1987 e
nós reiniciaremos os trabalhos do Legislativo dia 15 de março de 1987. Até no
regime de urgência urgentíssima nós, talvez, votemos este Projeto ora
discutido.
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Srs. Vereadores, sem me empenhar muito na questão, chamo a atenção para a
duplicidade de regime jurídico, se não for mantido o Veto - um na Prefeitura e
outro nesta Casa -, o que vai se constituir numa grande incoerência e criar, e
quero chamar atenção do Presidente desta Casa e do futuro Presidente, problemas
com o Tribunal de Contas, porque não pode, sob hipótese alguma, o Estatuto, que
é a lei que rege o funcionário, ser contrariada por uma outra, porque não
haverá base jurídica. Quando o Tribunal de Contas interpelar, não haverá base
jurídica. Quando o Tribunal de Contas interpelar à Mesa desta Casa, não haverá
recursos.
O Sr. Nei
Lima: Nós
acreditamos na Constituinte e acreditamos que a Constituinte também vai
manipular dentro do Tribunal de Contas.
O SR. CLEOM
GUATIMOZIM:
Tomara, Vereador, que a Constituinte estabeleça uma fórmula de examinar as
contas do Tribunal de Contas. Esta é a situação: uma duplicidade de regime
jurídico. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Com a palavra, a Ver.ª Gladis Mantelli.
A SRA. GLADIS
MANTELLI:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Como o Ver. Cleom Guatimozim, eu também só
vou me ater, exatamente, ao destaque que o Vereador deseja dar, mas antes eu
gostaria só de dar uma orientação geral a respeito, também, do Parecer e de
como nós votaríamos os Vetos. Nós estamos aceitando alguns Vetos porque são
Vetos técnicos. Então, não há por que esta Casa, realmente, rejeitar
determinados Vetos - no caso, quatro artigos. Neles, realmente, constam algumas
impropriedades, e algumas em função das Emendas que se fez no Projeto original.
No caso da Resolução 702, que é o destaque que o Ver. Cleom Guatimozim
solicita, é uma Resolução votada por esta Casa em 11/11/77, quando o Ver. Cleom
Guatimozim era Secretário da Mesa e o mesmo, à época, concordava com esta
alteração. Esta Resolução diz o seguinte: “será concedida ao servidor inativo
que solicitar antecipação de até um mês de seu vencimento.” Se a Casa apreciar
o pedido do inativo e achar que ela só tem em caixa para cinco dias, ela só vai
conceder até o máximo de cinco dias. Além disso, o Prefeito se refere ao artigo
84 para vetar esta Resolução. Só que este artigo diz respeito especificamente a
férias. Que eu saiba, inativo não goza de férias e, conseqüentemente, este
artigo não pode ser usado, como referência, para um Veto, porque nós não
estamos tratando de férias de inativos. Obviamente que, quando se lê o artigo
84, que diz “ao entrar em gozo de férias será antecipado o valor correspondente
a um mês de retribuição pecuniária, por exercício, ao funcionário que o
desejar”, é óbvio que só se refere aos que estão em exercício. Portanto, não há
Veto explícito na Lei e que os inativos não possam receber uma antecipação de
vencimentos. Então, me parece que a argumentação que apresenta o Executivo para
o Veto desse artigo é absolutamente inconsistente e não acho que tenhamos que
corrigir o Estatuto do Funcionalismo Municipal. Agora, talvez, no entendimento
dos Vereadores desta Casa seja necessário, mas não há nenhum prejuízo a esta
Casa em antecipar vencimentos aos inativos. Eu gostaria de que a Bancada do PDT
fosse sensibilizada com esse argumento, porque a Resolução é muito clara. Não
diz que esta Casa tenha que antecipar trinta dias; diz “até trinta dias”.
Conseqüentemente, ela tem argumentos para trabalhar em cima da sua
disponibilidade de caixa. Eu gostaria, realmente, de que os Srs. Vereadores,
não os que já concordaram com o Relatório, mas que os Vereadores do PDT fossem
sensíveis à argumentação e pensassem exatamente como vão fazer o seu voto. Nós
achamos que é importante não retirarmos dos nossos funcionários um benefício
que já vem sendo concedido desde 1977. Parece-me uma impropriedade desta Casa
permitir, ela própria, retirar benefícios de seus funcionários. Quer sejam eles
ativos, quer sejam eles inativos, não importa. Os inativos já prestaram serviço
a esta Casa e não compete a nós, Vereadores, retirar dos mesmos um benefício
que eles já têm.
O Sr. Prefeito estava na sua atribuição legal
de achar que deveria vetar, mas esta Casa não tem o direito de, realmente, ser
ela, por conta própria, a retirar benefícios que os nossos funcionários já
detêm. Considero extremamente importante que se repense, principalmente a
Bancada do PDT, a sua posição em relação a este destaque solicitado pelo nobre
Líder do PDT.
Nós não desejamos, em momento algum, nos
preocupar com o Executivo, até porque ele, por questão de disponibilidade de
caixa, dentro do próprio art. 84, está descontando, em uma única vez, a
antecipação de férias, contrariando o próprio Estatuto, que diz, no seu
parágrafo 1º, que o funcionário terá direito a ser descontado em até dez
parcelas. Portanto, nós não podemos usar o exemplo que tem hoje o Executivo,
por ter os seus problemas, e aplicá-lo aqui nesta Casa, que tem a sua
autoridade e deve-se manter independente e usar de suas prerrogativas em
relação aos seus funcionários.
O Sr. Mano
José: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Eu quero cumprimentar V.
Ex.ª e dizer-lhe que V. Ex.ª tem toda a razão quando diz que alguma coisa que está
em vigência desde 1977 não cabe realmente à Câmara retirar agora. Se está em
vigor, se não prejudicou ninguém, se só beneficiou, não cabe a nós retirarmos
um benefício dos funcionários inativos desta Casa que, como diz muito bem V.
Ex.ª, já prestaram serviços - e bons serviços - à Casa. Meus cumprimentos a V.
Ex.ª.
A SRA. GLADIS
MANTELLI:
Agradeço o seu aparte e levo em consideração o seguinte: que os nossos inativos
vêm tendo uma perda salarial no tempo e, se nós retirarmos a possibilidade de,
num determinado mês, até por necessidade, eles fazerem uma antecipação dos seus
vencimentos, coisa que já vêm fazendo há praticamente dez anos, nós
praticamente faremos mais um baque na sua estrutura orçamentária. Acho que esta
Casa tem que ser sensível a este argumento e acho que não cabe a nós retirarmos
esta prerrogativa.
Então, seriam estas as considerações que
teço, e solicito à Bancada do PDT que repense a sua posição. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE:
Não havendo mais inscritos para discutir, encerrada a discussão.
A Mesa submete à apreciação do Plenário
Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o art. 65, alínea
“a”, do PLL n.º 80/86 seja votado com destaque.
Em votação o Requerimento ora apregoado.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Também sobre a mesa, Requerimento de autoria
da Ver.ª Gladis Mantelli para que os arts. 20 - § 3º; 24; 39 - § 1º, e art. 64
do PLL n.º 80/86 sejam votados com destaque e em bloco.
Em votação o Requerimento ora apregoado.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Vota-se da seguinte maneira: na apreciação do
Veto, vota-se o Projeto. SIM aprova
o Projeto e rejeita o Veto. NÃO rejeitada
o Projeto e aceita o Veto. Em votação os artigos: 24 e seus parágrafos, 48, 49,
54, 58, 65 “b”.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO:
Adão Eliseu (sim), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho
(sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (sim),
Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra
(sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara
Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima
(sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha
Chaise (aus.) Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (sim),
Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani
(sim), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim).
O SR.
PRESIDENTE:
Trinta votos SIM. REJEITADOS os Vetos.
Em votação, em bloco, aqueles para os quais o
Ver. Cleom Guatimozim solicitou destaque. Inicialmente, os Vetos propostos pelo
Executivo aos quais aceita-se o Veto. São os artigos 20 parágrafo 3º, 27
parágrafo 2º, 39 parágrafo 1º e art. 64.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO:
Adão Eliseu (não), André Forster (não), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho
(não), Brochado da Rocha (não), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não),
Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (não), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra
(não), Ignácio Neis (não), Jaques Machado (não), Jorge Goularte (não), Jussara
Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (não), Mano José (não), Nei Lima
(não), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (não), Teresinha
Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (sim), Ennio Terra (não),
Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (não), Auro Campani
(não), Frederico Barbosa (não), Wilson Santos (não), Mendes Ribeiro (não).
O SR.
PRESIDENTE:
Cinco votos SIM, 25 votos NÃO. ACEITOS os Vetos.
Em votação o destaque solicitado pelo Ver. Cleom Guatimozim: art. 65, alínea “a”.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO:
Adão Eliseu (não), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho
(sim), Brochado da Rocha (abst.), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não),
Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra
(sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (não), Jorge Goularte (sim), Jussara
Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima
(sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha
Chaise (aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (não),
Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (não), Auro Campani
(não), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim).
O SR.
PRESIDENTE:
Vinte votos SIM, 09 votos NÃO, 01 ABSTENÇÃO. MANTIDO o
Veto, art. 65, alínea “a”.
O SR. CLÓVIS
BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente. Pela seriedade do assunto e pela gravidade do mesmo,
requeiro a V. Ex.ª, sem maiores comentários, verificação de votação.
O SR.
PRESIDENTE:
Verificação de votação para a alínea “a” do art. 65, do Proc. n.º 2386 - PLL
n.º 80/86.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de votação.
O SR. 1º
SECRETÁRIO:
Adão Eliseu (não), André Forster (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho
(sim), Brochado da Rocha (abst.), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não),
Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Gladis Mantelli (sim), Hermes Dutra
(sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (não), Jorge Goularte (sim), Jussara
Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Nei Lima
(sim), Paulo Sant'Ana (aus.), Rafael Santos (aus.), Raul Casa (sim), Teresinha
Chaise (aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim), Ennio Terra (não),
Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (não), Auro Campani
(não), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Mendes Ribeiro (sim).
O SR.
PRESIDENTE:
Vinte votos SIM, 09 votos NÃO, 01 ABSTENÇÃO. MANTIDO o
Veto.
Informo aos Srs. Vereadores que, por
dispositivo do Regimento, esta Presidência convoca todos os Vereadores para a
Sessão Ordinária de amanhã às 9h30min, mas ao mesmo tempo informa que diversos
funcionários foram procurar esta Presidência sobre a greve de amanhã e foram
informados de que os funcionários desta Casa são absolutamente soberanos e
livres para decidirem sobre a sua participação, ou não, no movimento grevista
de amanhã. Então, cumprimos o dispositivo regimental e que pode, também,
representar a não realização da Sessão amanhã, uma vez que temos informação de
que diversos funcionários estarão participando do movimento grevista. Quero
informar ainda que a Sessão de segunda-feira, a última Sessão deste ano, se
realizará às 9h da manhã, a Sessão Ordinária para votação da nova Mesa
Diretora, das Comissões Permanentes e da Comissão Representativa, às 11h, a
Sessão Solene de transmissão de cargo à nova Mesa que será eleita na Sessão a
partir das 9 horas.
O SR. WERNER
BECKER (Requerimento): Eu pergunto e requeiro à Presidência, à Mesa, que também não seja
computada como ausência dos Vereadores no dia de amanhã.
O SR.
PRESIDENTE:
Deferido o seu Requerimento.
O SR. NEI LIMA
(Requerimento): Tendo em vista o bom senso da Casa em liberar os seus funcionários, eu
requeiro a suspensão dos trabalhos legislativos da sexta-feira, até para não
constrangermos os nossos funcionários que também não quererão nos deixar aqui
sozinhos. Solicito a suspensão dos trabalhos de sexta e convocação para
segunda-feira.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento do Ver. Nei Lima. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Face ao Requerimento aprovado, declaro
encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores para a
Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.
Estão levantados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 22h.)
Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 11 de
dezembro de 1986.
* * * * *